Início A Plataforma Time de FP&A Integrações Metodologia de FP&A Serviços Como funciona Casos de Sucesso Blog Melhores Materiais Universidade Treasy Biblioteca Treasy Caixa de Ferramentas Controller Cast Canal no YouTube Trilhas de Conhecimento Treasy para seu Negócio Experimentar grátis →
Tributação, Fiscal e Compliance Autores Convidados

Lei 12.973/2014 - O que muda para sua empresa com as alterações

Lei 12.973/2014: uma legislação longa e complexa, mas elencamos os itens mais importantes. Confira o que muda e porque isto é importante para sua empresa.

Neste artigo

Logomarca Atualiza Consulta com símbolo geométrico azul sobre lei 12.973/2014Entrou em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área.

Foram modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT). Esta legislação trouxe aproximadamente 100 artigos e 60 páginas, dispondo sobre as novas regras de apuração dos tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).

Trata-se de uma legislação longa e complexa, mas vamos elencar alguns dos mais importantes. Confira o que muda e entenda o porque isto é importante para sua empresa.

Divisão de Lucros e Dividendos

Com as alterações trazidas pela Lei 12.973/2014, as empresas passam a trabalhar com duas formas de apuração de lucro, o apurado pelas regras da lei 11.638/07 e o apurado pelas regras da Lei 11.941/08 RTT. Com isso, teremos isenção na distribuição de lucros e dividendos só até o limite do lucro apurado de acordo com a Lei 11.941/08 (RTT).

Com a opção para aplicação a partir de 01/01/2014, não se aplica o conceito de disponibilização de lucros para empresa do Brasil, os conceitos de crédito e pagamento e a da compensação do imposto pago/retido no exterior com o imposto devido no Brasil conforme previstos na alínea “b” do §1º, no § 2º e no § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.532/1997, e no artigo 74 da MP nº 2.158-35/2001.

Lucros no exterior para Pessoa Física

A Lei 12.973 também apresenta impacto na nova regra de tributação dos lucros no exterior para pessoa física controladora ou equiparada a controladora de sociedades domiciliadas fora do Brasil.

Permuta de Imóveis

Para empresas de Lucro Real, o efeito fiscal na permuta de imóveis passa a ser tributado pelo lucro bruto decorrente da avaliação ao valor justo de cada unidade nas operações de baixa, alienação, incorporação, ao custo de produção ou classificação; a qualquer tempo, no ativo não circulante, investimento ou imobilizado.

Essa tributação traz alguns reflexos que poderão ser vistos no questionamento quanto à integração do valor da permuta na base de cálculo do PIS e COFINS para empresas do lucro real e o aumento do risco quanto à tributação da permuta para empresas do lucro presumido no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Cálculo do PIS e COFINS

No regime não cumulativo (Lucro Real), foi incluído na base de cálculo o ajuste a valor presente. A Lei 12.973 aumentou também receitas que não mais integrarão a base em decorrência das novas regras contábeis e das adequações da legislação tributária. São elas:

1.       Receitas financeiras decorrentes do ajuste a valor presente. 2.       Receitas de ganhos de avaliação de ativo e passivo com base no valor justo. 3.       Receitas de subvenções de investimentos. 4.       Receitas reconhecidas pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos. 5.       Receitas relativas ao prêmio na emissão de debêntures.

Nos créditos do PIS e COFINS para o regime não cumulativo, a Lei 12.973 também apresenta inclusões e modificações que poderão ser aplicadas em 2014 (se a empresa julgar mais econômico), obrigatórias a partir de 2015. As principais:

a)      Em relação ao ativo imobilizado: não serão considerados na base de cálculo: a.   Os ganhos e perdas decorrentes da avaliação do ativo com base no valor justo. b.  Os encargos decorrentes de empréstimos. c.   Os custos estimados de desmontagem e remoção do imobilizado e de restauração do local em que estiver situado. b)      Na aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens importados incorporados ao ativo imobilizado, os valores decorrentes do ajuste a valor presente serão considerados na base de cálculo do crédito, mas desconsiderados os ganhos e perdas decorrentes da avaliação do ativo com base no valor justo. c)       Arrendamento mercantil - a pessoa jurídica arrendatária não poderá mais descontar créditos em relação à aquisição de: a.       Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. b.      Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo - inclusive de mão de obra - for suportado pela locatária. O crédito será apropriado somente até o limite total das contraprestações.

