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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

Bitributação: fique atento para não pagar impostos a mais

Saiba o que é, quando ocorre e como lidar com as ocorrências de bitributação na sua empresa, podendo, assim, evitar prejuízos.

Neste artigo

Entre todas as obrigações de uma empresa, a parte tributária é uma das que mais dá dor de cabeça para os profissionais responsáveis pelos setores contábil e financeiro. Não pagartaxas, impostos e contribuiçõespode gerar pesadas sanções e um enorme problema. Ao mesmo tempo, tão importante quanto estar em dia com todas as obrigações fiscais é ficar de olho para ver se você não está pagando mais do que devia, como nos casos em que ocorre a chamada bitributação ou o bis in idem.

Mão segurando dois formulários de impostos ilustrando o conceito de bitributação

Você sabe o que é bitributação e em quais situações ela ocorre? O objetivo deste artigo é justamente explicar o que significa esse conceito e mostrar o quanto é essencial prestar atenção em cada detalhe relacionado às ocorrências que geram as obrigações tributárias. Pagar impostos a mais fere seus direitos e ainda gera um prejuízo financeiro que pode demorar para ser ressarcido.

As competências de cada ente público

Antes de começarmos a falar sobre bitributação, precisamos voltar um pouco e tratar da origem de toda essa discussão. AConstituição Federal de 1988 estabeleceu as competências tributárias dos entes federativos, ou seja, atribuiu à União, aos estados e aos municípios os fatos geradores sobre os quais eles podem instituir tributos. Delimitava-se, assim, o poder e a responsabilidade de cada um deles na arrecadação fiscal. Confira as competências de cada ente federativo: União

Estados

  • Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
  • Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
  • Propriedade de veículos automotores.

Municípios

  • Propriedade predial e territorial urbana;
  • Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
  • Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II.

O exercício dessas competências tributárias é privativo, facultativo e não pode ser delegado. Isso quer dizer que um ente não pode tributar um fato que é de competência de outro e nem abrir mão do seu. O estado, por exemplo, não pode lançar um tributo sobre um fato que seja de responsabilidade da União, como é o caso da renda ou das operações financeiras. O mesmo vale para o município, que não pode tributar a propriedade de veículos automotores, que é de responsabilidade do estado. Em relação à possibilidade de delegar, o que pode acontecer é a transmissão da capacidade tributária, que acontece quando um ente repassa o exercício de arrecadação e fiscalização de algum tributo. Esse é o caso dascontribuições da seguridade social, que são de competência da União, mas foram delegadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que é uma autarquia federal. Ela fica responsável por arrecadar, fiscalizar e aplicar os recursos recolhidos dos contribuintes. Ser facultativo significa que o ente federado tem autonomia para decidir se vai ou não criar o tributo sobre determinado fato gerador, sem que ele caduque e perca a validade. O imposto sobre grandes fortunas, por exemplo, é atribuído à União pela Constituição Federal, mas ele ainda não foi regulamentado ou instituído por meio de uma lei. Essa competência, portanto, nunca foi exercida, mas continua sendo de responsabilidade somente do governo federal. E ainda, quem tem o poder sobre determinado tributo deve estipular todos os elementos que fazem parte da cobrança, como a incidência, a base de cálculo, a alíquota e os sujeitos que serão cobrados em relação a esses tributos.

Quando ocorre a bitributação

Caneta, calculadora e planilha com números para cálculo de bitributação fiscal

Com cada ente federativo é responsável por seus tributos, considerando que eles são privativos, a bitributação é, então, o conflito de competências na aplicação desses tributos. Na prática, essa situação ocorre quando dois entes aplicam a um único contribuinte dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Isso significa que um dos entes está invadindo a competência tributária do outro. Dessa forma, há uma prática inconstitucional, uma vez que é a própria Constituição Federal que delimita os poderes e responsabilidades. Um exemplo de bitributação pode ocorrer quando há um impasse em relação à localização de um imóvel, se na área urbana ou rural. Com isso, o proprietário é tributado duas vezes. Uma pela União, que cobrará o Imposto Territorial Rural (ITR), e outra pelo município, que realizará a notificação quanto ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Outra situação que costuma causar divergências e protestos relacionados à bitributação é o entendimento sobre os limites do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Um dos casos envolve as gráficas, que, ao venderem embalagens para as indústrias, precisam pagar ISS e ICMS, pois estariam prestando um serviço ao mesmo tempo em que se inserem na cadeia produtiva do cliente. O ICMS também gera desentendimento no e-commerce. Recentemente, uma nova regra foi criada obrigando o pagamento do imposto nos locais de origem e destino das mercadorias. Isso causou questionamento porque obrigava as empresas do Simples Nacional a pagarem o ICMS duas vezes, pois elas já arcam com esse tributo na guia única. Para ajudar você a entender melhor as questões que envolvem o ICMS, preparamos um e-book que aborda diversos detalhes fundamentais sobre esse tributo, como as regras gerais, as formas de fazer o cálculo, exemplos e a história dele no país. Capa de e-book verde sobre impostos abordando ICMS ST e regime tributário

