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O que diz a lei sobre as Férias Coletivas? Veja como fica essa modalidade de férias com a Reforma Trabalhista

As Férias Coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 139). Veja quem pode tirar férias coletivas e o que diz a Reforma Trabalhista

Neste artigo

Que atire a primeira pedra quem não gosta de tirar umas férias. Seja para ficar em casa fazendo nada, para colocar a vida em dia ou para viajar, férias é o merecido descanso de todos nós, trabalhadores.

Férias Coletivas

Todavia, se significa descanso para uns, também é sinônimo de muito trabalho para outros e acho que você vai me entender. Você consegue imaginar um Orçamento de RH sem prever provisões para férias? Consegue imaginar um Orçamento Empresarial que não leve em conta as férias dos funcionários? Impossível, não é mesmo?

Só quem trabalha para manter o caixa da organização no positivo sabe que para o colaborador gozar suas férias e poder retornar a trabalhar em uma empresa financeiramente saudável após seu descanso, entende que o valor referente a essa rubrica deve ser provisionado.

Com a Reforma Trabalhista em vigor desde 11 de novembro, as férias individuais podem ser fracionadas em até três períodos, contanto que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada um. A pergunta agora é: e como ficam as Férias Coletivas? É essa resposta que viemos trazer a você hoje.

Primeiro: Recesso x Férias Coletivas

Na pergunta “recesso ou férias coletivas?” paira certa dúvida no ar. Muitos acham que se tratam da mesma coisa, pois em ambos os casos o trabalhador recebe durante o período de ausência.

Isso de fato acontece, contudo, existe uma diferença especial entre recesso e férias coletivas. Como o nome sugere, férias coletivas devem ser realmente coletivas, ou seja, podem ser concedidas pelo empregador para toda a empresa, para alguns departamentos ou para uma filial ou unidade de negócio. Elas devem ser descontadas do saldo de férias (veremos o processo mais adiante), sendo, desse modo, pagas como férias normais. Além disso, existe um procedimento a ser seguido e a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os colaboradores com 15 dias de antecedência, no mínimo.

O recesso, por outro lado, é uma folga concedida pela organização aos seus funcionários. Nesse caso, não há a necessidade de pagamento do terço de férias, pois o salário deve ser pago normalmente. Em outras palavras, trata-se de licença remunerada. Desse modo, o salário do colaborador deve ser pago integralmente e o empregador não pode descontar o período de recesso das futuras férias individuais ou de banco de horas, salvo em casos em que ocorram acordos coletivos. É como se o empregado recebesse um período de folga remunerada.

Ao contrário das férias coletivas, o recesso, por ser uma decisão da empresa, não precisa ser comunicado ao MT ou ao sindicato.

Como funcionam as Férias Coletivas?

No tópico acima você deve ter conseguido ter uma noção, mas agora iremos esmiuçar um pouquinho mais. As férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 139) e são concedidas pela empresa para todos os colaboradores ou para um ou mais setores.

Observe que férias coletivas significam ausência de empregados, pois durante o período ninguém pode ficar trabalhando na empresa - caso tenham sido concedidas a toda a organização - ou no setor - caso tenham sido concedidas a um departamento.

Esse tipo de férias é definido pelo empregador, o que significa que, uma vez definido o período, o colaborador é obrigado a aceitar. Pontos que precisam de atenção:

  • O Ministério Público do Trabalho local deve ser comunicado com antecedência de 15 dias sobre o início e fim das férias coletivas, bem como sobre os estabelecimentos ou departamentos abrangidos;
  • Também com mínimo de 15 dias de antecedência, a empresa deverá encaminhar ao sindicato da categoria dos funcionários a cópia da comunicação remetida ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre os dias e setores abrangidos pelas férias coletivas;
  • As férias não poderão iniciar em sábados, domingos ou feriados;
  • Os empregados devem ser avisados com no mínimo 15 dias de antecedência sobre as datas de início e fim das coletivas, bem como o que será abrangido (empresa inteira ou área específica);
  • O empregador não pode alterar unilateralmente as férias coletivas, bem como interrompê-las, salvo exceções;
  • As férias coletivas devem ser gozadas por todos os colaboradores da empresa ou área, sem exceção;
  • Férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos, desde que não sejam inferiores a 10 dias;
  • Faltas injustificadas não podem ser descontadas nas férias coletivas;
  • A empresa deve registrar as informações sobre as coletivas tanto na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários (CTPS) quanto no livro ou ficha de registro de empregados;
  • A empresa é obrigada a pagar a remuneração (horas extras, adicional noturno, dentre outros) e o 1/3 constitucional até dois dias antes do início das férias coletivas;
  • Há incidência de descontos previdenciários, fiscais e fundiários.

Note que para fins de Orçamento de RH e Orçamento Empresarial, as férias coletivas devem ser tratadas como férias individuais. Isso significa que a empresa deve provisionar 1/3 de férias e prever os descontos citados. Deixar de prever as férias (sejam coletivas ou não) pode significar problemas ao fluxo de caixa.

Aliás, problemas no caixa podem acontecer quando, na contratação de um novo funcionário, a empresa faz a conta levando em consideração o salário do novo colaborador, mas esquece de incluir nos cálculos os encargos (como férias) e benefícios envolvidos.

A fim de ajudá-lo a manter-se bem longe dessa armadilha, nós, da Treasy, nos unimos a vários especialistas e produzimos um guia completíssimo de Planejamento e Orçamento de RH, com tudo que você precisa saber para não errar na hora de pensar no Planejamento e Orçamento de Recursos Humanos de sua empresa. Para acessá-lo, é só clicar na imagem abaixo:

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Férias coletivas para quem tem menos de um ano de casa: como fica?

Se as férias coletivas forem concedidas e o funcionário estiver trabalhando na empresa há menos de 12 meses, ele deverá se ausentar do seu posto de trabalho como os demais colaboradores. A questão a se atentar é que, para funcionários que não possuírem dias de férias suficientes, o restante de dias deverá ser concedido como licença remunerada.

Para exemplificar: imagine que sua empresa tenha decidido conceder 15 dias de férias coletivas a todos os seus empregados. Um deles tem 4 meses de contrato, portanto, direito a 10 dias. Nesse caso, os 5 dias restantes serão pagos como licença remunerada.

Note que o funcionário do nosso exemplo somente terá direitos a novas férias após trabalhar por no mínimo 12 meses a contar da data fim das coletivas.

Qual procedimento a empresa deve seguir ao optar pelas Férias Coletivas?

Nos tópicos do item anterior, apresentei os principais pontos a serem levados em consideração na adoção das férias coletivas. Para ficar mais claro, os passos que devem ser seguidos pela empresa são:

  1. Comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com no mínimo 15 dias de antecedência. Essa comunicação deve envolver informações sobre quando as coletivas iniciarão e terminarão e qual a abrangência (empresa, setor, unidade de negócio etc.).
  2. O empregador deve enviar uma cópia protocolada da comunicação feita ao DRT aos sindicatos de todas as categorias abrangidas.
  3. Fixar o aviso das férias coletivas nos locais de trabalho e murais com antecedência mínima de 15 dias do início do repouso. A comunicação deve informar sobre data de começo e fim, e as áreas abrangidas.

Como ficam as férias coletivas com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista não alterou em nada essa modalidade de férias (artigos 139 a 141). Isso significa que não foi criada nenhuma concessão e que a empresa deve continuar cumprindo os requisitos legais mencionados neste post.

É importante lembrar que as férias podem ser concedidas parte como coletivas e parte individuais. Considerando a Reforma Trabalhista, os dias restantes como férias individuais podem ser concedidos em até duas vezes, desde que haja concordância do empregado. Nesse caso, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e o outro não poderá ser inferior a 5 dias.

