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A Previdência Social (INSS) e o fim da Desoneração da Folha de Pagamento

Saiba tudo sobre a Previdência Social (INSS), fim da desoneração da folha de pagamento e como a MP 774/2017 impacta o orçamento empresarial.

Neste artigo

Silhueta de dois profissionais em confronto representando desoneração de direitos

A reforma na Previdência Social tem sido um tema discutido com frequência. Ela faz parte do que o governo considera como uma das ações fundamentais para o Brasil recuperar a crise econômica que se instalou no país desde 2015. As alterações na Previdência Social impactam os trabalhadores e as empresas, como por exemplo, o fim da desoneração da folha de pagamento(a famosa Medida Provisória nº 774/2017). Essas mudanças refletem no orçamento empresarial e é preciso que você, controller, auxilie a empresa a se preparar para esses novos cenários. Exatamente por isso é que resolvemos explicar sobre o que é a Previdência Social , qual a porcentagem do INSS, o que significa a desoneração da folha de pagamento, apresentar a tabela INSS e muito mais. .

O que é a Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS)?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão do Ministério da Previdência Social diretamente ligado ao Governo. Em outras palavras, podemos dizer que o INSS é o caixa da Previdência Social e administra as contribuições recebidas pelo Regime Geral da Previdência Social. A Previdência Social, ou INSS, tem a função de garantir que o trabalhador e sua família tenham fontes de renda nas situações em que ele perde a capacidade de trabalhar por um tempo ou por um período permanente. A primeira situação do INSS é  quando ocorre há perda de rendimentos devido a acidentes, doenças, maternidades, e a segunda são as situações de invalidez, morte e velhice. Portanto, o INSS protege o trabalhador brasileiro tanto para o que chamamos de riscos econômicos quanto para sua aposentadoria.

Profissionais em posição de luta evidenciando tensão sobre desoneração inss

Sendo assim, observe que a Previdência Social é responsável tanto pelos pagamentos de aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte. Para ser assegurado pela Previdência Social é preciso que o trabalhador contribua para o INSS regularmente. Enquadram-se a essa regra todos os trabalhadores com carteira assinada (CLTs). Profissionais autônomos e empresários podem também contribuir com a Previdência, bem como aquelas pessoas que não recebem renda. Para isso, temos dois grupos:

  • Contribuintes Individuais:autônomos e os trabalhadores que prestam serviços para empresas sem ter um vínculo empregatício oficial.
  • Contribuintes Facultativos:maiores de 16 anos que não possuem renda própria mas optam por contribuir com a Previdência de acordo com as exigências.

Importante destacar que contribuintes individuais e facultativos devem estar filiados ao Regime Geral de Previdência Social. A contribuição de ambos é de 20% sobre o salário, sendo que:

  • O salário de contribuição do segurado individual é referente ao exercício de sua atividade por conta própria ou a remuneração pela empresa em que trabalhou.
  • O salário de contribuição do contribuinte facultativo é o valor declarado por ele durante o mês, sempre observando os valores dos limites mínimo e máximo.

Entendido sobre o que é a previdência social e o cálculo INSS, vamos a um assunto muito discutido no momento: o fim da lei de desoneração da folha de pagamento.

O fim da Desoneração da Folha de Pagamento e o impacto no Orçamento Empresarial com as mudanças no INSS Patronal

Se os funcionários pagam mensalmente um percentual correspondente ao INSS o mesmo acontece com empresas (ou empregador). É o que chamamos de INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal. Assim, quando o trabalhador precisar de assistência social, naqueles casos que comentamos acima, ele estará coberto. Mais abaixo apresentaremos as tabelas INSS dos empregados, mas agora o assunto é a folha de pagamento, mais especificamente, o fim da lei de desoneração. Para você compreender melhor sobre o fim da desoneração da folha de pagamento e como isso impactará seu orçamento empresarial, vamos voltar um pouco no tempo e entender o que é a desoneração da folha de pagamento e as mudanças que estão ocorrendo.

Personagem cartoon caixa registradora segurando dinheiro mãos inss sobre a folha

Inicialmente, o cálculo do INSS (Previdência Social) para a empresa era de 20% de INSS Patronal sobre a folha de pagamento. Posteriormente, o Governo Brasileiro substituiu essa tributação por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa, por meio da lei de Desoneração da Folha de Pagamento (instituída pela Lei 12546/2011). O principal objetivo dessa redução de impostos na folha de pagamento  era o de diminuir os custos de produção no Brasil, em especial o custo da indústria, ou seja, diminuir a carga tributária. Em 2015 houve uma nova alteração na desoneração da folha de pagamento, na qual as alíquotas subiram para 2% a 4,5% sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta (as empresas podiam escolher). Por fim, a partir de 01 de julho de 2017, alguns setores não serão mais contemplados pela lei de desoneração da folha de pagamento e voltarão à alíquota original de recolhimento de 20% do INSS sobre a folha. Apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação continuarão a ser beneficiados pela desoneração. Isso tudo tem a ver com a Medida Provisória nº 774/2017 (MP 774).

