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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

Quais impostos uma empresa paga ao vender produtos ou serviços?

Fazer a correta arrecadação de impostos é fundamental para a sobrevivência de um negócio, pois essa atividade está diretamente ligada ao faturamento. Por isso, saber quais impostos uma empresa paga ao vender produtos ou serviços é fundamental. Clique no link e saiba mais!

Neste artigo

Se os empresários fossem como o seu Joselino Barbacena, da Escolinha do Professor Raimundo, ao verem o título deste artigo já iriam logo dizer: “Ai, meu Jesus cristinho, lá vem a Treasy de novo com esse negócio de imposto. Larga d’eu, homi. Larga do meu pé, chulé!” Assim como um bom professor, a gente entende que quando o assunto é de extrema importância, como quais impostos uma empresa paga ao vender produtos ou serviços, é nossa obrigação sempre voltar ao tema.

Quais impostos uma empresa paga

Sabemos que abrir e manter uma empresa não é um trabalho simples e não queremos que as obrigações fiscais sejam um empecilho para que os empreendedores alcancem o sucesso. Assim, estamos aqui para mostrar a forma correta de fazer a arrecadação dos impostos e, assim, garantir a sustentabilidade e a lisura de sua empresa.

Então, mais uma vez, siga com a gente para essa aula relativa aos impostos sobre faturamento. Ah, antes de partimos para os tributos e suas alíquotas, faremos uma revisão sobre os formatos jurídicos e os regimes tributários nos quais as empresas podem se enquadrar. Vamos lá?

Os formatos jurídicos disponíveis na legislação

É impossível abrir uma empresa sem saber exatamente qual é o seu formato jurídico. O que queremos dizer com isso é que, ali, na hora do registro do negócio, de fazer o CNPJ, vão questionar se você está abrindo uma EPP ou uma SA, por exemplo. Essa definição é importante porque tem influência sobre os impostos que você vai pagar lá frente. Então, vamos conhecer os formatos jurídicos disponíveis da legislação:

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato jurídico de empresa que surgiu para acabar com a informalidade dos profissionais que atuam por conta própria. Deste modo, ele ajuda a formalizar o trabalho de autônomos e de profissionais liberais.

Para poder se enquadrar no MEI, o empresário deve faturar até R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 mil, por mês e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Ele pode contratar 1 funcionário, desde que este receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

EI – Empresário Individual

O Empresário Individual (EI) é aquele que exerce uma atividade empresarial em nome próprio. Trata-se de uma empresa que é de apenas uma pessoa física, na qual não há uma separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

É preciso cuidado para não confundir o MEI e o EI. Este último possui uma variedade muito maior de atividades que podem ser exercidas, além de poder contar com um número ilimitado de colaboradores. Em contrapartida, lida com mais exigências em relação às obrigações acessórias.

ME – Microempresa

Uma Microempresa (ME) é aquela que possui faturamento anual de até R$ 360 mil. Nela, há apenas um titular que arcará com todas as responsabilidades pelos débitos da empresa, já que neste formato jurídico os patrimônios pessoal e empresarial são unificados. A ME pode empregar até 9 pessoas, no caso de um comércio ou serviços, ou até 19, nos setores da indústria e da construção.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um formato jurídico que engloba as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Elas podem empregar de 10 a 49 pessoas (comércio ou serviços) e de 20 a 99 (indústria e construção).

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por um único titular e que possui capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. Uma característica importante deste formato jurídico é a separação entre patrimônio pessoal e empresarial. Assim, em caso de dívidas, somente o patrimônio da empresa é comprometido. É justamente por isso que se faz a exigência de um capital social equivalente a 100 salários. Assim, no caso de falência, os credores sabem que terão como receber seu dinheiro.

LTDA – Empresa de Responsabilidade Limitada

Popularmente conhecida como LTDA, a Empresa de Responsabilidade Limitada trata-se de um modelo de negócio no qual cada sócio (no máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com a sua contribuição. Ou melhor, cada um possui uma cota do capital social da empresa. Isso significa que, em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, o patrimônio pessoal de cada sócio estará protegido.

SA – Sociedade Anônima

A chamada Sociedade Anônima (SA) é uma empresa com fins lucrativos formada por mais de 7 sócios e que possui seu capital dividido em ações. Seus sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas. As ações somente podem ser emitidas com autorização da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e só elas serão utilizadas como garantia financeira da empresa em caso de dívidas.

