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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

Simples Nacional 2018: confira as principais mudanças, novas tabelas e novo cálculo do regime

O que muda no Simples Nacional 2018? Limites, exportação e parcelamentos. Confira as novas tabelas e como calcular o novo Simples Nacional.

Neste artigo

Quando falamos em regimes de tributação temos quatro deles: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. O Simples Nacional é a opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como empresas de consultoria, engenharia ou gestão. E hoje o foco é exclusivo a esse regime tributário.

E como em outra oportunidade já falamos sobre Lucro Real e Lucro Presumido, agora chegou a vez de nos dedicarmos ao Simples Nacional. E por quê?

Primeiro, porque conhecer a fundo o regime tributário ajuda a identificar oportunidades de redução de custos tributários para sua empresa (e isso, consequentemente, ajudará o caixa). Segundo porque a discussão em pauta é sobre o Novo Simples Nacional, ou seja, não tem como não falarmos sobre isso.

Breve descrição sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional foi instituído a partir de 01 de julho de 2006, pela Lei Complementar 123/2006. Trata-se de uma forma simplificada de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Seu objetivo é permitir que pequenos empresários recolham tributos municipais, estaduais e federais a partir de um único documento (antes da criação do simples, cada tributo tinha uma guia diferenciada, ou seja, possuía uma guia diferenciada).

As pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES”.

Para enquadrar-se neste regime de tributação a empresa precisa cumprir as condições:

  • Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (explicamos as definições neste post);
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Dica Treasy: Tudo sobre as diferenças entre MEI, ME, EI, EPP, EIRELI, SA e Ltda.

Perceba que atualmente para poder enquadrar-se como Simples Nacional, a empresa precisa:

  • Como Microempresa ter uma receita anual bruta inferior a R$ 360.000,00.
  • Como Empresa de Pequeno Porte ter a receita anual bruta superior a R$ 360.000,00, mas inferior a R$ 3.600.000,00.

Bom, com o novo limite aprovado, algumas mudanças ocorrerão em 2018.

As mudanças do regime simples nacional

Mudanças no Simples Nacional em 2018

A Lei Complementar 155/2016 entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018 e, como veremos, trará mudanças significativas, como:

  • Novos limites para MEI e ME;
  • Novas atividades;
  • Novas tabelas;
  • Novas regras para exportação, licitações e outras atividades;
  • Novas regras para parcelamento de dívidas vencidas;
  • Regulamentação do papel de Investidor Anjo;
  • Novo cálculo.

Veremos cada um detalhadamente:

Novos Limites do Simples Nacional 2018 para ME e MEI

A partir de 2018, a empresa deve atentar-se aos novos limites do Simples Nacional. Conforme citamos, o limite de faturamento hoje para uma microempresa enquadrar-se neste regime de tributação é de R$ 3,6 milhões a cada doze meses (o equivalente a uma média mensal de R$ 300 mil).

Em 2018 este valor mudará e aumentará para R$ 4,8 milhões a cada doze meses, subindo a média mensal para R$ 400 mil. Já para quem é Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento que era de R$ 60 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 5 mil) aumentará para R$ 81 mil a cada doze meses (média mensal de R$ 6.750).

Novas atividades para as empresas

Dentre as importantes mudanças do Simples Nacional 2018 estão as direcionadas aos micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Se inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse grupo de empresários poderão optar pelo regime Simples Nacional.

Novas tabelas do Simples Nacional 2018

As mudanças neste regime de tributação vão além dos limites de faturamento. As mudanças alteraram também as faixas de faturamento e as alíquotas, sendo que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.

A Lei Complementar n.º 155 criou 5 anexos, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Por isso, o indicado é que você analise o anexo em que sua empresa se enquadra para poder, em seguida, analisar como o cálculos será afetado (mostraremos o novo cálculo adiante).

Anexo I do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas de comércio (lojas em geral).

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Anexo II do Simples Nacional 2018

Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais.

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Anexo III do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Entram neste grupo também agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III estará no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

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Anexo IV do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV estará no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).

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Anexo V do Simples Nacional 2018

Participantes: empresas que fornecem serviço de jornalismo, auditoria, publicidade, tecnologia, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).

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Exportação, licitações e outras atividades

Empresas de logística internacional contratadas por empresas enquadradas no Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

Parcelamento de dívidas vencidas

Empresas optantes do Simples Nacional cujas dívidas venceram até maio de 2016 poderão fazer o pagamento do valor devido em até 120 parcelas (desde que respeitado o valor mínimo de R$ 300 por parcela). Como índice de correção será aplicado a taxa SELIC acrescida de 1% ao mês de pagamento da parcela.

Investidor Anjo (regulamentação do papel)

O novo Simples Nacional faz surgir, oficialmente, a figura do investidor anjo. De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 155/2016, ele pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, não poderá pertencer ao quadro societário e não responderá por nenhuma dívida da empresa em que investiu (inclusive em casos de recuperação judicial).