O que é a Medida Provisória nº 774/2017

Em 31 de março de 2017 o Congresso recebeu a Medida Provisória nº 774/2017, a qual trata do fim da desoneração da folha de pagamento para uma grande parte dos setores. A MP 774/2017 faz parte dos esforços do Governo para cumprir a meta fiscal de 2017, a qual representa um déficit primário de R$ 139 bilhões. Com a reoneração da folha de pagamento, a previsão é de que a arrecadação chegue a R$ 4,8 bilhões. Além dessa medida, também foi anunciado pelo Governo um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões no Orçamento.

Mão em silhueta espremendo nota de dólar simbolizando impacto na folha de pagamento

De acordo com a Medida Provisória nº 774/2017, voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento:

  • Empresas de TI (Tecnologia da Informação);
  • Setor hoteleiro;
  • Setor alimentício;
  • Setor farmacêutico;
  • Setor têxtil;
  • Setor de calçados;
  • Call center (teleatendimentos);
  • Transporte aéreo de carga e passageiros;
  • Transporte marítimo de cargas e passageiros;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Transporte ferroviário de cargas;
  • Comércio varejista;
  • Entre outros.

Isso significa que, como resultado da Medida Provisória 774/2017, empresas desses setores voltarão ao regime antigo e passarão a recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Para ter uma ideia do gasto com pessoal que muitas empresas terão, algumas empresas da área de TI (uma das afetadas) afirmam que a carga tributária sobre a folha de pagamentos passará de 4,5% para 11% da receita com o fim da desoneração.

Esclarecendo o fim da desoneração da folha de pagamento

Para não restar dúvidas sobre a lei da desoneração da folha de pagamento, vamos mostrar como calcular a desoneração da folha de pagamento e como ficou após a Medida Provisória nº 774/2017. imagine a seguinte situação: uma indústria de alimentos possui uma folha de pagamento de R$ 50.000 e tem um faturamento de R$ 250.000 mensais.

  • Antes: Essa indústria de alimentos pagava R$ 6.250 de INSS Patronal, ou seja, 2,5% sobre o faturamento;
  • Depois:Agora com a nova alíquota, a indústria passará a pagar R$ 10.000 de INSS Patronal, que é 20% sobre o valor da folha de pagamento.

Ilustração com calculadora e símbolo representando o fim da desoneração da folha de pagamento

Para muitos setores, essa mudança representará um aumento significativo nos gastos com pessoal(no nosso exemplo teve 60% de acréscimo). Por isso, você, como controller, precisará fazer os ajustes necessários no orçamento para os próximos meses (está vendo como entender sobre o fim da desoneração da folha de pagamento é primordial?). A dica aqui é lembrar de levar o INSS em conta na hora de planejar oorçamento de gastos com pessoal. Isso evita surpresas desagradáveis no fluxo de caixa, como por exemplo projetar uma contratação apenas considerando o salário do colaborador e desconsiderando encargos e benefícios. Foi pensando nisso que nos unimos a vários especialistas e produzimos um guia completíssimo de Planejamento e Orçamento de RH, com tudo que você precisa saber para não errar na hora de pensar no Planejamento e Orçamento de Recursos Humanos de sua empresa para o próximo ano. Para baixá-lo, clique no banner: E-book planejamento recursos humanos orçamento estagiário Treasy Resumindo, a partir de Julho de 2017 o empregador deverá recolher 11% sobre o salário bruto dos seus colaboradores. Empresas não optantes pelo Simples Nacional devem pagar o percentual do INSS de 20% sobre o total das remunerações mensais pagas, a qualquer título.

Contribuição da Previdência Social: Tabela INSS 2017

Falamos sobre contribuição, então, para fins de entendimento, anota aí: Contribuição é a parcela do salário do trabalhador descontada todos os meses pela Previdência Social. Isso significa que empresas que possuem folha de pagamento devem recolher o INSS e o cálculo é feito em cima da folha salarial. Para ficar por dentro dos valore a serem descontados mensalmente dos salários é preciso estar de olho na tabela do INSS para empregado. Tendo os valores em mãos, é possível realizar os cálculos devidos e ter a informação correta sobre o que será descontado da folha. Quem faz a divulgação da tabela do INSS são os órgãos responsáveis. A contribuição do INSS foi divulgada pela Portaria Ministerial MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017, conforme mostramos abaixo:

Tabela INSS 2017 alíquotas contribuição faixa salarial inss patronal tabela

Já o Contribuintes Individuais e Facultativos devem atentar-se para a tabela a seguir:

Tabela INSS 2017 contribuinte individual alíquotas valores inss patronal

Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda; *Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Os trabalhadores encontram informações mais completas sobre as alíquotas no portal da Previdência Social. Visite o site e tenha e saiba mais. Ainda sobre segurados Individuais e Facultativos, é importante destacar que contribuições realizadas pelo carnê do INSS referem-se sempre ao mês anterior. Sendo assim, em janeiro de 2017 a contribuição estava com o valor do ano anterior (Dezembro de 2016). Isso significa que a contribuição só foi ajustada a partir do mês de fevereiro.

