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Veja tudo o que você precisa para atender às exigências do Bloco K

Veja o que é o Bloco K, quais informações obrigatórias devem ser entregues ao governo, quais penalidades, a legislação e o seu cronograma de implantação.

Neste artigo

Trabalhadores em armazém controlando estoque e produção conforme exigências bloco k

Se você é empresário, contador, ou já precisou lidar de alguma forma com a prestação de contas em uma indústria, certamente já ouviu falar do Sistema Público de Escrituração Digital(Sped) e suas obrigações, como o Bloco K. Provavelmente, num primeiro momento, estes conceitos pareceram um tanto complexos e burocráticos, certo? Porém, quando se trata das obrigatoriedades exigidas pelo governo, todo cuidado é pouco. Por isso que entender como elas funcionam é fundamental para manter a gestão da empresa em dia. Hoje, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o Bloco K, que determina que as indústrias precisam entregar ao governo o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Siga com a gente!

Blocos do Sped Fiscal

AEscrituração Fiscal Digital, ou EFD ICMS/IPI, também conhecida como Sped Fiscal, é um arquivo digital no qual são escriturados os documentos fiscais e registradas as apurações doImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)e doImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)e outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Receita Federal. Como as obrigações são organizadas e entregues em conjunto, elas ficaram conhecidas como blocos do Sped Fiscal. São eles: Bloco 0 (Abertura, Identificação e Referências), Bloco C (Documentos Fiscais I – Mercadorias – ICMS/IPI), Bloco D (Documentos Fiscais II – Serviços – ICMS), Bloco E (Apuração do ICMS e do IPI), Bloco G (Controle de Crédito de ICMS e Ativo Permanente – CIAP), Bloco H (Inventário Físico), Bloco 1 (Outras Informações) e Bloco 9 (Controle e Encerramento do Arquivo Digital). Mensalmente, para atender à legislação da EFD, uma empresa deve enviar este arquivo ao ambiente Sped. Ele substitui os antigos documentos em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e do Estoque. A EFD tornou-se obrigatória em 1º de janeiro de 2009 para todos os contribuintes do ICMS e IPI, sendo implementada de acordo com as regulamentações estaduais. No começo, cada estado foi publicando listas com os empreendimentos sujeitos à entrega da EFD. No entanto, com a publicação do Protocolo ICMS 3/2011, ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2012, todas as empresas precisam cumprir as regras da EFD. Porém, para os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade somente passou a ser aplicada a todos estabelecimentos a partir de 1º de janeiro de 2014. Depois desse primeiro bloco de obrigações relacionadas à EFD, entrou em vigor um novo procedimento. Desde janeiro de 2015, as empresas precisam escriturar também o Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, que recebeu o nome de Bloco K.

O que é Bloco K

O Bloco K estabelece a escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Na prática, isso significa que as empresas precisam enviar ao governo as informações sobre a produção e o seu respectivo consumo de insumos, assim como do estoque escriturado, de acordo com os seguintes registros:

  • K001 - Abertura do Bloco K;
  • K100 - Período de apuração do ICMS/IPI;
  • K200 - Estoque escriturado;
  • K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem;
  • K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino;
  • K220 - Outras movimentações internas entre mercadorias;
  • K230 - Itens produzidos;
  • K235 - Insumos consumidos;
  • K250 - Industrialização efetuada por terceiro - itens produzidos;
  • K255 - Industrialização efetuada por terceiro - insumos consumidos;
  • K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo;
  • K265 - Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas;
  • K270 - Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260;
  • K275 - Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265;
  • K208 - Correção de Apontamento – Estoque Escriturado;
  • K990 - registro de encerramento do Bloco K.

As informações do Bloco K precisam ser enviadas por estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e empresas atacadistas. Porém, há algumas exceções, que ficam dispensadas dessa obrigação. São elas: 1) Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI); 2) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, salvo aquelas que estiverem impedidos de recolher o ICMS por este regime. No entanto, a dispensa, mesmo no caso das exceções, não se aplica às empresas localizadas nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um deles.

