Início A Plataforma Time de FP&A Integrações Metodologia de FP&A Serviços Como funciona Casos de Sucesso Blog Melhores Materiais Universidade Treasy Biblioteca Treasy Caixa de Ferramentas Controller Cast Canal no YouTube Trilhas de Conhecimento Treasy para seu Negócio Experimentar grátis →
Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

IPCA x IGP-M: qual o melhor índice de reajuste para os contratos de sua empresa?

Veja como fazer reajuste de contrato, conheça os dois índices mais utilizados e saiba as diferenças entre IPCA e IGP-M, e não cometa erros.

Neste artigo

Saber como fazer um reajuste de contrato é imprescindível para a saúde financeira e sustentabilidade de qualquer empresa. Apesar disso, muitas pessoas têm dúvidas como: de quanto deve ser o ajuste? Qual índice utilizar, IPCA ou IGP-M? Como lidar com as possíveis reclamações com relação ao aumento do preço?

Reajustar contratos significa encontrar o equilíbrio e compensar o aumento dos custos e despesas das operações. Como ninguém quer ver clientes indo embora por causa de aumento de preços, o ajuste precisa ser feito do jeito certo.

Pensando nisso, elaboramos este artigo com os principais pontos a considerar na hora de fazer um reajuste contratual. Aproveite!

Por que fazer reajuste de contratos?

Para começar, vamos responder esta pergunta com outra pergunta: como você precifica seus produtos e/ou serviços? Se você fez a lição de casa, bem provável que tenha seguido algo como:

Aqui não iremos nos aprofundar em detalhes, mas caso você queira ou precise entender melhor sobre como precificar serviços/produtos, baixe gratuitamente o nosso Guia Completo para Formação de Preço de Venda:

Capa do material Guia Completo para Formação do Preço de Venda

Ligando os pontos

Ok, mas o que isso tem a ver com o reajuste de contratos? Absolutamente tudo, sabe por quê? Se você observar, um fator crítico na hora de determinar o preço de serviços ou produtos é identificar seus custos e despesas.

Bom, a não ser que você viva em outro planeta, existe um fenômeno macroeconômico muito conhecido, chamado de inflação. Como você bem sabe, é ela que faz tudo aumentar, como o valor do aluguel, o preço dos materiais de escritório, as contas de energia, luz e água e por aí vai.

Na hora de fazer o planejamento orçamentário tudo isso deve ser levado em conta, isto é, é preciso considerar que haverá um aumento nas despesas e nos custos. A questão toda é que, quando for precificar produtos/serviços, esse aumento não pode passar batido.

Em termos práticos, o que queremos dizer é que a empresa precisa repassar as mudanças ao custo. Do contrário, não será possível preservar a margem de lucro do negócio.

Para garantir isso, muitas organizações costumam fazer o reajuste de contratos baseando-se em índices, como é o caso do IPCA e do IGP-M.

Reajuste de contratos: IPCA e IGP-M?

Tanto o IPCA quanto o IGP-M são índices que medem a inflação. Ambos podem ser utilizados como indexadores de reajuste nos contratos. Mas qual utilizar? Para isso, você precisa primeiro conhecer sobre cada um deles:

O que é IPCA?

IPCA é a sigla para Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Foi criado em 1979 e mensura a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos/utilizados por nós, brasileiros.

Quem faz o seu cálculo é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que todos os meses realiza um levantamento de cerca de 430 mil preços em regiões metropolitanas de 16 capitais (os locais que possuem maior renda média das famílias pesam mais). As regiões são:

  • Aracaju
  • Belém
  • Belo Horizonte
  • Campo Grande
  • Curitiba
  • Distrito Federal
  • Fortaleza
  • Goiânia
  • Porto Alegre
  • Recife
  • Rio Branco
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • São Luiz
  • São Paulo
  • Vitória

Para chegar ao portfólio de itens pesquisados, o IBGE parte da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). A POF é um levantamento que tem como objetivo medir os hábitos de consumo dos brasileiros e entender quanto eles ganham e para onde vai o dinheiro.

A lista de produtos avaliados é composta de nove grupos, que são:

  • Vestuário;
  • Habitação;
  • Educação;
  • Transportes;
  • Comunicação;
  • Despesas pessoais;
  • Artigos de residência;
  • Alimentação e bebidas;
  • Saúde e cuidados pessoais.