Concluindo

De acordo com especialistas, em 2015 tivemos nove trabalhadores ativos para um aposentado. A previsão é que em 2040 teremos quatro trabalhadores ativos por aposentado. Tanto para garantir os direitos aos beneficiários, quanto para cobrir os déficits, o Governo utiliza de algumas estratégias. Além da reforma na Previdência sendo analisada pelo nosso Presidente, existem duas receitas voltadas para a Seguridade Social: a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucros Líquidos). Outros tributos são cogitados e é por isso que os empresários além de saberem sobre a Previdência Social (INSS) devem estar sempre por dentro de tudo que envolve impostos, tributos, e contribuições relacionados aos seu colaboradores (e falando sobre Previdência Social, lembre-se que é preciso estar atento ao fim da desoneração da folha de pagamento com a Medida Provisória nº 774/2017 (MP 774/2017). O que você achou deste artigo? Ele foi útil para você? Esperamos que você tenha passado a entender melhor as mudanças que estão ocorrendo na previdência. Fique à vontade para compartilhar este post entre seus colegas! Aproveitando que você está aqui, confira outros artigos em nosso blog. Até a próxima!

Perguntas frequentes

O que é o INSS e qual é a função dele
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por administrar a Previdência Social no Brasil. Ele funciona como o caixa que recebe as contribuições dos trabalhadores e empregadores, e as distribui na forma de aposentadorias, auxílios (doença, acidente, maternidade) e pensões por morte. Basicamente, ele garante que o trabalhador tenha renda quando não conseguir mais trabalhar por doença, acidente, idade ou morte.
Qual é o percentual de contribuição do INSS para o trabalhador CLT
O trabalhador CLT contribui ao INSS com uma alíquota que varia entre 8% e 11% sobre seu salário (até o teto máximo de contribuição). A porcentagem exata depende da faixa salarial. Quanto maior o salário, maior a alíquota, dentro desses limites. Esse valor é descontado direto na folha de pagamento.
O que é o INSS Patronal e quanto a empresa precisa pagar
O INSS Patronal (ou Contribuição Previdenciária Patronal) é o que a empresa contribui ao INSS pelo seu funcionário. A alíquota padrão é de 20% sobre o salário de cada colaborador. Se você tem um funcionário que ganha R$ 5 mil, a empresa desembolsa R$ 1 mil apenas de INSS patronal. Essa é uma despesa fixa que aparece no orçamento empresarial todos os meses.
O que era a desoneração da folha de pagamento (MP 774/2017)
A desoneração da folha de pagamento era uma lei que reduzia ou eliminava o INSS Patronal de 20% para determinados setores econômicos (como comércio, serviços, construção civil e outros). Com essa medida, a empresa pagava menos INSS, reduzindo custos. A Medida Provisória nº 774/2017 manteve essa desoneração em vigor, mas ela foi perdendo força ao longo dos anos, e muitos setores começaram a ter o INSS patronal integral novamente.
Como o fim da desoneração impacta o orçamento da empresa
Quando a desoneração termina, a empresa volta a pagar o INSS Patronal integral (20%). Isso significa um aumento direto no custo fixo. Uma empresa que desoneraria R$ 100 mil por mês em INSS vê esse valor desaparecer do orçamento. Esse impacto exige revisão de projeções de caixa, margem bruta e até renegociação de preços com clientes para manter a lucratividade.
Quem são os contribuintes individuais e facultativos
Contribuintes individuais são autônomos, prestadores de serviço e profissionais liberais que trabalham por conta própria. Contribuintes facultativos são pessoas maiores de 16 anos que não têm renda própria mas escolhem contribuir ao INSS voluntariamente (como dona de casa ou estudante). Ambos pagam 20% de contribuição e precisam estar filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
Qual é a diferença entre o INSS do trabalhador e o INSS da empresa
O trabalhador contribui com uma alíquota entre 8% e 11% (descontada do seu salário), enquanto a empresa contribui com 20% sobre o salário de cada funcionário. Ou seja, a carga total de INSS sobre um salário de R$ 5 mil fica entre R$ 900 e R$ 1.550 (somando contribuição do empregado + da empresa). O trabalhador recebe salário líquido após seu desconto; a empresa paga o INSS patronal como despesa adicional.
Como a desoneração da folha afeta o fluxo de caixa empresarial