Observações sobre a Lei 12.973/2014

  • Estas informações deverão constar em notas explicativas.
  • Estas alterações terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2014 para quem fez a opção ao RTT e a partir de 1º de janeiro de 2015 para quem não fizer.
  • A opção pelo fim do RTT poderá ser realizado através da DCTF versão 3.2, relativa ao mês de dezembro de 2014.
  • Base legal: Lei 12.973/2014

Sobre o autor

Pirâmide verde mostrando lei 12.973/2014 com camadas de planejamento estratégico empresarial

Este artigo foi escrito especialmente aos leitores do Blog do Treasy pela Sandra Dallacourt, doAtualiza Consulta.

Sandra é graduada em Ciências Contábeis, com especialização em Gestão Tributária. Empresária na área contábil, atua no mercado como Consultora Tributária Federal, Empresarial, Contábil e Societária, Instrutora de cursos presenciais abertos e in-company, palestras e seminários em empresas, sindicatos e órgãos de classe promovendo o desenvolvimento e a formação de profissionais ligados à área, redatora de publicações periódicas. Exerceu a função de Gestora de na área Financeira por mais de doze anos, em empresas de diversos segmentos. Com sólidos conhecimentos nos procedimentos da gestão financeira, Planejamento Tributário e Controladoria de custos no ramo de Prestação de Serviços. Para conhecer mais sobre o Atualiza Consulta, acesse: www.atualizaconsulta.com.br.

Mais conteúdo sobre Planejamento e Controladoria

Como você já sabe, toda semana publicamos aqui artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Também publicamos mensalmente materiais gratuitos para download como modelos de planilhas, white papers e e-books. Você pode acessar estes materiais clicando no botão abaixo.

E-book materiais educativos gestão empresarial Vicente Falconi Treasy

Portanto, se você ainda não é assinante de nosso newsletter, cadastre-se (aqui, logo abaixo) para receber este e outros artigos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui.

E se o conteúdo do artigo foi útil para você e sua empresa, deixe um comentário e compartilhe com seus colegas utilizando os botões das redes sociais que ficam aqui logo abaixo.