Para saber mais detalhes sobre cada formato jurídico, é só clicar aqui e acessar um material completo sobre eles. A partir desse conhecimento, podemos passar à definição dos regimes tributários existentes, outro tópico essencial quando o assunto é o imposto sobre faturamento.

Entenda as formas de tributação permitidas por lei

Assim como os formatos jurídicos, já falamos bastante aqui no blog sobre as formas de tributação impostas pela legislação brasileira. Aqui neste link, você encontra um material bem detalhado sobre eles. Porém, vamos fazer um apanhado geral logo abaixo, para lembrarmos os principais pontos de cada um. Acompanhe!

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e não desenvolvem atividades impeditivas para este perfil, como por exemplo, empresas de consultoria, engenharia ou gestão. Criado em 2006, ele é um dos regimes mais usados no país e seu objetivo é simplificar o pagamento de tributos, unindo todos em uma mesma guia. O Simples ainda oferece outras vantagens, como as alíquotas menores em comparação a outros regimes ― que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Além disso, ele também é usado como critério de desempate em licitações.

Lucro Real

Como o próprio nome sugere, nesse regime tributário os impostos são baseados no lucro real da empresa e incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, de acordo com a escolha do empresário. Qualquer negócio pode fazer parte do Lucro Real, porém, em alguns casos, o enquadramento tributário neste regime é obrigatório, como ocorre com bancos comerciais e corretoras de títulos, por exemplo, e também com empresas de qualquer segmento que tenham receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior.

Lucro Presumido

Neste caso, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime tributário. O Lucro Presumido é indicado para empresas com margem de lucro maior do que a presunção, assim como para aquelas que têm poucos custos operacionais e com folha de pagamento.

Os tipos de impostos e suas alíquotas

Impostos sobre faturamento

Agora que já sabemos quais são os formatos jurídicos que uma empresa pode apresentar e quais são as opções de regime tributário, fica mais fácil compreender os tipos de impostos que cada tipo de empresa deve pagar. Para facilitar ainda mais, iremos diferenciá-los entre os impostos sobre o faturamento e os encargos trabalhistas.

Impostos sobre faturamento

Os impostos sobre faturamento incidem sobre o valor da venda de produtos ou serviços. Eles são recolhidos de acordo com o regime tributário em que as empresas estão inseridas. Antes de vermos como quais são as alíquotas referentes a cada um deles, vamos conferir quais são:

Quando a empresa é optante do Simples Nacional, o recolhimento de todos esses impostos é feito anualmente em uma única guia. Aqui, as alíquotas variam de acordo com uma faixa de faturamento, entre R$ 180 mil e R$ 4,8 milhões, e a atividade da empresa, ficando assim:

Tipos de impostos

Para ver todo o detalhamento dos impostos do Simples Nacional, basta clicar aqui.

Nas empresas do Lucro Real os tributos são individualizados e calculados sobre o lucro do negócio, exigindo um controle maior da empresa. As alíquotas para este regime são as seguintes:

Impostos a recolher

E para o Lucro Presumido, os impostos são calculados tendo como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Para calcular a alíquota é levada em consideração a atividade desenvolvida pela empresa; cada atividade possui uma porcentagem diferente como base do cálculo. Com isso, as alíquotas ficam assim:

Arrecadação de impostos

Encargos trabalhistas

Os encargos trabalhistas são tributos que oferecem um benefício direto ao colaborador da empresa. É só lembrarmos que estes valores vão direto para o funcionário, ou seja, não interferem negativamente em seus salários, férias e assim por diante.

Entre os principais encargos trabalhistas podemos citar: décimo terceiro, adicional de remuneração, adicional de férias, ausência remunerada, férias, licenças, repouso remunerado e feriado, rescisão contratual, salário família ou auxílio pré-escolar, vale ou auxílio transporte e indenização por tempo de serviço.

A relação dos impostos com o Orçamento Empresarial

Neste artigo vimos várias questões que envolvem o universo tributário dentro de uma empresa e todas elas estão, de uma forma ou de outra, envolvidas diretamente com o Orçamento, que é a previsão de quanto a empresa pretende arrecadar e gastar ao longo de um período.

Por isso, quando falamos do pagamento de impostos, especialmente aqueles que incidem sobre valores variáveis, como os impostos sobre vendas de produtos e serviços, é essencial que haja uma projeção da arrecadação para que depois seja feita uma previsão do montante que será gasto com os tributos.