A desoneração reduce saídas de caixa mensalmente, melhorando o fluxo. Quando ela termina, a saída aumenta significativamente. Se a empresa não prepara seu orçamento para essa mudança, pode enfrentar aperto de caixa — especialmente se há muitos funcionários. Por isso é importante projetar esse cenário com antecedência na Gestão Financeira e na Modelagem Orçamentária.
Quais setores foram mais afetados pelo fim da desoneração
Setores como comércio, serviços, construção civil, indústria têxtil e alimentícia foram os principais beneficiados pela desoneração. Quando ela foi reduzida ou eliminada em alguns períodos, essas indústrias sentiram mais o impacto no custo. Setores com grande folha de pagamento (varejo, hospitais, serviços de limpeza) também foram bastante afetados pela volta ao INSS integral.
Como calcular o impacto do fim da desoneração no orçamento
Puxe o total de folha de pagamento (bruta) do mês. Multiplique por 20% (alíquota integral de INSS patronal). Subtraia o valor que você vinha pagando sob desoneração. O resultado é o aumento de custo mensal. Multiplique por 12 para ter o impacto anual. Exemplo: folha de R$ 500 mil, antes pagava 7% (desonerada), agora paga 20%. Diferença: R$ 65 mil por mês, ou R$ 780 mil por ano.
A empresa pode compensar o aumento de custo com INSS de outras formas
Não há compensação direta de INSS patronal. A empresa pode buscar aumentos de produtividade, reduzir custos em outras áreas, revisar markup de preços ou renegociar com clientes. Algumas setores exploram incentivos fiscais ou programas de desonerações setoriais, mas isso deve ser consultado com contador especializado. Financeiramente, o caminho é ajustar a margem operacional.
Por que a reforma da Previdência impacta tanto as empresas
A Previdência Social sustenta o sistema de proteção social do Brasil, e mudanças nela afetam tanto trabalhadores quanto empregadores. Aumento de alíquotas, mudança em regras de aposentadoria e fim de incentivos (como desoneração) aumentam custos empresariais e precisam ser refletidos no planejamento orçamentário. Empresas com muitos funcionários sentem mais o impacto direto.
O que o controller precisa fazer para se preparar para mudanças no INSS
O controller deve monitorar legislação sobre desoneração e alíquotas de INSS, incluir cenários alternativos no orçamento anual (com e sem desoneração), revisar projeções de fluxo de caixa considerando aumentos de custo, e comunicar o impacto à diretoria com números claros. Também é essencial manter contato com o contador para não ser pego de surpresa por mudanças.
Qual é o teto máximo de contribuição ao INSS
Existe um teto máximo de salário de contribuição ao INSS. Em 2024, esse teto é de aproximadamente R$ 7.786. Isso significa que mesmo que um funcionário ganhe R$ 15 mil, ele contribui INSS apenas sobre o teto (não sobre os R$ 15 mil inteiros). O INSS Patronal também segue esse teto, então não se calcula 20% sobre o salário inteiro se ele exceder o teto.
Autônomo e contribuinte facultativo pagam a mesma alíquota
Sim. Tanto o contribuinte individual (autônomo) quanto o facultativo pagam 20% de contribuição ao INSS. A diferença está no que contribuem: o autônomo contribui sobre seus rendimentos reais, enquanto o facultativo declara um salário de contribuição (dentro dos limites mínimo e máximo) que ele escolhe.
A desoneração da folha ainda está em vigor em 2024
Não há desoneração geral em 2024. A MP 774/2017 perdeu força ao longo do tempo, e a maior parte dos setores voltou a pagar o INSS Patronal integral (20%). Podem existir desonerações pontuais ou setoriais, mas não é a regra geral. Consulte seu contador para confirmar se seu segmento ainda tem algum benefício específico.
Como a Treasy ajuda a empresa a planejar para mudanças de INSS
Na Treasy você configura a estrutura de custos (incluindo INSS Patronal) e faz simulações de cenários. Se a desoneração terminar, você ajusta a alíquota no sistema, roda a projeção de caixa e vê imediatamente o impacto no lucro, margem e fluxo. Isso elimina a surpresa e permite decisões rápidas com dados precisos.
O INSS é a única contribuição previdenciária que a empresa precisa pagar
Não. Além do INSS Patronal, há outras contribuições como FGTS (8% sobre folha), RAT/Seguro de Acidente do Trabalho (varia de 0,5% a 3%), e contribuições sindicais. O INSS é a maior, mas o custo total de folha inclui todas essas. Por isso é importante acompanhar o custo total de mão de obra, não apenas INSS.

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