Cronograma de implantação

Calendário com alfinetes coloridos marcando cronograma e exigências do bloco k

Assim como os outros programas do Sped, o Bloco K também teve o seu cronograma escalonado, de acordo com o faturamento e com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para empreendimentos com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, a implementação começou em janeiro de 2017, quando as indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE tiveram que informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280. Confira as próximas etapas do cronograma:

  • 1º de janeiro de 2019: corresponde à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2020: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2021: corresponde à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2022:refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Já para as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE, o envio do K200 e K280 ocorreu em janeiro de 2018. E, a partir de 1º de janeiro de 2019, o obrigatoriedade se estende para todas as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e também para as empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE. Vale ressaltar que os arquivos têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações das informações sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto. O arquivo digital deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido ao ambiente do Sped dentro do prazo definido pela Administração Tributária de cada estado. O arquivo deve ser assinado com o certificado digital do representante legal da empresa ou procurador constituído na Receita Federal.

Como funcionam as retificações

As regras para retificação foram padronizadas em todo território nacional com a publicação do Ajuste SINIEF 11/2012. A primeira etapa das retificações ocorreu até 30 de abril de 2013, quando a EFD ICMS/IPI com mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada sem autorização. Agora, a EFD ICMS/IPI com mês de referência de janeiro de 2013 em diante também já pode ser retificada sem autorização, desde que aconteça até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Após estes prazos, as retificações serão possíveis somente com autorização da Secretaria da Fazenda dos estados, quando se tratar do ICMS, ou da Receita Federal, quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da escrituração ou quando for evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de corrigi-la por meio de lançamentos corretivos. Para fazer a retificação, deve ser utilizado o layout vigente no período da apuração. E o PVA a ser usado terá que ser a versão atualizada na data da transmissão.

Penalidades referentes ao Bloco K

Assim como toda obrigação, especialmente as relacionadas à cobrança de impostos, não entregar o Bloco K no prazo ou de maneira incompleta gera penalidade para as empresas. Cada projeto do Sped tem suas multas fixadas na legislação tributária de cada estado, porém, de forma geral, são essas:

  • Envio fora do prazo

      • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional;
      • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas.
  • Não cumprimento da intimação da Receita Federal

      • R$ 500,00 por mês-calendário.
  • Envio de informações imprecisas ou incompletas e omissão

    • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
    • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Conclusão

Como podemos perceber, o Bloco K é uma ferramenta que surgiu para facilitar a prestação de contas das indústrias. Porém, também trouxe com ele um rigor maior da fiscalização. Antes dele, como o preenchimento e o envio dos arquivos eram feitos de forma manual, pela complexidade do processo, acabava tornando as indústrias potenciais fontes de sonegação de impostos, na maioria da vezes, sem a mínima intenção. Agora, com a automatização, todo o processo ficou mais simples, tanto para as empresas quanto para os órgãos fiscalizadores, uma vez que o Sped permite o cruzamento dos diversos dados, ficando mais fácil descobrir, por exemplo, se uma empresa emitiu apenas meia nota ou realizou vendas sem nota, uma prática muito comum quando querem pagar menos impostos. Por isso que fazer um controle financeiro eficiente e ter um planejamento tributário estruturado são essenciais para manter a sustentabilidade do negócio. Saber exatamente o quanto sua empresa produz e o que essa atividade consome e gera de recursos pode ser a diferença entre a prosperidade e as portas fechadas. Quer entender como aliar o planejamento empresarial ao financeiro e ao tributário? Então faça o download gratuito do nosso e-book sobre planejamento tributário. Basta clicar na imagem e aproveitar todas das dicas! Ebook planejamento tributário tipos de taxas Treasy botão download verde Esperamos que artigo tenha sido útil. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas. Toda semana publicamos aqui artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Também publicamos mensalmente materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books. Portanto, se você ainda não é assinante de nosso newsletter, cadastre-se para receber este e outros artigos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui.

