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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

ICMS e tudo que você precisa saber sobre ele: alíquota, cálculo e contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é instituído pelos Estados e Distrito Federal. Contribuintes, alíquota isenção e mais sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Neste artigo

Contêineres em porto com reflexo demonstram a importância do ICMS em operações

Toda vez que um produto - seja um quilo de arroz ou uma caixa de perfumes - circula entre estados ou cidades pode ter um percentual embutido no seu preço final. Esse percentual, sentido pelo consumidor, é o que chamamos de ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Aliás, como você sabe o ICMS está muito presente na vida de todos os brasileiros. Só pegar uma conta de luz e ele está lá. Já para as empresas, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviçosé abatido da receita bruta, como deduções sobre vendas. Bom, mas já que estamos falando de um dos impostos mais importantes para os estados, que faz parte do seu dia a dia e que empresas também conhecem bem, vamos tirar um tempinho e saber mais sobre ele?

O que é ICMS?

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é instituído pelos Estados e Distrito Federal e tem finalidade fiscal. Como o nome sugere, incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias de segmentos variados como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, além de serviços prestados no exterior. Observe que mesmo que a venda de uma mercadoria não tenha sido efetivada, se houve circulação do produto o ICMS será cobrado. Na maioria dos casos, o imposto é repassado ao consumidor, pois o valor é embutido no preço final do produto. A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é encaminhada para os estados, os quais utilizam o valor arrecadado para as diversos fins. Do montante recebido por eles, 25% são destinados aos municípios e 75% vai para o Governo Estadual. O valor arrecadado com o imposto é dirigido à educação, à saúde, a melhorias dos serviços públicos e ao atendimento de exigências sociais.

Quem é o contribuinte do ICMS?

Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com frequência, ou com um volume que identifique caráter comercial, é caracterizado como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Além disso, também classificam-se como contribuintes do ICMS:

Símbolo de cifrão vibrante representa o cálculo e aplicação do ICMS nas operações

  • Pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do exterior mesmo sem uma frequência definida ou intuito comercial;
  • Pessoa física ou jurídica que receba serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha iniciado no exterior;
  • Pessoa física ou jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
  • Pessoa física ou jurídica que adquira combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes derivados de energia elétrica e petróleo provenientes de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Então, se formos resumir, podemos dizer que: é contribuinte do ICMS a entidade empresarial que, de forma rotineira, vende mercadoria ou presta serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e serviços de comunicação. Para ser classificado como contribuinte é preciso que seja feito o cadastro de ICMS, conforme a seguir.

Cadastro de Contribuintes do ICMS

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que vá atuar em um segmento ligado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deve fazer sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. A regra também se aplica aos que pretendem importar mercadorias de outro país, mesmo sem uma frequência definida ou sem intuito comercial. Importante destacar que qualquer estabelecimento deve fazer seu cadastro antes de iniciar as atividades. Todos os dados são mantidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, portanto, também é de obrigatoriedade do estabelecimento informar quaisquer alterações de informações que venham a ocorrer.

Quem é isento do ICMS?

Carteira fechada simboliza as características do ICMS incluindo isenção e retenção

Atividades isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviçosincluem:

  • Transferência de propriedades ou bens móveis;
  • Operações interestaduais relativas a transporte de petróleo e energia elétrica, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações destinadas ao exterior (mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços);
  • Arrendamento mercantil;
  • Alienação fiduciária;
  • Operações com ouro (quando definido como ativo financeiro e instrumento cambial), atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor;
  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • Operações de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento comercial, industrial, ou de outra espécie.

Características do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

São duas as características principais do ICMS:

  • Não cumulatividade e
  • Seletividade.

Sobre a não cumulatividade, o ICMS incide separadamente sobre cada etapa da circulação de mercadorias. Isso significa dizer que em cada etapa deve ser emitido o cupom ou nota fiscal, pois serão através desses documentos - os quais serão escriturados - que o ICMS será calculado e arrecadado pelo governo. Com relação à seletividade, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Produtos básicos, como arroz e feijão, por exemplo, terão alíquotas menores do que aqueles artigos supérfluos, como cigarros e perfumes.

