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Medidas do Governo Federal no Covid-19: Confira 9 benefícios destinadas às empresas durante a quarentena

Com a pandemia do Coronavírus, conheça as medidas do Governo Federal no combate ao Covid-19. Descubra os benefícios para auxiliar sua empresa!

Neste artigo

Com a disseminação do Coronavírus no mundo e sua chegada no Brasil, muitas empresas têm sofrido com o período de quarentena imposto pelas autoridades de saúde no combate à pandemia. Seja com a perda de clientes, a demissão de funcionários ou até mesmo com o decréscimo de ativos, se o empresário não estiver bem preparado, com um plano orçamentário muito bem estruturado e que preveja cenários de recessão, as chances de o negócio ter quedas profundas são quase que inerentes à própria crise. Diversos países ao redor do mundo estão sendo obrigados a adotar a quarentena como medida de contenção do vírus. Cada um deles teve que pensar em estratégias para diminuir o máximo possível os impactos da crise na economia. No Canadá, por exemplo, foi liberado um auxílio de dois mil dólares canadenses pelo período de quatro meses para as pessoas que ficassem desempregadas em decorrência da pandemia.

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Impactado também pela forte crise e “parada” da economia no país, o Brasil também adotou medidas para diminuir o impacto da já previsível recessão. O Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira (1º de Abril), a Medida Provisória 936 que prevê uma série ações para que pequenas e médias empresas consigam “amortecer” as consequências atuais e futuras que o Coronavírus está deixando e ainda deixará na economia.

Auxílio emergencial, redução da jornada e suspensão de contratos como medidas do Governo Federal no Covid-19

Uma das medidas adotadas é a de redução de até 70% do salário dos funcionários, com redução da jornada de trabalho ou até mesmo suspensão total dos contratos. Deste modo, o governo entraria com uma “compensação” para auxiliar os empregados. A estimativa da equipe econômica é que 24,5 milhões de trabalhadores terão o salário reduzido ou o contrato suspenso. Isso, segundo o governo, vai evitar a demissão de 8,5 milhões. A compensação de renda para os afetados vai custar R$ 51 bilhões.  Além disso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial de R$ 600, que será pago pelo governo aos trabalhadores informais durante a pandemia. Já o Senado aprovou projeto que amplia o alcance desse benefício a outras 19 categorias, como diaristas, manicures e entregadores de aplicativos. A redação da nova MP prevê também um período de estabilidade para o funcionário. Caso a empresa reduza a jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses. Além disso, a nova legislação prevê três tipos de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%.  Ou seja, na prática, o Governo Federal vai complementar  a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego. Se o corte salarial for de 70%, o Governo vai arcar 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido.

E como ficam nessa a situação dos empregadores neste momento de crise? Quais os benefícios e auxílios para que a empresa não entre em falência? O Governo Federal também  preparou ou um pacote de ações para os empregadores, focando principalmente nas empresas de pequeno e médio porte.  A ideia é ajudar as empresas e fazer com que a renda continue sendo gerada mesmo nesse período. Abaixo, listamos as 6 principais medidas do Governo Federal em auxílio às empresas no no combate aos impactos do COVID-19 na economia. Confira:

1) Liberação de linhas de crédito especiais para empresas de pequeno e médio porte

A Caixa Econômica, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se uniram para fornecer uma ajuda adicional para as empresas passarem pela parte mais difícil da pandemia.

Caixa Econômica Federal

Na Caixa, foram liberados R$ 5 bilhões para empresários do agronegócios, com foco em custeio e comercialização. Fora isso, foi disponibilizado R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS, além de R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços), com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos.

Banco do Brasil

Já no Banco do Brasil, noPrograma de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), foram liberados R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

No BNDES, foi disponibilizado R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde.

2) Pausa no pagamento de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal

Tanto empregador quanto cliente vai poder  adiar até duas parcelas mensais em financiamento habitacional, crédito pessoal ou empréstimo consignado, voltando a pagar após este período sem alterar o saldo devedor. Ou seja, sem juros e multa em cima do valor remanescente.

3)Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica

A MP do Contribuinte Legal (899/2019) teve uma série de modificações neste período de pandemia. O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos desta medida.  Além disso, ficam suspensos também os atos processuais de protesto e defesa administrativa para todos os contribuintes. Fora que as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também ficarão suspensas. O pedido de renegociação de dívida deve ser feito através do Portal do Regularize. O saldo devedor de dívidas começará a contar apenas a partir do vencimento de junho, e poderá ser parcelado por Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses. Para médias e grandes empresas o período cai para 84 meses.

4) Liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT para expansão de crédito à produção

A liberação do recurso FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador - vai ser segmentada em diversas linhas de distribuição. Essas linhas são:

  • R$ 706 milhões para o Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas (FAT-Fomentar);
  • R$ 100 milhões para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
  • R$ 2,350 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda para o Setor Urbano (Proger-Urbano);
  • R$ 30 milhões para o programa de financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros (FAT-Taxista).

5) Mais aporte de crédito do BNDES para empresas que trabalham para inovar (fintechs)

Caracterizadas como empresas que possuem custos operacionais menores e utilizam modelos de negócio inovadores, as fintechs terão acesso a créditos pelo BNDES. Devido à sua característica, e comparadas às financeiras tradicionais, é possível conceder melhores condições de crédito para essas empresas por serem de pequeno porte.

6) Criação do canal Vamos Vencer pelo Governo Federal

Com o objetivo de unificar todas as medidas liberadas para o setor privado, o canal Vamos Vencer foi criado para facilitar o acesso dos empresários aos decretos sancionados pelo Governo. Nele, todas as medidas são divulgadas conforme forem aprovadas e, com isso, fica mais fácil para o empregador ter uma noção de como agir durante este período de crise vivenciado pelo país e pelo mundo.

7)Redução da jornada de trabalho

De acordo com o Programa Emergencial para a Manutenção dos Empregos, lançado pelo Governo Federal, a redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135.  Para os que hoje já realizam acordos individuais livremente por serem configurados na CLT como hipersuficientes – remunerados com mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e com curso superior, os percentuais de redução serão pactuados entre as partes, sempre com o direito a recebimento do benefício emergencial. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser pactuada com todos os empregados. O prazo máximo de redução é de 90 dias. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

8)Acordos coletivos

Outra opção para os empregadores, são os acordos coletivos. O Governo estabelece que as convenções celebradas anteriormente poderão ser renegociadas para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução de jornada diferente das faixas estabelecidas (25%, 50% e 70%), o benefício emergencial será pago nos seguintes valores: - Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial - Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro-desemprego - Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro-desemprego - Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro-desemprego.

9)Suspensão do contrato de trabalho

Por fim, o Governo ainda estipula a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho temporariamente, assegurando o seguro-desemprego. Para a suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador.  Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício. A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135 ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias. No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.

E como utilizar a medida do Governo Federal no Covid-19 aliado ao seu planejamento orçamentário?

Não basta apenas conseguir os benefícios e tentar consertar uma série de problemas do seu negócio. A medida ajuda e muito no momento de crise, mas sua empresa precisa usar de forma inteligente e estruturada. Além de todas as medidas adotadas pelo Governo Federal, é de extrema importância a empresa ter um bom planejamento para esse momento de crise. Essa é a hora de “organizar a casa”, encontrar a causa-raiz de alguns problemas e por um curativo definitivo nelas. Dentro do seu planejamento orçamentário, por exemplo, uma ótima forma de construir essa estruturação é fazendo a simulação de cenários. Nosso CEO, Gilles B. de Paula, fez um webinar exclusivo contando como minimizar os impactos do Covid 19 nos resultados de sua empresa. No vídeo, nosso CEO detalha e tira dúvidas mais profundas de quais os critérios essenciais para o mapeamento de cenários do negócio. Com esses critérios bem definidos, é possível prever momentos de crise, resguardar-se para que o impacto seja o menor possível tanto para o empregador quanto para os empregados, além de  entender e construir com mais propriedade os cenários do seu negócio.

Planejar, automatizar processos e saber para onde ir!

Garantir tudo isso de forma automatizada, inteligente e com um bom norte para seguir é primordial. Por isso, nós na Treasy podemos e devemos te ajudar neste momento de crise. Ter um software e especialistas para te orientar nesse momento de crise pode catapultar seu negócio de zero a cem em poucos meses, sendo um grande auxiliador neste momento de gerenciamento de crise.  Com tudo isso em mãos, não tem como não ficar preparado para enfrentar esse momento delicado no Brasil e no mundo, não é? E você, diz para gente quais das medidas do Governo Federal no Covid-19 serão importantes para sua empresa, se vai adotar alguma e como está sendo feito seu planejamento orçamentário para passar o menos ileso nesse momento? E não se esqueça! Para mais informações como essas, basta acessar o blog da Treasy e ver todos os nossos conteúdos sobre gestão e planejamento orçamentário de forma descomplicada Até o próximo post!