Cada um desses grupos possui um peso diferente no cálculo da taxa e é dividido em outros subgrupos. Por exemplo, existe um subgrupo chamado de “alimentação no domicílio”, no qual constam as compras feitas no supermercado.

Vale destacar que na metodologia do IPCA, a coleta dos preços é feita todos dias 1º e 30 de cada mês em residências, lojas e estabelecimentos comerciais, concessionárias de serviços públicos (como água ou energia elétrica), além da internet.

Quando se trata de inflação, o IPCA é o índice oficial no Brasil desde 1999 e funciona como uma referência para o Banco Central estipular as metas de ajustes de preços.

O que é IGP-M?

IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços-Mercado. Em comparação com o IPCA, o IGP-M é mais antigo, pois foi criado em 1940 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Basicamente, o IGP-M surgiu para ser uma medida ampla da variação de preços. Mais especificamente, ele mede a inflação em diversas etapas da cadeia produtiva e engloba bens e serviços diversos. Isso quer dizer que o índice se refere não só aos preços pagos pelo consumidor final, mas também os relacionados ao meio do processo.

A exemplo do IPCA, o IGP-M é calculado todos os meses. Para o cálculo, são analisados três outros índices, como você vê abaixo:

  • IPA-M: Índice de Preços ao Produtor Amplo do Mercado. Engloba os preços de produtos industriais e agrícolas no setor de atacado (como cana de açúcar e milho). Possui 60% de participação no cálculo do IGP-M;
  • IPC-M: Índice de Preços ao Consumidor-Mercado. Os preços de bens e serviços que compõem as despesas comuns de famílias entram neste item. O peso deste indicador no IGP-M é de 30%;
  • INCC-M: Índice Nacional de Custos da Construção-Mercado. Refere-se ao valor dos custos de construções de imóveis, como mão de obra, materiais e equipamentos. Representa 10% do cálculo do IGP-M.

Para os reajustes de contratos, o IGP-M costuma ser a principal referência para as empresas. Então, isso significa que já matamos a charada e você deve utilizá-lo? Calma que ainda tem mais. Continue a leitura para entender melhor sobre IPCA e IGP-M.

Diferenças entre o IPCA e o IGP-M

Até aqui você entendeu que, ao tratar de IPCA e IGP-M, os dois índices são utilizados para medir a inflação. Contudo, eles trazem um recorte diferente e é aí que que eles diferem um do outro.

Quando falamos de IPCA x IGP-M, um dos pontos de divergência é a influência do dólar. Embora a moeda norte-americana acabe influenciando o preço de praticamente tudo, como no IGP-M são medidas as variações de toda a cadeia produtiva, a alta do dólar influencia muito mais do que no IPCA.

Desse modo, a tendência é que, quando há desvalorização do real frente ao dólar, o IGP-M se distancie mais do IPCA.

Ainda analisando as diferenças entre um e outro, entenda que o IGP-M, além de ser impactado pelo dólar, é afetado também pelos preços do atacado que impactam as indústrias. O IPCA, por sua vez, é mais ligado ao que as famílias brasileiras consomem.

Outra maneira de analisar IPCA x IGP-M é simplesmente observar os índices pelo seguinte ângulo:

  • Para o IPCA, o que vale são as variações dos preços finais de venda.
  • Para o IGP-M, vale a flutuação de preço em todas as etapas de um produto, ou seja, da fabricação até a venda.

Qual índice utilizar: IPCA ou IGP-M?

No artigo 2º, da Lei 12.194/2001, está escrito:

“É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano.”

Colocando em outros termos, as empresas são livres para fazerem o reajuste contratual. No entanto, a Lei não traz a definição do indexador que deve ser utilizado para a correção monetária de cada tipo de negócio.

Então, qual você deve utilizar aí na sua empresa, o IPCA ou o IGP-M? A resposta é: depende do que melhor se encaixa na atividade exercida pelo seu negócio e do que é praticado pelos concorrentes.

Recapitulando, o IPCA é a taxa oficial da inflação. É ele que faz a análise do aumento de preços no mercado. Desse modo, ele impacta no bolso de todo mundo, inclusive no de seus clientes, e indica se de um modo geral a população brasileira está com mais ou menos poder de compra.

O IGP-M faz uma análise da economia brasileira de um modo mais amplo, pois, como explicamos, ele analisa os preços em todas as fases da cadeia produtiva. Sendo assim, ele é como se fosse um termômetro da atividade econômica.