Com o Simples Nacional 2018, o prazo máximo de remuneração pelos seus aportes é de cinco anos e o valor investido não será enquadrado como receita no balanço da empresa optante por esse regime.

Cálculo do Simples Nacional 2018

Já vimos as Tabelas do Simples Nacional 2018 agora precisamos ver como ficou o novo cálculo. Infelizmente, temos que falar: foi um pouquinho dificultado. A multiplicação de uma alíquota sobre o faturamento do Simples, já com as devidas exclusões, deu lugar a uma nova fórmula:

(BT12 x ALIQ) – PD / BT12

Sendo que:

  • BT12 = Receita bruta acumulada em doze meses
  • ALIQ = Alíquota nominal conforme a Lei Complementar
  • PD = Parcela a deduzir conforme a Lei Complementar

Como você pode ver, a receita bruta acumulada é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada.

Todavia, ressaltamos que as mudanças no Simples Nacional trazem algumas exceções na Lei Complementar 123 e na Lei Complementar 155. Por isso, nossa recomendação aqui é que você se informe com um profissional de contabilidade, pois cada caso é um caso (por exemplo, algumas empresas, como as incluídas na Lei 12. 582/2012, podem abater de sua receita bruta valores repassados a profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure ou depilador, entre outros, a título de parceria).

As mudanças no Simples Nacional exigem sua atenção!

Como você viu, 2018 trouxe importantes mudanças no Simples Nacional. Antes de mais nada (e independente das mudanças) é importante você não esquecer da dica que deixamos no primeiro tópico deste artigo: não deixe de lado o Planejamento Tributário, pois a escolha do regime tem que ser favorável ao seu orçamento empresarial.

Não esqueça da área tributária da sua empresa e da contabilidade. Esses profissionais ajudarão a encontrar a melhor maneira de salvar dinheiro e ajudar a organização a não ter o caixa impactado por uma escolha errada de regime de tributação.

Planejamento tributário e a relação com o Simples Nacional 2018

Com as modificações e aumentos da carga tributária, as empresas precisam estar cada vez mais atentas aos custos tributários e buscar alternativas legais para que os resultados sejam satisfatórios. Apesar de ser muitas vezes negligenciado ou até mesmo desconhecido por muitas empresas, fazer um planejamento dos tributos pode ser uma fonte imensa de oportunidades para sua empresa reduzir custos e melhorar seus resultados.

No entanto, é preciso ficar atento para não confundir esse tipo de análise com sonegação fiscal, pois planejar é escolher, entre duas ou mais opções legais, a que resulte o menor custo tributário. Por outro lado, sonegar é utilizar formas ilegais para atingir o objetivo de recolher menos tributos, onde são encontrados indícios de fraude.

Aqui não vamos nos alongar no assunto, mas não se preocupe! Em nosso e-book Planejamento Tributário você encontra mais detalhes sobre o Planejamento Tributário Especial e também o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Você pode fazer o download gratuito clicando no botão abaixo:

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Concluindo

As mudanças no Simples Nacional estão chegando e está mais do que na hora da sua empresa se preparar para elas. Por isso, além de aprender o novo cálculo e verificar a tabela do Simples Nacional 2018, fique atento ao planejamento orçamentário e não esqueça de fazer as adaptações necessárias.

Já sabemos que a Gestão de Riscos serve como uma estratégia para estarmos preparados a agir diante de um problema ou mudança. Portanto, como profissional de finanças e controladoria é também sua função esclarecer a alta diretoria do impacto que a reforma fará no orçamento empresarial. Assim, a organização inteira ficará melhor preparada!

Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

Perguntas frequentes

Qual é o novo limite de faturamento para Microempresa no Simples Nacional 2018?
A partir de 1º de janeiro de 2018, o limite de faturamento para uma microempresa enquadrada no Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. Isso representa uma média mensal de R$ 400 mil, ante os R$ 300 mil anteriores.
MEI pode faturar quanto em 2018 no Simples Nacional?
O limite de faturamento anual para Microempreendedor Individual sobe de R$ 60 mil para R$ 81 mil a cada doze meses em 2018. Mensalmente, isso equivale a R$ 6.750, comparado aos R$ 5 mil anteriores.
Quando entra em vigor o novo Simples Nacional?
A Lei Complementar 155/2016 entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, trazendo as mudanças nos limites, alíquotas, atividades permitidas e regras de cálculo do Simples Nacional.
O que muda nas alíquotas do Simples Nacional em 2018?
O post menciona novas tabelas para 2018, mas os detalhes completos de cada alíquota por faixa de receita serão publicados em regulamentação específica. O mais importante é acompanhar a tabela oficial divulgada pela Receita Federal.
Empresa de consultoria pode optar pelo Simples Nacional?
Não. Empresas de consultoria, engenharia e gestão são consideradas atividades impeditivas para o Simples Nacional. Essas empresas precisam se enquadrar em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Qual a diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional?
Microempresa tem receita anual bruta inferior a R$ 360 mil (em 2017) e até R$ 4,8 milhões em 2018. Empresa de Pequeno Porte tem receita anual bruta entre esse limite da ME e R$ 3,6 milhões (2017) ou R$ 4,8 milhões (2018). Ambas podem optar pelo Simples Nacional se cumprirem os demais requisitos.
Como calcular o imposto no novo Simples Nacional 2018?
O novo Simples Nacional de 2018 altera o método de cálculo. Em vez de usar a tabela anterior, a empresa aplicará a alíquota correspondente à sua faixa de receita bruta acumulada dos doze meses anteriores sobre o valor de faturamento do mês. Verifique a nova tabela específica para seu segmento de atividade.
Quais são as principais mudanças do Simples Nacional em 2018?
São sete mudanças principais: novos limites de faturamento para MEI e ME; inclusão de novas atividades permitidas; novas tabelas de alíquotas; novas regras para exportação e licitações; novas regras para parcelamento de dívidas vencidas; regulamentação de Investidor Anjo; e novo método de cálculo de impostos.
O que é Simples Nacional?
É um regime de tributação simplificado criado em 2006 pela Lei Complementar 123/2006. Permite que microempresas e empresas de pequeno porte recolham tributos municipais, estaduais e federais por meio de um único documento, em vez de pagar cada imposto separadamente. Reduz burocracia e facilita a gestão fiscal.
Uma empresa pode sair do Simples Nacional em 2018?
Sim. Se a empresa ultrapassar o novo limite de faturamento (R$ 4,8 milhões) ou identificar que outro regime oferece menor carga tributária, ela pode optar por mudar. A mudança geralmente ocorre no próximo ano-calendário ou em períodos específicos definidos pela legislação.
Qual regime de tributação é melhor que o Simples Nacional?
Não existe regime "melhor" em geral. Depende do seu negócio. Simples Nacional é vantajoso para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões e baixa margem de custos. Lucro Presumido pode ser melhor se você tem muitas deduções. Lucro Real é indicado para empresas com alta margem ou que precisam de créditos de impostos. Compare antes de decidir.
Como saber se minha empresa se enquadra no Simples Nacional?
Sua empresa se enquadra se: (1) fatura até R$ 4,8 milhões por ano em 2018; (2) não exerce atividades proibidas, como consultoria, engenharia ou gestão; (3) cumpre outros requisitos legais; e (4) formaliza a opção perante a Receita Federal. Consulte o enquadramento específico pelo CNAE da sua atividade.
O que é exportação no contexto do Simples Nacional 2018?
A exportação refere-se à venda de produtos ou serviços para o exterior. Em 2018, o Simples Nacional muda as regras sobre como empresas exportadoras recolhem impostos e como a receita de exportação é contabilizada para fins de limite de faturamento. Empresas exportadoras devem verificar as novas normas.
MEI pode participar de licitação pública?
Sim, mas com restrições. Em 2018, o Simples Nacional regulamenta melhor as regras para participação de MEI e ME em licitações. Geralmente, há restrições quanto ao valor máximo do contrato e ao tipo de licitação. Verifique os editais específicos e a legislação atualizada de sua prefeitura ou estado.
O que muda para parcelamento de dívidas no Simples Nacional 2018?
O novo Simples Nacional de 2018 traz novas regras para parcelamento de impostos vencidos. Essas regras tendem a oferecer mais opções de parcelamento ou condições diferentes das anteriores. Se sua empresa tem dívidas, consulte a Receita Federal para conhecer as novas condições aplicáveis.
O que é Investidor Anjo no Simples Nacional?
Um Investidor Anjo é uma pessoa física que investe capital em empresas de pequeno porte em estágio inicial, sem ser sócio operacional. Em 2018, o Simples Nacional regulamenta essa figura, permitindo que investidores anjosparticipem sem afetar o enquadramento da empresa no regime, desde que cumpram critérios específicos.
Preciso mudar minha contabilidade em 2018 por causa do novo Simples Nacional?
Sim. A mudança na forma de cálculo de impostos, nas tabelas e nos limites de faturamento requer ajustes na sua apuração mensal. Trabalhe com seu contador ou empresa de gestão fiscal para implementar as mudanças a partir de janeiro de 2018 e evitar erros no recolhimento.
O Simples Nacional é obrigatório para MEI e ME?
Não. É uma opção. Se sua empresa se enquadra como MEI ou ME, você pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A opção deve ser formalizada perante a Receita Federal. Escolha o regime que resultar menor carga tributária para seu tipo de negócio.
Como calcular a receita bruta para saber se ultrapasso o limite do Simples Nacional?
Some toda a receita bruta de venda de bens e serviços dos últimos doze meses consecutivos. Receita bruta inclui tudo que entra pela atividade, sem descontos. Não inclua devoluções, devoluções de valores e alguns benefícios fiscais. Se ultrapassar R$ 4,8 milhões em 2018, a empresa sai do Simples Nacional no ano seguinte.

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