Perguntas frequentes

Quais empresas podem acessar as medidas do Governo Federal contra o Covid-19?
As medidas foram direcionadas principalmente a pequenas e médias empresas. Linhas de crédito especiais, suspensão de tributos e outras ações estão disponíveis para esse segmento. O ideal é verificar com a instituição financeira ou na prefeitura de sua cidade quais programas você se qualifica.
A redução de jornada e suspensão de contrato precisam ser compensadas pelo governo?
Sim. Se você reduzir a jornada em 25%, 50% ou 70%, o governo complementa a renda do funcionário com base no valor do seguro-desemprego. Se cortar 70% do salário, o governo cobre 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
Por quanto tempo o empregado fica protegido após a empresa voltar a pagar salário normal?
Existe um período de estabilidade: se a redução salarial durar dois meses, o empregado terá emprego garantido por quatro meses após o retorno à normalidade. Quanto maior o período de redução, maior a proteção.
Suspender o contrato de um funcionário causa demissão automática?
Não. A suspensão do contrato é uma medida temporária que não gera demissão. O governo compensa a renda do trabalhador durante esse período, e o emprego permanece garantido conforme a legislação.
Como o empresário acessa a linha de crédito especial para pequenas e médias empresas?
As linhas são operacionalizadas pela Caixa Econômica, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento. Procure uma agência dessas instituições com documentação da empresa e solicite orientação sobre as condições específicas e taxas de juros.
Qual a diferença entre redução de jornada e suspensão de contrato?
Na redução de jornada, o funcionário continua trabalhando menos horas e recebe proporcionalmente menos, com compensação governamental. Na suspensão, o trabalho para totalmente, mas o contrato permanece válido e o governo complementa a renda até que a empresa possa retomar.
O auxílio emergencial de R$ 600 é para empresas ou para pessoas físicas?
O auxílio emergencial é para pessoas físicas, especialmente trabalhadores informais como diaristas, manicures e entregadores de aplicativos. Não é um benefício direto à empresa, mas ajuda a manter a renda de quem trabalha por conta própria.
Se a empresa reduzir salários, o funcionário pode ser demitido depois que a pandemia passar?
Não durante o período de estabilidade. A legislação garante que o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse prazo. Após esse período, as demissões seguem as regras trabalhistas normais.
Quanto o Governo Federal estimou que essas medidas custariam?
A compensação de renda para trabalhadores afetados pela redução de jornada ou suspensão de contrato foi estimada em R$ 51 bilhões. Essa verba foi alocada justamente para evitar demissões em massa, com projeção de proteger cerca de 8,5 milhões de empregos.
Pequena empresa com faturamento muito baixo consegue acessar crédito durante a crise?
Sim. As linhas de crédito especiais foram criadas justamente para pequenas e médias empresas que precisam de capital de giro ou investimento em período de crise. As condições variam por instituição, mas existem linhas com juros menores e prazos estendidos para micro e pequenas empresas.
A empresa precisa demitir alguém se usar a medida de suspensão de contrato?
Não. A suspensão de contrato foi pensada justamente para evitar demissões. O objetivo é que a empresa mantenha seus funcionários com proteção de renda do governo, retomando a relação normal assim que a crise passar.
Como a empresa comprova que está em dificuldade para acessar esses benefícios?
Não há exigência explícita de comprovação de dificuldade para as medidas de redução ou suspensão de contrato. Para linhas de crédito, o banco pode solicitar documentos como fluxo de caixa, balanço ou contracheques. Consulte diretamente a instituição sobre quais documentos são necessários.
A redução de jornada afeta o cálculo de férias e décimo terceiro?
A legislação preserva direitos trabalhistas: férias e décimo terceiro são calculados sobre a base da redução acordada. Recomenda-se consultar um advogado trabalhista ou seu contador para garantir que o acordo está correto conforme a lei.
Se a empresa receber crédito do governo e depois não conseguir pagar, o que acontece?
O crédito funcionará como um empréstimo normal: será cobrado juros e, em caso de inadimplência, os mecanismos de cobrança da instituição financeira serão acionados. Por isso é importante planejar o uso do crédito considerando a capacidade real de pagamento.
Qual o critério para definir 25%, 50% ou 70% de redução salarial?
A escolha é negociada entre empresa e funcionário, dentro dos três percentuais permitidos pela lei. Não há critério obrigatório: a empresa propõe a redução, o funcionário concorda (ou não), e o governo compensa proporcionalmente. Quanto maior o corte, maior a compensação governamental.
Uma empresa que suspendeu contratos precisa trazer todos os funcionários de volta assim que a pandemia passar?
A empresa não é obrigada a trazer todos de volta imediatamente. Mas durante o período de estabilidade garantido pela lei, não pode demitir sem justa causa. Após isso, pode retomar a operação conforme a demanda do negócio.

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