Perguntas frequentes

O que é o Bloco K?
O Bloco K é a escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele obriga indústrias a enviar ao governo informações sobre produção, consumo de insumos e estoque, de forma digital. Desde janeiro de 2015, esse envio é obrigatório para empresas enquadradas na legislação.
Qual a diferença entre Bloco K e EFD?
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital completo com informações fiscais, ICMS e IPI. O Bloco K é apenas uma seção dentro da EFD, específica para controle de produção e estoque. Você envia tudo junto, mas o Bloco K foca exclusivamente em insumos consumidos e estoques.
Quem precisa preencher o Bloco K?
Toda indústria que realiza operações de produção ou que tem obrigação de entregar EFD precisa preencher o Bloco K. Empresas de comércio puro ou prestadores de serviço sem atividade industrial não têm essa obrigação, mas precisam verificar sua enquadramento estadual.
O Bloco K é obrigatório em todos os estados?
Sim, desde janeiro de 2015 o Bloco K é obrigatório em âmbito nacional para as indústrias sujeitas à EFD. Porém, alguns estados tiveram prazos diferentes para a obrigatoriedade geral da EFD — a maioria implementou em 2012, mas alguns estados (como MG, SP e RS) começaram em 2014.
Quais informações obrigatórias devem constar no Bloco K?
O Bloco K inclui: K001 (abertura do bloco), K100 (período de apuração), K200 (estoque escriturado), K210 (desmontagem de mercadorias — item de origem) e K215 (desmontagem — item de destino). Também abrange detalhes de insumos consumidos e movimentações de estoque vinculadas à produção.
Com qual frequência preciso enviar o Bloco K?
O Bloco K é enviado mensalmente, junto com toda a EFD, no ambiente Sped. O envio deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual, geralmente até o último dia útil do mês subsequente.
Qual é a penalidade por não preencher ou enviar o Bloco K incorretamente?
A multa por falta ou incorreção na entrega do Bloco K é de R$ 500 a R$ 5 mil por mês de atraso ou omissão, dependendo da legislação estadual. Em caso de erros sistemáticos, a Receita Federal pode abrir procedimento fiscal e gerar débitos de ICMS/IPI além das multas.
Como devo organizar meus registros de produção para atender ao Bloco K?
Você precisa manter registros detalhados de: insumos utilizados na produção (com quantidade e data), estoque inicial e final por período, e movimentações de desmontagem ou reprocessamento. Esses dados devem estar estruturados para serem traduzidos nos códigos específicos do Bloco K (K200, K210, K215, etc.).
O Bloco K substitui meu controle físico de estoque?
Não. O Bloco K é um registro eletrônico que deve refletir o seu controle de estoque, mas não o substitui. Você continua obrigado a fazer inventários físicos e manter a documentação de apoio (notas de entrada, saída, controle de produção) que justifique os dados informados no Bloco K.
Qual é a relação entre o Bloco K e o Bloco H (Inventário Físico)?
O Bloco H registra o inventário físico realizado em determinada data. O Bloco K registra a evolução do estoque ao longo do período mensal. Ambos precisam convergir: o estoque final do Bloco K deve bater com o inventário físico declarado no Bloco H.
E se a minha produção for customizada ou sob encomenda, como preencho o Bloco K?
Mesmo em produção customizada, você precisa informar os insumos consumidos, as quantidades produzidas e o saldo final de estoque. A lógica é a mesma: entrada de matéria-prima, consumo na produção, e saldo de estoque. O Bloco K não diferencia entre produção em série e sob encomenda.
Qual software posso usar para gerar o Bloco K?
Você pode usar softwares de gestão que integrem EFD, como ERPs com módulo de Sped Fiscal, ou contratar um contador/escritório que tenha sistema certificado pela Receita Federal. Muitas plataformas de FP&A e controle financeiro também se integram aos dados necessários para alimentar o Bloco K.
O que acontece se meus registros de produção não baterem com o estoque físico?
A diferença (falta ou excesso) gera uma discrepância. Você precisa justificar o desvio na documentação de apoio. Diferenças sem explicação podem resultar em autuação fiscal e cobranças de ICMS/IPI sobre o estoque não justificado.
Quando começou a obrigatoriedade do Bloco K?
O Bloco K tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2015 para todas as indústrias sujeitas à EFD. Empresas já obrigadas a enviar EFD precisaram se adaptar nessa data para incluir as informações de controle de produção e estoque.
Preciso de um contador para atender às exigências do Bloco K?
Não é obrigatório, mas é recomendado. Um contador ou software especializado garante que seus registros estejam estruturados corretamente e que a entrega atenda à legislação. Erros no preenchimento resultam em multas e exposição a auditorias.
O Bloco K é usado para fins de fiscalização e ICMS/IPI?
Sim. O governo usa o Bloco K para cruzar dados de produção, consumo de insumos e estoque, identificando fraudes, sonegação de ICMS ou movimentações suspeitas. É um instrumento de fiscalização eletrônica muito utilizado pelas administrações tributárias estaduais.
Como controlar minha produção e estoque de forma a facilitar o preenchimento do Bloco K?
Mantenha um sistema de controle (manual ou digital) que registre: entrada de matérias-primas com datas e quantidades, consumo de insumos por lote de produção, saída de produtos acabados, e saldo de estoque. Organizar esses dados por período mensal torna o preenchimento do Bloco K muito mais rápido e seguro.

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