Já que tocamos no assunto de Reforma Trabalhista, caso você ainda tenha alguma dúvida sobre as mudanças ocorridas sugerimos a leitura de um artigo especial que elaboramos com tudo o que sua empresa precisa saber sobre como ficam as Leis Trabalhistas com as mudanças na CLT.

Desenvolvemos também um comparativo, no qual apresentamos os impactos da reforma para a empresa e para os funcionários. Se você tiver interesse, pode baixar o material gratuitamente clicando abaixo:

Quadro Comparativo Nova Reforma Trabalhista

Quais as vantagens e desvantagens das Férias Coletivas?

As férias coletivas permitem a empresa utilizar aqueles períodos de baixo movimento no caixa ao seu favor. Assim, ao invés de ter que arcar com os custos de manter uma empresa funcionando (e isso inclui custos com água, energia, telefone etc.) a organização tira proveito das fracas vendas e concede a folga.

Além disso, com períodos de descanso uniformizados, fica muito mais fácil para a organização se preparar em termos de provisionamento de férias.

Com relação às desvantagens, é importante lembrar que colaboradores com menos de 12 meses de contrato gozarão de férias proporcionais. Isso significa que a empresa precisa levar em consideração os cálculos adicionais (pois conforme vimos os dias que ultrapassarem o período a que o funcionário tenha direito deverão ser contabilizados como licença remunerada). Em igual modo a organização não pode esquecer daqueles empregados que ficarão com saldo de férias (por exemplo, a empresa concede 10 dias de coletivas e o empregado tem direito a mais 20 de férias).

Exatamente por essas questões é que, como tudo na gestão empresarial, as férias também devem ser bem planejadas de modo a não bater de frente com o orçamento.

E quais as diferenças entres férias individuais e coletivas?

Recesso

Todo colaborador tem direito a férias. As individuais são um direito assegurado pela CLT e devem ser concedidas após o funcionário completar 12 meses de casa. Com a Reforma Trabalhista, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, contanto que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um.

Já as férias coletivas não são uma obrigatoriedade pela CLT, sendo que a decisão de optar por essa modalidade fica a cargo da empresa, que deve cumprir os passos que citamos neste artigo. Elas podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.

Para finalizar: é a vez do controller!

É a área de Planejamento e Controladoria que dá suporte e agiliza as tomadas de decisão dos diretores. As férias impactam diretamente o Fluxo de Caixa e o Orçamento Empresarial, por isso, o Controller deve acompanhar todo esse planejamento para ajustar o orçamento de gastos do pessoal que refletirá no orçamento empresarial.

Como controller, é apresentar diferentes cenários à empresa, para que gestores possam avaliar se é mais vantajoso optar por férias coletivas ou individuais. E como essa análise deságua na Gestão Orçamentária, temos uma super dica. Gravamos um webinar especial que mostra como realizar uma gestão efetiva do Orçamento Empresarial, identificando e corrigindo desvios rapidamente. Para acessar, é só clicar na imagem abaixo:

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre férias coletivas e recesso
Férias coletivas são descontadas do saldo de férias do colaborador e exigem comunicação ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. O recesso é uma folga remunerada concedida pela empresa, onde o salário é pago normalmente sem desconto de futuras férias e sem necessidade de aviso prévio ao MT.
As férias coletivas precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho
Sim. A empresa deve notificar o Ministério Público do Trabalho local com no mínimo 15 dias de antecedência informando o início, fim e quais estabelecimentos ou departamentos serão afetados pelas férias coletivas.
Posso obrigar um colaborador a tirar férias coletivas
Sim. As férias coletivas são definidas pelo empregador, então uma vez que o período é estabelecido, o colaborador é obrigado a aceitar. Diferentemente das férias individuais, não há margem de negociação.
Como as férias coletivas são pagas
As férias coletivas são pagas como férias normais, incluindo o adicional de 1/3 do salário previsto na Constituição. O valor é descontado do saldo de férias individual do colaborador.
Posso conceder férias coletivas para toda a empresa ou apenas para alguns setores
Pode ser feito dos dois modos. As férias coletivas podem ser concedidas para toda a empresa, para alguns departamentos específicos ou até mesmo para uma filial ou unidade de negócio.
Qual é o período mínimo para férias coletivas
A lei não estabelece um período mínimo específico para férias coletivas, diferentemente das férias individuais. Contudo, o período deve ser razoável e não pode prejudicar excessivamente a operação do colaborador em sua volta.
Quanto tempo antes preciso avisar os colaboradores sobre férias coletivas
Você deve comunicar os colaboradores com no mínimo 15 dias de antecedência. Esse mesmo prazo vale para a notificação ao Ministério do Trabalho.
Preciso comunicar o sindicato sobre férias coletivas
A Lei de Reforma Trabalhista exige a comunicação ao Ministério do Trabalho. A necessidade de avisar o sindicato depende de acordos coletivos já vigentes na sua empresa ou categoria profissional. Verifique o acordo coletivo da sua categoria.
O colaborador pode recusar férias coletivas
Não. Como a decisão sobre férias coletivas é prerrogativa do empregador, o colaborador não tem o direito de recusar. É uma obrigação legal aceitar o período estabelecido pela empresa.
Férias coletivas descontam do saldo de férias individual do colaborador
Sim. As férias coletivas são descontadas do saldo de férias individuais do colaborador. Se ele tem 30 dias de direito e a empresa concede 10 dias de férias coletivas, ele passará a ter direito a apenas 20 dias de férias individuais.
Como provisionar férias coletivas no orçamento financeiro
Você deve provisionar o valor correspondente ao período de férias coletivas mais o adicional de 1/3, assim como faz com férias individuais. Se a empresa tem 50 colaboradores com salário médio de R$ 4.000 e vai conceder 10 dias de férias coletivas, a provisão seria aproximadamente R$ 20.000 (50 × 4.000 × 10/30 × 1,33).
Qual é a legislação que regula as férias coletivas
As férias coletivas estão previstas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, não alterou os requisitos principais, apenas flexibilizou as férias individuais.
Posso parcelar férias coletivas em dois períodos
Sim. A lei permite que as férias coletivas sejam divididas em até dois períodos durante o ano, desde que comunicado ao Ministério do Trabalho com antecedência para cada período.
O colaborador continua recebendo benefícios durante as férias coletivas
Sim. Durante o período de férias coletivas, o colaborador continua recebendo seu salário (com o adicional de 1/3) e mantém benefícios como vale-refeição e vale-transporte conforme acordado em contrato. Plano de saúde e seguro desemprego continuam válidos.
Existe limite máximo de dias para férias coletivas no ano
Não existe limite legal máximo para o período total de férias coletivas no ano. Contudo, na prática, deve haver equilíbrio entre as necessidades operacionais da empresa e o direito do colaborador a suas férias individuais.
Qual é a diferença entre férias coletivas e ponto facultativo de feriado
Férias coletivas são dias de descanso remunerado descontados do saldo individual e exigem comunicação prévia ao MT. Pontos facultativos de feriados são definidos por lei (como Carnaval) e não geram desconto no saldo de férias se forem convertidos em folga remunerada por acordo coletivo.
Preciso registrar as férias coletivas na documentação do colaborador
Sim. As férias coletivas devem ser registradas na Carteira de Trabalho Digital ou Sistema de Registro de Empregados (SRE), informando o período e marcando como férias coletivas. Isso garante rastreabilidade e conformidade com a legislação trabalhista.
O que acontece se a empresa não avisar o Ministério do Trabalho sobre férias coletivas
A falta de comunicação ao Ministério do Trabalho pode resultar em multa administrativa, além de expor a empresa a autuações trabalhistas. É uma exigência legal que deve ser cumprida com rigor.

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