Para esclarecer um pouco mais, sabe o custo da energia elétrica que você paga para manter a sua empresa? Pois é, ele é influenciado pelo IGP-M.

Geralmente, se o contrato está mais direcionado aos itens de consumo, o IPCA pode ser uma escolha melhor. Por outro lado, se ele tem mais relação com preços de produtos ou serviços, o IGP-M pode ser mais apropriado.

Entretanto, lembre-se que isso não é uma regra (e que, mesmo se for, toda regra tem suas exceções 😉). A dica que damos é utilizar a calculadora disponibilizada pelo Banco Central. Ela dá uma ideia de como ficam os reajustes de valores segundo o IPCA ou IGP-M:

👉 BCB - Calculadora do cidadão

Dicas para fazer reajuste de contrato

Agora que você entendeu sobre cada índice e já pode avaliar qual utilizar para fazer os reajustes de contrato, confira nossas dicas:

  • Indique no contrato se o indexador para reajuste será IPCA ou IGP-M;
  • Deixe claro o que acontece no caso de deflação. Muitas empresas definem no contrato que, se o indicador utilizado como base para reajuste estiver negativo, não haverá aumento nos preços. Existe a possibilidade de fazer a correção e, nesse caso, reduzir o preço. Para não deixar qualquer brecha para dúvidas, lembre-se de esclarecer com detalhes o que acontece nas situações de IPCA ou IGP-M negativo;
  • Sempre mantenha os clientes informados do aumento, mesmo quando a política de reajustes estiver bem definida no contrato. Isso ajuda a não os pegar de surpresa.
  • Ao fazer o comunicado, é sempre bom explicar os motivos que levaram ao aumento. Com o cliente entendendo os motivos, as chances de ele reclamar são menores.
  • Apesar de o reajuste anual ser uma prática comum, não esqueça de deixar o aumento previsto no contrato.

Conclusão

O reajuste de contratos é algo que deve ser levado a sério por todas as organizações que não querem entrar em prejuízo. Feito da maneira certa, sua empresa evita a diminuição do ticket médio e a redução das receitas.

Conforme comentamos, o reajuste contratual normalmente se baseia no IGP-M ou no IPCA. A escolha entre um e outro depende muito do tipo do seu negócio e do que outros players do seu segmento praticam. Mas para você conseguir definir com certeza o que pode ser mais vantajoso para o seu tipo de negócio, não tem outro jeito: é entender o que cada índice significa e representa.

Esperamos que com este artigo você tenha tido um melhor entendimento do tema. Para seguir aprendendo aqui com a gente, que tal dar uma olhada nos outros conteúdos que publicamos? Acesse agora mesmo o blog da Treasy!