Então, ao elaborar seu Orçamento para o próximo período, reserve um tempo para fazer uma revisão e organizar o seu planejamento tributário. Para entender como elaborá-lo da forma correta, você pode baixar o nosso e-book sobre o tema. Nele, além de detalhes sobre o Planejamento Tributário, também vai encontrar um passo a passo de como fazer um planejamento preventivo ou corretivo. Clique na imagem abaixo e faça o download gratuito!

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Conclusão

Quando o assunto são impostos, planejamento tributário e Orçamento Empresarial, tudo parece bastante complexo. Porém, com um pouco mais de atenção e o auxílio de profissionais especializados na área, como o contador, o trabalho fica um pouco mais simples. O importante é não deixar o assunto pra lá e resolver somente quando a situação já estiver fora de controle. Daí, os prejuízos são certos, colocando em risco a sobrevivência da sua empresa.

Esperamos que artigo tenha sido útil. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre MEI, ME e EPP em termos de impostos?
A principal diferença está no regime tributário que cada uma pode escolher. Um MEI paga basicamente uma guia mensal fixa (DAS) e fica isento de muitos impostos. Uma ME e uma EPP podem optar por regimes como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um com alíquotas diferentes. Quanto maior o faturamento, mais opções e obrigações surgem.
O que é o Simples Nacional e para quem é indicado?
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia mensal, com alíquotas que variam conforme o faturamento e o ramo de negócio. É indicado para microempresas e pequenas empresas (ME e EPP) porque simplifica a vida fiscal e costuma resultar em menos impostos pagos em comparação com outros regimes. A empresa precisa estar dentro dos limites de faturamento (até R$ 4,8 milhões anuais para EPP).
O MEI precisa pagar ICMS ou ISSQN?
Depende da atividade. Um MEI que vende produtos (comércio) é dispensado de ICMS. Já um MEI prestador de serviço pode estar obrigado a pagar ISSQN (Imposto sobre Serviços) dependendo da prefeitura do município onde trabalha. Antes de abrir, verifique na prefeitura se sua atividade incide ISSQN.
Qual é a diferença entre ICMS e ISSQN?
O ICMS é cobrado sobre a venda de produtos (indústria e comércio) e é recolhido ao governo estadual. O ISSQN é cobrado sobre serviços e é recolhido à prefeitura municipal. Se você vende um produto, paga ICMS. Se você presta um serviço, provavelmente paga ISSQN. Algumas atividades combinam os dois.
O que é IPI e todas as empresas pagam?
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incide sobre produtos fabricados no Brasil e é recolhido à União. Nem todas as empresas pagam: varejistas e prestadores de serviço geralmente não incidem IPI. Apenas fabricantes (indústrias) e, em alguns casos, importadores é que recolhem esse tributo.
Como funciona o PIS/PASEP e a COFINS?
São contribuições federais que incidem sobre o faturamento (receita bruta) da empresa. A alíquota varia conforme o regime tributário: no Simples, vêm incluídas na guia mensal; no Lucro Presumido ou Real, são calculadas à parte. Juntas, elas podem representar de 3% a 9,5% da receita, dependendo do regime escolhido.
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é obrigatório para todas as empresas?
Sim, toda empresa constituída como pessoa jurídica (ME, EPP, EIRELI, etc.) paga IRPJ. A alíquota é de 15% sobre o lucro, mais um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil mensais. No Simples Nacional, esse imposto já vem embutido na guia mensal. No Lucro Real ou Presumido, é calculado à parte.
O que é Lucro Presumido e quando é indicado usar?
No Lucro Presumido, o governo presume qual é seu lucro com base em uma margem pré-definida para cada setor (geralmente entre 8% e 32% da receita), e você paga imposto sobre esse valor presumido, não sobre o lucro real. É indicado para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões que têm margem de lucro baixa ou atividades específicas onde a presunção é favorável.
Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
No Lucro Real, você paga impostos sobre o lucro que realmente apurou (receita menos despesas). No Lucro Presumido, o governo presume qual é seu lucro com base em alíquotas pré-fixadas. Lucro Real é mais vantajoso se sua margem real é menor que a presunção, mas exige mais controle contábil. Lucro Presumido é mais simples, mas pode sair caro se você lucra muito.
Uma empresa que vende pela internet paga os mesmos impostos?