As exceções da bitributação

Como acontece com muitas regras, a da bitributação também tem suas exceções. São duas, segundo a Constituição Federal. Uma delas é na iminência ou no caso de guerra externa, quando serão instituídos impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. A outra exceção diz respeito ao que é chamado de bitributação internacional. Essa situação ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços. Isso porque as diferentes nações contam com seus próprios sistemas tributários e, consequentemente, exercem a soberania nacional, cobrando impostos de todos os indivíduos ativos economicamente em seus territórios. A cobrança de bitributação internacional acaba sendo mais comum no que se refere à renda, uma vez que estamos em um mercado global que tem como característica ainternacionalização dos negócios. Sendo assim, o investimento gera lucros, que, por sua vez, são tributados duas vezes: no local onde a renda foi gerada e quando os recursos são enviados para o país-sede. Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), realizada em 2016, aponta que 55% das transnacionais brasileiras sofreram com a dupla tributação na importação de serviços e que 23% delas tiveram juros, dividendos ou royalties tributados mais de uma vez. Como solução para reduzir esses custos, os países costumam firmar acordos bilaterais de colaboração, pelo qual encontram formas de evitar a bitributação. Por meio deles, são estabelecidas regras para repartir, entre os países, a receita da tributação de renda de cinco operações: lucros, royalties, juros, serviços e dividendos. Com isso, é possível oferecer isonomia para o investidor em relação aos concorrentes de outros países, evitar a sonegação fiscal, dar segurança jurídica e estimular mais investimentos fora do país. Até 2016, quando a pesquisa foi realizada, o Brasil contava com 32 acordos internacionais. Mas a CNI sugere que outros sejam firmados com Estados Unidos, Austrália, Colômbia, Alemanha, Reino Unido, Paraguai, Uruguai, Angola, Moçambique, Suíça, Cingapura, Emirados Árabes e Arábia Saudita. Outra forma de a empresa se proteger dos altos custos com tributos é por meio de um planejamento tributário. Para ajudar você, temos um e-book com dicas fundamentais para ajudar nesse processo. No material, você ainda vai encontrar informações sobre orçamento financeiro e planejamento empresarial. Ebook planejamento tributário tipos de taxas Treasy botão download verde

Diferença entre bitributação e bis in idem

Agora que entendemos o que é bitributação, precisamos falar sobre a diferença entre esta ocorrência e o que é chamado de bis in idem. Ao contrário do primeiro, o segundo se dá quando um único ente federativo tributa duas vezes o contribuinte a partir de um fato gerador único. É o caso do lucro, por exemplo, que pode gerar a incidência de Imposto de Renda e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos de competência da União. Também há o caso da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS). O bis in idem, no entanto, não tem proibição prevista na Constituição Federal.

Conclusão

Como vimos, a Constituição Federal dividiu o que é competência da União, dos estados e dos municípios quando o assunto é cobrança de impostos. O problema é que, por diversos aspectos, como a interpretação da lei, esses poderes se confundem e a bitributação acaba acontecendo. Por isso, é fundamental que as empresas fiquem de olho em suas rotinas financeiras e contábeis, para, assim, se protegerem dessas situações. Além disso, um planejamento tributário faz toda a diferença nesse processo, pois, assim, é possível entender melhor todos os impostos se prepara melhor para lidar com eles. No e-book que indicamos anteriormente, você encontra mais informações sobre isso. Esperamos que você tenha gostado deste artigo. Ficou com alguma dúvida ou quer contar uma experiência? Fique à vontade. Estamos aqui para ouvi-lo e trocar ideias. Toda semana publicamos aqui no blog artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Além disso, publicamos mensalmente materiais gratuitos para download, como modelos de planilhas, white papers e e-books. Portanto, se você ainda não é assinante de nossa newsletter, cadastre-se para receber esses conteúdos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui.