Perguntas frequentes

O que é a Lei 12.973/2014 e por que ela foi criada?
A Lei 12.973/2014 entrou em vigor em janeiro de 2015 com o objetivo de aperfeiçoar a contabilidade das empresas. Ela trouxe profundas mudanças na legislação tributária, modificando as regras de apuração dos principais tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) e revogando o Regime Tributário de Transição (RTT). É uma legislação complexa com aproximadamente 100 artigos, mas seus impactos são diretos no bolso da empresa.
Qual é a principal mudança na distribuição de lucros e dividendos?
Agora as empresas trabalham com duas formas de apuração de lucro: a pelas regras da Lei 11.638/07 e a pelas regras do RTT (Lei 11.941/08). A isenção na distribuição de lucros e dividendos só vale até o limite do lucro apurado pela Lei 11.941/08. Isso afeta diretamente quanto de lucro você pode distribuir aos sócios sem tributação adicional.
Como a Lei 12.973/2014 afeta empresas de Lucro Real?
Para empresas de Lucro Real, a lei trouxe mudanças significativas na tributação de operações de permuta de imóveis, na base de cálculo de PIS e COFINS, e na forma de considerar créditos fiscais. O impacto mais direto é que receitas que antes entravam na base agora são excluídas, o que pode aumentar ou diminuir sua carga tributária conforme o tipo de operação.
A Lei 12.973/2014 impacta empresas do Lucro Presumido?
Sim, principalmente em operações de permuta de imóveis. Empresas de Lucro Presumido correm maior risco de tributação em operações dessa natureza no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Se sua empresa trabalha com permuta de imóveis, vale revisar a estratégia fiscal com um contador antes de fazer a operação.
O que mudou no cálculo de PIS e COFINS?
A Lei 12.973/2014 excluiu da base de cálculo de PIS e COFINS (no regime não cumulativo) receitas como ajuste a valor presente, ganhos de avaliação de ativos pelo valor justo, subvenções de investimentos e prêmios de debêntures. Também alterou quais créditos podem ser aproveitados no ativo imobilizado, excluindo ganhos/perdas de avaliação e encargos de empréstimos.
Como funciona a tributação de lucros no exterior para pessoa física?
A Lei 12.973/2014 mudou as regras para pessoa física que é controladora ou equiparada a controladora de empresas domiciliadas fora do Brasil. Os lucros no exterior agora sofrem tributação diferente. Se você tem negócios internacionais, é essencial revisar essa situação com um consultor tributário especializado.
O que é 'avaliação a valor justo' mencionada na lei?
É quando você avalia um ativo ou passivo pelo seu valor de mercado atual, não pelo custo histórico. A Lei 12.973/2014 criou regras específicas para tributar essas avaliações. Por exemplo, se você reavalia um imóvel do seu ativo e ele valorizou, essa valorização pode gerar tributação diferente da que havia antes.
Empresa pode aplicar as novas regras desde 2014 ou só a partir de 2015?
Para alguns pontos (como créditos de PIS e COFINS), a empresa pode ter optado por aplicar as novas regras em 2014 se julgasse mais econômico. Mas a partir de 2015 a aplicação se tornou obrigatória. Se sua empresa fez essa opção em 2014, verifique com seu contador qual foi o impacto.
O que é o Regime Tributário de Transição (RTT) que foi revogado?
O RTT era um regime criado após a Lei 11.638/07 que permitia às empresas uma transição gradual entre as antigas e novas regras contábeis. A Lei 12.973/2014 revogou esse regime, forçando as empresas a adotarem completamente as novas regras contábeis e tributárias. Isso significa menos flexibilidade para empresas que estavam nesse regime.
Como a permuta de imóveis é afetada pela lei?
Para empresas de Lucro Real, a permuta de imóvel agora é tributada pelo lucro bruto decorrente da avaliação ao valor justo de cada unidade. Isso aumenta a base de cálculo e pode gerar tributação em PIS e COFINS mesmo que a empresa apenas trocou imóveis. O risco é ainda maior para Lucro Presumido.
Qual o impacto da Lei 12.973/2014 no meu fluxo de caixa?
Depende do seu regime tributário e das operações que sua empresa faz. Se você tem receitas financeiras, faz permutas, tem ativos avaliados a valor justo ou distribui lucros, a lei pode aumentar ou diminuir sua tributação. Por isso é essencial que seu contador faça um mapeamento específico do seu negócio.
Receitas de concessões de serviços públicos foram impactadas pela lei?
Sim. Receitas reconhecidas pela construção, recuperação ou ampliação de infraestrutura em contratos de concessão de serviços públicos deixaram de integrar a base de cálculo de PIS e COFINS. Se sua empresa trabalha com esse tipo de contrato, essa mudança pode ter reduzido sua tributação nesse ponto.
O que fazer agora para se adequar à Lei 12.973/2014?
Primeiro, mapeie quais dessas mudanças impactam seu negócio: distribuição de lucros, operações com imóveis, receitas financeiras, concessões. Depois, converse com seu contador ou consultoria tributária para revisar sua estrutura fiscal. Não se adequar corretamente pode resultar em autuação fiscal e multas.
Essa lei mudou algo sobre subvenções de investimentos?
Sim. Receitas de subvenções de investimentos agora não integram mais a base de cálculo de PIS e COFINS. Isso pode ser vantajoso se sua empresa recebeu subvenções para investimento, reduzindo sua tributação nesse aspecto.
A Lei 12.973/2014 ainda está em vigor?
Sim, ela segue em vigor desde janeiro de 2015 e continua sendo a legislação que rege a tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Ao longo do tempo, houve ajustes pontuais, mas a estrutura principal da lei mantém-se aplicável até hoje.
Como saber se minha empresa foi prejudicada ou beneficiada pela lei?
Analise sua carga tributária antes e depois de janeiro de 2015 e compare com as mudanças específicas listadas acima. Mas a resposta mais segura é deixar seu contador comparar os cenários: a tributação que você pagaria sob as antigas regras versus a que paga agora sob a Lei 12.973/2014.

Leia também

Tributação, Fiscal e Compliance

Certificação e Acreditação Hospitalar: conheça as principais como a ONA e veja como consegui-las

Tributação, Fiscal e Compliance

Você sabe o que faz a área Tributária? Conheça um pouco da realidade do Profissional Tributário brasileiro

Tributação, Fiscal e Compliance

Veja tudo o que você precisa para atender às exigências do Bloco K