Basicamente sim, mas com nuances. Se vende produtos pela internet, paga ICMS (com regras específicas por estado). Se presta serviços digitais, pode pagar ISSQN dependendo do município. Além disso, há normas especiais para e-commerce em relação a substituição tributária de ICMS em alguns casos. O regime tributário (Simples, Lucro Presumido, etc.) é o mesmo.
É legal uma empresa pagar menos impostos mudando de regime tributário?
Sim, é totalmente legal. Escolher o regime tributário mais favorável é uma prática contábil padrão chamada planejamento tributário. Você pode migrar entre regimes (de Simples para Lucro Presumido, por exemplo) se atender aos requisitos. O importante é fazer isso com base em números reais e com apoio de um contador, não de madrugada para escapar de uma fiscalização.
MEI pode mudar para ME quando crescer de faturamento?
Sim, quando um MEI ultrapassa R$ 81 mil anuais de faturamento, é obrigado a se desenquadrar e migrar para ME ou outro formato. Essa transição deve ser comunicada à Receita Federal. Ao se tornar ME, a empresa sai do regime DAS (guia mensal) e passa a precisar escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Qual é a alíquota de ICMS cobrada em cada estado?
O ICMS varia de estado para estado, geralmente entre 7% e 18%, dependendo do produto e da política fiscal de cada UF. Produtos essenciais (alimentos, medicamentos) têm alíquota reduzida. Eletroeletrônicos e bebidas têm alíquota maior. Antes de precificar um produto, consulte a tabela do ICMS do estado onde você atua.
O que é substituição tributária de ICMS?
É um regime onde a obrigação de recolher o ICMS é transferida para outro elo da cadeia (geralmente o distribuidor ou indústria), não para quem vende ao consumidor final. Assim, uma revenda não precisa calcular e recolher ICMS, porque o fabricante ou distribuidor já fez. Simplifica a vida de muitas pequenas lojas.
Qual é o prazo para pagar os impostos depois de faturar?
Varia conforme o imposto. DAS (MEI) é pago até o dia 20 do mês seguinte. ICMS e ISSQN têm prazos definidos por estado e município (geralmente até o dia 20 do mês seguinte). PIS/PASEP, COFINS e IRPJ, no Lucro Presumido ou Real, têm prazos específicos também. Por isso é essencial ter um calendário fiscal com seu contador.
O que acontece se uma empresa não pagar seus impostos no prazo?
A empresa incide em multa (geralmente 75% do valor do imposto não pago) e juros de mora. A dívida vai para a Dívida Ativa da União ou do Estado, e pode resultar em protesto, negativação no CNPJ, bloqueio de contas bancárias e até ação de execução fiscal. Além disso, a empresa não consegue obter novos créditos junto a bancos ou fornecedores. Se a situação for grave, o sócio pode responder pessoalmente.
Vale a pena contratar um contador para cuidar dos impostos?
Sim. Um contador calcula corretamente qual regime tributário é mais vantajoso para seu negócio, não deixa você perder prazos, organiza os documentos e pode identificar oportunidades de economia legal. O custo de um contador sênior (R$ 300 a R$ 800 por mês para PME) é quase sempre menor do que o que você economiza com um planejamento tributário bem feito. Se você tenta fazer sozinho e erra, a multa sai bem mais cara.
Como saber se minha empresa está pagando os impostos corretos?
Comparando sua receita com o que você recolheu nos últimos meses. Se faturou R$ 50 mil e pagou R$ 100 mil em impostos, algo está errado. Faça isso com seu contador: pegue os últimos 3 meses, simule cada regime tributário e veja qual rende menos. Também compare sua alíquota efetiva (total de impostos ÷ receita) com empresas do seu setor e tamanho.
O que é Contabilidade de Custos e como ela ajuda a reduzir impostos?
É o registro detalhado de todas as despesas que sua empresa tem. Quanto melhor você registra despesas legítimas (matéria-prima, aluguel, energia, salários), maior é seu custo total e menor é seu lucro contábil — logo, menos imposto a pagar (especialmente em Lucro Real). Por isso, guardar notas fiscais e registrar tudo corretamente não é só burocracia: é economia.
Uma empresa pode ter prejuízo e ainda assim pagar impostos?
Depende do regime. No Lucro Real, não: se você teve prejuízo, não paga IRPJ nem CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Mas ainda pode pagar PIS, COFINS e, claro, ICMS ou ISSQN (que incidem sobre faturamento, não sobre lucro). No Simples Nacional e Lucro Presumido, você paga mesmo com prejuízo, porque o cálculo é automático ou presumido, não baseado no lucro real.

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