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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é e como calcular o IRPJ?

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo federal pago por pessoas jurídicas e empresas individuais domiciliadas no Brasil.

Neste artigo

Do mesmo modo em que as pessoas físicas devem fazer suas declarações dentro do prazo estabelecido, o mesmo acontece com as pessoas jurídicas, por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou IRPJ.

Dito isso, só confirmamos o que você já sabia: ninguém escapa do Leão! Dentre tributos, impostos, taxas e contribuições o IRPJ faz parte do que deve ser pago regularmente ao governo.

Para falar mais detalhadamente sobre ele e evitar que sua empresa ou você, como pessoa física, sejam pegos de surpresa, preparamos um artigo com as principais informações sobre o assunto!

O que é Imposto de Renda Pessoas Jurídica - IRPJ?

O que é Imposto de Renda Pessoas Jurídica - IRPJO IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - é um tributo federal pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais domiciliadas no Brasil e que possuam um CNPJ, ou seja, registradas e operantes. Ele incide sobre a arrecadação das empresas.

Você pode se perguntar: mas, então, esse é um imposto pago por TODAS as empresas? Quase todas, pois as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas do pagamento do imposto.

Ok, mas não basta o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Infelizmente, não, pois é necessário também que uma parte do dinheiro arrecadado pelas empresas seja repassado ao Governo Federal. É aí que entra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Trocando em miúdos: a declaração de um imposto não isenta a declaração do outro.

Quando e como devemos pagar o IRPJ?

Para declarar o IRPJ é necessário que um contador gere a guia DARF. Ao contrário do Imposto de Renda Pessoas Físicas, que é pago anualmente, de maneira geral a contribuição do IRPJ é feita trimestralmente, sempre entre os dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro.

Existe também a opção de apuração anual (31 de dezembro de cada ano), mas ela só é possível para empresas que optarem pelo modelo de tributação Lucro Real (mais adiante explicaremos sobre ele). A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real pode também optar em pagar o imposto e adicional em cada mês.

Como o Imposto de Renda Pessoas Jurídicas é calculado?

Seja por opção ou por uma determinação legal, as pessoas jurídicas são tributadas de acordo com seu Regime de Tributação, sendo eles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Alíquotas do IRPJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Existem algumas observações com relação a isso e empresas estão sujeitas ao Adicional, que veremos adiante.

Falando sobre cada modelo de tributação, temos:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi instituído em 01 de julho de 2006 pela Lei Complementar 123/2006. Nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES".

A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.

Para optantes do Simples Nacional o processo é um pouco diferente se compararmos com os modelos de tributação que veremos na sequência. Isso porque o IRPJ já está dentro da guia paga pela empresa na emissão de Notas Fiscais, variando conforme a faixa de faturamento.

Lucro Real

Podem participar desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte da modalidade de Lucro Real organizações com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior.

Este regime tributário baseia-se nos reais valores que a empresa dispõe anualmente. Para as organizações que optarem pelo regime de Lucro Real será cobrada uma alíquota de 15% do lucro da empresa.

Por exemplo: uma empresa que lucrou R$ 100 mil no ano deverá pagar R$ 15 mil ao Leão. Mas atenção! Caso o lucro mensal seja superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.

E para reforçar: o Lucro Real pode ser pago trimestralmente, mensalmente ou anualmente.

Lucro Presumido

Para fazer parte do regime tributário de Lucro Presumido a empresa deve ter um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.

IRPJ lucro presumido

Empresas que atuam no mercado financeiro (bancos, corretoras entre outras) não se enquadram no lucro presumido, bem como aquelas cuja atividade seja factoring ou têm rendimentos de capital oriundos do exterior e/ou usufruem de benefícios fiscais.

Nesta modalidade de arrecadação de tributos a renda da empresa é o lucro que ela obteve, o volume de informações declaradas ao fisco é menor e os dados são mais simples, ao contrário do regime de Lucro Real.

Em outras palavras: empresas que se enquadram no Lucro Presumido não precisam apresentar a contabilidade detalhada para mostrar como alcançaram um determinado resultado.

As organizações que optem por este regime de tributação atribuem um lucro tributável com base na porcentagem de seu faturamento, ou seja, o governo presume o percentual do lucro de acordo com uma tabela que varia de 1,6% a 32% do faturamento.