Alíquota do ICMS

Como o ICMS é encaminhado aos estados, sua alíquota é variável, ou seja, depende das alíquotas vigentes no estado em que o desembaraço aduaneiro foi procedido. Na maioria dos estados o ICMS é de 17%. Em Minas Gerais, Paraná e São Paulo é de 18%, enquanto que o estado do Rio de Janeiro tem o maior ICMS, 19%. Mais informações, aqui.

Como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é calculado?

Conforme vimos, a alíquota do ICMS varia de estado para estado. Apesar disso, a maioria deles utiliza a alíquota de 17% do preço da mercadoria. Que tal um exemplo? Suponha que um produto custe R$ 10.000,00 e a sua alíquota seja de 17%. Vamos aplicar a fórmula:

ICMS = Preço x Alíquota

Lembra que falamos que o ICMS está embutido no preço final dos produtos? Então, no nosso exemplo, se a mercadoria custa R$ 10.000,00 podemos dizer que seu valor sem o imposto seria de R$ 8.547,01. Logo, temos que ICMS é igual R$ 1.452,99 (Preço x Alíquota = R$ 8.547,01 x 17% = R$ 1.452,99).

Pessoa em calculadora gigante demonstra como calcular o imposto ICMS corretamenteComo o ICMS é pago?

Por fim, se temos um cálculo é porque alguém paga essa conta, certo? Como falamos, o ICMSé um imposto associado à venda, ou seja, ele é pago de maneira indireta pelos consumidores, pois está incluído nos preços dos produtos. Lembra da conta de luz? Pois é, só dar uma olhadinha que o ICMS estará lá.

Concluindo

Todos somos consumidores e se você também mora no Brasil já está acostumado com as diversas siglas dos impostos que fazem parte do nosso dia a dia. Os impostos também influenciam diretamente no fluxo de caixa das empresas e podem ser vistos na gestão orçamentária. Como aqui falamos no ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, temos que lembrar que esse desembolso, associado à venda, é absorvido no cálculo da receita líquida. Falando da teoria, o ICMS incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias de segmentos como de transporte intermunicipal e interestadual, eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e serviços prestados no exterior. Aliás, falar sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviçosnos faz lembrar de todos os outros tributos e impostos que o Leão adora. Por isso, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, muitas vezes negligenciado. Você sabia que ele pode funcionar como uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da sua organização? Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada das seguintes maneiras: Planejamento Tributário Estratégico, Planejamento Tributário Operacional, Planejamento Tributário Preventivo, Planejamento Tributário Corretivo e Planejamento Tributário Especial. Caso você queira mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:E-book de planejamento tributário explica o que é ICMS e estratégias de otimizaçãoNeste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário. Para finalizar, esperamos que esse artigo sobre ICMS tenha sido útil para você. Caso tenha sido, compartilhe com seus colegas!