Perguntas frequentes

O que é bitributação?
Bitributação (ou bis in idem) é quando a mesma operação ou fato gerador é tributado duas vezes por entes federativos diferentes. Exemplo: um estado cobra ICMS sobre uma venda e o município também tenta cobrar imposto sobre a mesma transação, quando não deveria. Resultado: você paga mais imposto do que a lei permite.
Qual é a diferença entre bitributação e dupla tributação?
Bitributação é quando dois entes cobram o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador (ilegal). Dupla tributação é quando dois tributos diferentes incidem sobre a mesma operação (pode ser legal, como ICMS e PIS sobre uma venda). Nem toda dupla tributação é bitributação.
Quando a bitributação ocorre na prática?
Acontece quando há conflito de competência tributária entre entes. Exemplo comum: uma empresa que atua em mais de um estado pode ter seu faturamento tributado pelo estado onde opera e novamente pelo estado onde está a matriz. Outra situação: serviço tributado como ICMS pelo estado quando deveria ser ISS pelo município.
Como saber se minha empresa está sofrendo bitributação?
Analise seus recibos de impostos pagos e compare com as competências tributárias de cada ente. Se você está pagando o mesmo tributo duas vezes sobre a mesma operação, é bitributação. Uma auditoria contábil ou consultoria tributária pode identificar situações menos óbvias. Revisar relatórios de apuração de ICMS, ISS e PIS é um bom começo.
Qual é o prejuízo financeiro da bitributação para a empresa?
Você paga impostos a mais, reduzindo sua margem e caixa sem razão legal. Se uma empresa paga R$ 50 mil de bitributação indevida em um mês, são R$ 600 mil anuais. O resgate desse dinheiro pelos tribunais pode levar meses ou anos, prejudicando o fluxo de caixa.
A bitributação é um erro da empresa ou responsabilidade do fisco?
Pode ser causada pela empresa (quando falha em apuração) ou pelo fisco (quando cobra indevidamente). A responsabilidade legal de apurar corretamente é da empresa. Por isso é crítico ter controle financeiro e tributário sólido. Se o fisco cobra indevidamente, você precisa comprovar e reclamar.
Qual é a competência tributária da União, estados e municípios?
A União tributa renda, importação, exportação e operações financeiras. Os estados tributam circulação de mercadorias (ICMS) e propriedade de veículos. Os municípios tributam imóveis urbanos e serviços (ISS). Cada ente é responsável por seus próprios tributos; não podem delegar nem invadir a competência do outro.
Como a empresa consegue se ressarcir de bitributação paga?
Você precisa fazer uma reclamação formal junto à administração tributária ou recorrer judicialmente. Os procedimentos variam: pode ser pedido de restituição, compensação de débitos ou ação judicial. O processo é longo e exige documentação completa. Ter registros precisos desde o início facilita muito.
Quanto tempo leva para recuperar um valor de bitributação pago indevidamente?
Depende do caminho escolhido. Restituição administrativa pode levar 6 meses a 2 anos. Processo judicial pode se estender por 3 a 5 anos ou mais. Por isso é tão importante evitar pagar a mais desde o início: quanto menos você paga indevidamente, menos tem para recuperar depois.
Quais setores ou tipos de operação estão mais expostos a bitributação?
Comércio varejista, e-commerce (que atua em vários estados), prestadores de serviço em múltiplas localidades e empresas de logística enfrentam mais riscos. Operações interestaduais também são críticas, pois envolvem ICMS de mais de um estado.
Como evitar bitributação na minha empresa?
Tenha um bom sistema de controle financeiro que rastreie cada operação e seu tratamento tributário. Revise regularmente sua apuração de impostos. Consulte um contador ou especialista em tributação para validar sua estrutura. Documente tudo: notas fiscais, recibos de pagamento e cálculos de impostos.
O que é capacidade tributária delegada?
É quando um ente federativo repassa a arrecadação de um tributo para outra instituição. Exemplo: a União é competente para cobrar contribuições sociais, mas delegou isso ao INSS. Quem cobra é o INSS, mas a competência continua sendo da União. Isso não é bitributação, é repartição de tarefas.
Um município pode cobrar ICMS ou o estado pode cobrar ISS?
Não. ICMS é exclusivamente estadual (sobre circulação de mercadorias). ISS é exclusivamente municipal (sobre serviços). Se isso acontecer, é bitributação clara e indevida. Qualquer cobrança fora dessa divisão deve ser contestada imediatamente.
Bitributação é crime ou apenas irregularidade tributária?
Quando a empresa é responsável por apuração incorreta e não paga, pode ser considerada fraude (crime). Quando o fisco cobra indevidamente, é irregularidade da administração. Em ambos os casos, você tem o direito de contestar e buscar ressarcimento.
Preciso de ajuda de um especialista para identificar bitributação?
É altamente recomendado, especialmente se sua empresa tem operações interestaduais ou complexas. Um contador ou consultor tributário consegue revisar seu histórico de pagamentos e identificar situações que você não enxergaria. O custo dessa consultoria geralmente é bem menor que o prejuízo de pagar impostos a mais.
Como organizar meus dados financeiros para prevenir bitributação?
Centralize o registro de todas as operações com informações claras: tipo de operação, entes envolvidos, tributos incidentes e valores pagos. Separe por período de apuração (mensal, trimestral). Mantenha documentos originais. Um bom sistema de gestão financeira (que integre nota fiscal, faturamento e apuração fiscal) reduz drasticamente os erros.
Vale a pena pagar para reaver bitributação antiga ou deixa para lá?
Vale sim, se o valor for significativo. Valores acima de R$ 10 mil geralmente justificam uma ação ou pedido administrativo, considerando os gastos com especialista. Valores menores podem ser recuperados por pedido direto à administração sem custos. Deixar para lá significa perder dinheiro que é seu.

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