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre IPCA e IGP-M?
IPCA mede a inflação ao consumidor (o que as pessoas compram no dia a dia), enquanto IGP-M mede a inflação desde a produção até o varejo (inclui matérias-primas e produtos industrializados). Para contratos de serviço ou produtos voltados ao consumidor final, IPCA é mais adequado; para contratos B2B com insumos, IGP-M costuma ser mais apropriado.
Por que devo reajustar meus contratos?
Porque seus custos e despesas aumentam com a inflação. Se você não reajustar, sua margem de lucro diminui a cada mês. Exemplo: se seu custo era R$ 1.000 e a margem 30%, ao não reajustar enquanto custos sobem 10%, você perde R$ 100 de margem no período. O reajuste garante que você continue lucrando do mesmo jeito.
Como devo escolher entre IPCA e IGP-M para meu contrato?
Observe o que seu contrato inclui. Se é serviço direto ao consumidor (consultoria, limpeza, educação), use IPCA. Se inclui muito insumo industrial ou construção civil, use IGP-M. O ideal é que o índice escolhido reflita de verdade o que aumenta em seus custos operacionais.
IPCA e IGP-M têm a mesma variação mensal?
Não. Um pode variar 0,5% enquanto o outro varia 0,8% no mesmo mês. Por isso o índice importa: ao longo de um ano, a diferença acumulada pode ser de 1 a 2 pontos percentuais, impactando bastante seu resultado.
Qual índice reajustou mais nos últimos anos?
Historicamente, IGP-M costuma ter variações maiores que IPCA em períodos de pressão nos preços de commodities e energia. Mas isso muda conforme o cenário econômico. O importante é escolher o que representa seus custos reais, não o que reajusta mais.
Posso usar um índice diferente de IPCA e IGP-M no contrato?
Sim. Você pode usar Selic, taxa de câmbio, índice setorial ou até um índice customizado. O que importa é que esteja explícito no contrato e que reflita os custos da sua operação. Contratos claros evitam brigas depois.
O que devo fazer se meu cliente reclama do reajuste?
Mostre os números. Explique que o índice reflete o aumento real dos seus custos operacionais. Se o cliente entende a lógica e vê que você não está inflacionando artificialmente, a resistência cai bastante. Transparência vence reclamação.
Preciso avisar o cliente antes de aplicar o reajuste?
Sim. Seu contrato deve deixar claro com quanto tempo de antecedência o reajuste será comunicado (30, 60 dias). Avisar com antecedência é questão de profissionalismo e evita rompimento de relacionamento.
Qual é a fórmula para calcular o reajuste do contrato?
A mais simples é: Novo Valor = Valor Anterior × (1 + Variação do Índice). Exemplo: contrato de R$ 10.000, IPCA acumulado de 5%, novo valor = 10.000 × 1,05 = R$ 10.500. Alguns contratos usam fórmulas mais complexas que limitam o reajuste a um piso e teto.
Posso aplicar reajuste parcial, ou seja, repassar só metade da inflação?
Tecnicamente sim, mas aí você está absorvendo parte do aumento. Funciona como estratégia comercial para não perder o cliente, mas corrói sua margem. Se fizer isso, tenha claro que está fazendo um sacrifício voluntário, não uma falta de cálculo.
Com que frequência devo reajustar os contratos?
Depende do contrato. Alguns reajustam anualmente (o mais comum), outros a cada 12 meses contados da data de assinatura, e outros mensalmente. Quanto maior a inflação, mais frequente o reajuste faz sentido. Defina isso no contrato desde o início.
O IPCA é divulgado em qual data?
O IBGE divulga o IPCA no final de cada mês, com os dados acumulados do mês anterior. Exemplo: IPCA de janeiro é divulgado no final de fevereiro. Isso é importante porque você precisa dessa data para saber qual será o reajuste.
IGP-M é melhor que IPCA para quem vende ao governo?
Contratos com governo costumam ter cláusulas específicas que indicam qual índice usar, e nem sempre é seu a escolher. Verifique a lei de licitação ou o edital. Se tiver liberdade, IGP-M às vezes é mais favorável porque acompanha custos de insumos.
Posso usar IPCA acumulado em 12 meses para reajustar?
Sim, e é bem comum. Você pega a variação acumulada dos últimos 12 meses e aplica. Exemplo: IPCA de janeiro 2023 a janeiro 2024 acumulou 4,5%, aí você reajusta 4,5%. Isso suaviza as variações mensais.
Se a inflação for negativa (deflação), preciso reduzir o preço?
Tecnicamente seu contrato deveria permitir isso, mas na prática é raro. Se a cláusula for simétrica (permite aumentar e diminuir), sim, você precisa. Se for unidirecional (só permite subir), há espaço para discussão. O melhor é deixar isso explícito no contrato.
Qual índice é melhor para contrato de aluguel?
Aluguel de imóvel costuma usar IPCA porque reflete melhor a inflação do consumidor. Mas também é comum usar contratos com cláusula de reajuste anual fixo em percentual. Verifique o mercado imobiliário da sua região.
Reajuste de contrato e aumento de preço são a mesma coisa?
Não. Reajuste é repassar a inflação do período (compensar aumento real de custos). Aumento de preço é quando você sobe o valor além da inflação (aumenta margem). Os dois podem acontecer no mesmo contrato, mas são conceitos diferentes.
Como manter contratos competitivos se preciso reajustar constantemente?
Negocie bem na assinatura do contrato inicial (margem robusta ajuda) e comunique reajustes com clareza e antecedência. Clientes que entendem por que o preço sobe tendem a aceitar melhor. Se estiver perdendo clientes por reajuste, talvez o preço inicial estivesse abaixo do mercado.

Leia também

Tributação, Fiscal e Compliance

Certificação e Acreditação Hospitalar: conheça as principais como a ONA e veja como consegui-las

Tributação, Fiscal e Compliance

Você sabe o que faz a área Tributária? Conheça um pouco da realidade do Profissional Tributário brasileiro

Tributação, Fiscal e Compliance

Veja tudo o que você precisa para atender às exigências do Bloco K