Perguntas frequentes

O ICMS é cobrado em tudo que a gente compra
Não em tudo. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias e serviços específicos como eletrodomésticos, alimentos, energia elétrica, transporte intermunicipal e interestadual, e comunicação. Alguns produtos têm alíquota reduzida ou são isentos, como medicamentos e produtos da cesta básica em alguns estados.
Como funciona o ICMS na nota fiscal
O ICMS aparece separado no documento fiscal e é calculado sobre o valor da mercadoria ou serviço. Para empresas, funciona como crédito: você abate o imposto que pagou na compra do que você arrecada nas vendas. Isso é chamado de sistema de débito e crédito.
Qual é a alíquota do ICMS
Varia por estado e produto. A maioria dos estados usa 18% como alíquota padrão, mas pode chegar a 25% em alguns casos. Produtos da cesta básica, por exemplo, têm alíquota menor. Você encontra a alíquota específica no portal do seu estado.
Por que o ICMS muda de estado para estado
Porque o ICMS é instituído pelos Estados e Distrito Federal, não pela União. Cada estado tem autonomia para definir suas alíquotas e regras, respeitando limites legais. Por isso um produto pode ter preço diferente em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Quem recebe o dinheiro do ICMS arrecadado
75% fica com o Governo Estadual e 25% é destinado aos municípios. O dinheiro é usado em educação, saúde, melhorias em serviços públicos e investimentos sociais.
Preciso me registrar como contribuinte de ICMS mesmo que venda pouco
Depende. Se você vende com frequência ou tem volume que identifique caráter comercial, sim. Se for venda eventual ou pontual, não precisa. O critério é ter operações regulares e contínuas. Consulte a Sefaz do seu estado para ter certeza.
Como calcular o ICMS de um produto
Multiplique o valor da mercadoria pela alíquota do seu estado. Exemplo: um produto de R$ 100 em São Paulo (18%) terá ICMS de R$ 18. Mas atenção: o cálculo real tem regras de base de cálculo que podem variar conforme o tipo de operação.
Importar mercadoria do exterior gera obrigação de se registrar como contribuinte
Sim. Mesmo que você importe uma única vez, sem frequência definida e sem intuito comercial, você é considerado contribuinte do ICMS e precisa se registrar. A importação por si só gera a obrigação.
Qual é a diferença entre ICMS e IPI
O ICMS é estadual e incide sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação. O IPI é federal e incide sobre produtos industrializados na origem (antes do produto circular). Na prática: IPI é cobrado do fabricante; ICMS é cobrado em toda circulação.
Uma empresa pode abater o ICMS que pagou nas compras
Sim, se for uma empresa contribuinte. Funciona assim: o imposto que você pagou ao comprar insumos vira crédito, e você abate do ICMS que arrecadou nas vendas. Quem não é contribuinte registrado não tem esse direito.
Qual é a diferença entre ICMS e ICMS ST
ICMS é o imposto normal. ICMS ST (Substituto Tributário) é quando uma empresa no meio da cadeia de venda recolhe o imposto de toda a operação. Exemplo: distribuidor recolhe o ICMS tanto da sua venda quanto da venda posterior do varejista. Reduz burocracia mas aumenta custo de fluxo de caixa.
Conta de luz tem ICMS
Sim. A energia elétrica é um serviço tributado. O ICMS incide sobre o valor da conta e varia por estado, mas geralmente fica entre 25% e 30% em muitos estados, sendo uma das alíquotas mais altas.
É possível ficar isento de ICMS
Sim, existem isenções previstas em lei. Produtos da cesta básica, medicamentos, alguns serviços de saúde e educação podem ser isentos ou ter alíquota reduzida, conforme a legislação estadual. Mas isso varia muito por estado e produto.
Como funciona o ICMS em vendas pela internet
Segue as mesmas regras. Se você vende dentro do estado, usa a alíquota estadual. Se vende para outro estado, usa alíquota reduzida (geralmente 4% a 7%). Se vende para o exterior, pode ter isenção, dependendo do produto e do destino.
O consumidor final paga ICMS
Sim, sempre. O ICMS é incluído no preço final do produto. O consumidor não vê uma linha separada na nota, mas está pagando o imposto. Quem trabalha com nota fiscal (empresas) vê o imposto destacado.
Existem multas por atraso no recolhimento do ICMS
Sim. As penalidades variam por estado, mas incluem multa de ofício (% sobre o valor do imposto não recolhido), juros e correção monetária. O ideal é recolher conforme o prazo para não ter problemas.
Quais produtos têm alíquota reduzida de ICMS
Cesta básica (como arroz, feijão, leite), medicamentos, e alguns serviços essenciais geralmente têm alíquota menor. Cada estado define sua lista. Vale conferir no site da Sefaz do seu estado.
Como saber minha alíquota de ICMS
Acesse o portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do seu estado e procure pela Tabela de Alíquotas ICMS ou consulte um contabilista. A alíquota depende do produto, do estado de origem e destino, e do tipo de operação.

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