Desse modo, o percentual da margem de Lucro Presumido é deduzido da receita operacional. Sobre este montante é aplicada trimestralmente uma taxa de 15%, a qual corresponde ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Por exemplo: de acordo com o governo uma empresa X com regime de lucro presumido está enquadrada na margem de 32%. Supondo que ela fature R$ 150 mil seu lucro estimado será de R$ 48 mil. Isso significa que aplicando 15% de imposto sobre esse valor a empresa ficará devendo R$ 7.200,00 para o leão.

Lembre-se que a tributação do Lucro Presumido ocorre trimestralmente. Caso você tenha interesse em entender melhor a comparação entre Lucro Real e Presumido, sugerimos a leitura do artigo Lucro Real e Lucro Presumido – Qual melhor Regime de Tributação para sua empresa.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é adotado por empresas que não atendem às condições exigidas para a tributação pelos regimes discutidos até aqui: SIMPLES, Lucro Real e Lucro Presumido.

Para fins de IRPJ, uma alíquota de 15% é aplicada sobre o respectivo Lucro Arbitrado, sendo que valores que excederem a R$ 60 mil/trimestre terão um adicional de 10%.

IRPJ - Adicional

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Conforme falamos, em caso de optar pelo Lucro Real, se a empresa tiver lucro mensal superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.

Pessoas jurídicas que optarem pela apuração do IR sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado e que excederem os R$ 20 mil mensais também estão sujeitas ao adicional.

Já para as pessoas jurídicas que optarem pelos regimes tributários de lucro presumido ou arbitrado, o adicional incidirá sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.

Importante destacar que a alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas.

Concluindo

Se pessoas físicas não escapam do Leão, o mesmo acontece com as pessoas jurídicas. Para trabalhar especificamente com esse grupo, abordamos neste artigo o Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Para fins de tributação existem quatro modelos: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Alíquotas do IRPJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado são de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Existem algumas observações com relação a isso e empresas estão sujeitas ao Adicional, também citado aqui.

E quando falamos de IRPJ lembramos também de todos os outros tributos e impostos que o Leão adora. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, pois por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica.

Aliás, o Planejamento Tributário é muitas vezes negligenciado por diversas empresas, mas você sabia que ele pode funcionar como uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da sua organização? Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada das seguintes maneiras: Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial.

Caso você queira mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:E-book Planejamento Tributário

Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário.

Mas e aí, conseguiu entender mais sobre o IRPJ? Aproveite e conte para nós o que você achou deste artigo e compartilhe-o com seus colegas. E para continuar por dentro do assunto, não deixe de conferir o artigo Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições: saiba a diferença.

Perguntas frequentes

O que é IRPJ e quem precisa pagar?
IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, um tributo federal que toda empresa registrada no Brasil com CNPJ deve pagar sobre seus lucros. Exceção: organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas estão isentas. É diferente do IRPF (imposto de pessoa física) e você precisa pagar os dois.
Qual é a alíquota do IRPJ?
A alíquota padrão do IRPJ é 15% sobre o lucro. Empresas enquadradas em Lucro Real, Presumido ou Arbitrado podem estar sujeitas também ao Adicional do IRPJ, que aumenta a carga tributária dependendo do resultado da empresa.
Como calcular o IRPJ da minha empresa?
O cálculo depende do regime tributário: no Simples Nacional, o IRPJ já vem incluído na guia DAS (varia conforme faturamento). Nos regimes de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, multiplica-se 15% sobre o lucro apurado. Para não errar, deixe a conta com seu contador ou use um software que mapeie corretamente suas naturezas contábeis.
Quando é preciso pagar o IRPJ?
Geralmente trimestralmente: até 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro. Empresas no Lucro Real podem escolher pagar mensalmente ou anualmente (em 31 de dezembro). O prazo é o mesmo para gerar a guia DARF junto ao contador.
Qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido para o IRPJ?
No Lucro Real, você paga 15% sobre o lucro efetivamente apurado (receita menos despesas comprovadas). No Lucro Presumido, o governo estabelece uma margem de lucro presumida conforme seu segmento, e você paga 15% sobre essa margem, mesmo que seu lucro real tenha sido menor. Lucro Presumido é mais simples, mas Lucro Real pode ser mais vantajoso se sua margem real for baixa.
O que é Simples Nacional e como funciona o IRPJ nele?
Simples Nacional é um regime para microempresas e pequenas empresas que unifica vários impostos (municipais, estaduais e federais) em uma guia única chamada DAS. O IRPJ já está embutido nessa guia — você não calcula separadamente. O valor varia conforme sua faixa de faturamento.
Preciso pagar IRPJ se minha empresa não teve lucro?
Depende do regime. Em Lucro Real, se não houver lucro, não há IRPJ a pagar (apuração negativa). Em Lucro Presumido, você paga sobre a margem presumida mesmo com prejuízo. No Simples Nacional, continua pagando a DAS conforme o faturamento, independentemente de lucro.
O que é Lucro Arbitrado e quando se aplica?
É um regime em que a Receita Federal estabelece um lucro mínimo para sua empresa quando você não consegue comprovar adequadamente suas receitas ou despesas. Você paga 15% sobre esse lucro arbitrado. Geralmente é aplicado como penalidade por falta de documentação ou escrituração contábil inadequada.
Vale a pena optar por Lucro Real se minha empresa é pequena?
Depende da sua margem de lucro. Se ela for inferior à margem presumida do seu segmento, Lucro Real é mais vantajoso — você paga menos imposto. Se for superior, Lucro Presumido sai mais barato. A decisão deve levar em conta simulações com seu contador, não apenas o tamanho da empresa.
Como faço para declarar o IRPJ corretamente?
Seu contador gera a guia DARF (no Lucro Real ou Presumido) ou registra na DAS (Simples Nacional). O importante é ter um plano de contas bem estruturado que mapeie corretamente suas receitas e despesas. Com uma boa estrutura contábil desde o início, o contador consegue apurar o lucro certo e evitar erros.
Qual é a diferença entre IRPJ e IRRF?
IRPJ é o imposto sobre o lucro da empresa. IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto de imposto na origem de certas operações, como pagamento de serviços a autônomos ou pessoas físicas. São tributos diferentes com objetivos diferentes.
Se pago Simples Nacional, preciso gerar DARF também?
Não. No Simples Nacional você gera apenas a guia DAS, que já inclui o IRPJ e outros impostos. A DARF é usada nos regimes de Lucro Real, Presumido e Arbitrado.
Posso atrasar o pagamento do IRPJ?
Tecnicamente você pode, mas vai enfrentar multa de 0,33% por dia (até 20% do valor) e juros de mora. Se o atraso for muito longo, a empresa entra em débito fiscal e você terá dificuldade em renovar alvarás e participar de licitações. Não compensa.
Como a estrutura do meu plano de contas afeta o cálculo do IRPJ?
Um plano de contas bem organizado permite apurar corretamente quais valores são receita, quais são despesa dedutível e quais são não dedutíveis. Isso direto impacta o lucro tributável e, portanto, o IRPJ a pagar. Se suas contas estão bagunçadas ou não mapeiam a realidade do negócio, o contador vai ter dificuldade e você pode pagar mais imposto do que deveria.
Empresas do Lucro Real pagam IRPJ mensalmente ou só trimestralmente?
Podem escolher: pagamento mensal, trimestral ou anual. A maioria opta por trimestral. Mensal exige mais trabalho de apuração, mas distribui melhor o fluxo de caixa. Anual é menos burocrático, mas você só apura tudo no final do ano.
O IRPJ é dedutível do imposto de renda da pessoa física?
Não diretamente. O IRPJ é um imposto sobre o lucro da empresa. Depois, se você (sócio) distribuir lucros para sua conta pessoal, esses lucros já vêm sem esse imposto (ele já foi pago pela empresa). No IRPF pessoal, lucros distribuídos não sofrem nova tributação de renda ordinária.
Se minha empresa muda de regime tributário (de Simples para Lucro Real), o IRPJ muda também?
Sim, muda completamente. Passaria de pagar DAS única para gerar DARF trimestral ou mensal. O cálculo passa a ser 15% sobre lucro apurado (não mais uma alíquota única em função do faturamento). A mudança precisa ser autorizada e comunicada à Receita Federal — seu contador cuida disso.
Qual regime tributário gera menos IRPJ para uma PME?
Geralmente o Simples Nacional é mais vantajoso para microempresas e pequenas empresas porque unifica vários impostos e as alíquotas são tabeladas conforme o faturamento — você sabe exatamente quanto vai pagar. Mas sempre que for considerar uma mudança, faça uma simulação com números reais do seu negócio com seu contador.

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