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Dissídio: como fazer a projeção correta?

Entenda o que é dissídio salarial, suas diferenças em relação ao aumento, como calcular e projetá-lo no orçamento empresarial para evitar surpresas financeiras.

Neste artigo

O reajuste do salário é algo importante para os colaboradores, pois é um fator essencial para garantir o poder de compra frente à inflação e outras mudanças econômicas. Para as empresas, realizar a projeção correta do dissídio salarial é crucial por dois motivos.O primeiro, é para garantir o cumprimento do que foi definido, pois do contrário a organização poderá sofrer ações trabalhistas. O segundo é para planejar os impactos financeiros a médio e longo prazo. Por falar em impactos, a projeção adequada do dissídio salarial permite que a empresa mantenha a competitividade no mercado de trabalho, fidelize seus talentos e, o mais importante para o departamento financeiro, evite surpresas no fluxo de caixa.A seguir, entenda o que é dissídio, os tipos existentes, como realizar o cálculo e muito mais!

O que é dissídio salarial?

Um termo bastante comum no ambiente corporativo, o dissídio salarial refere-se ao reajuste anual dos salários dos colaboradores. Ele normalmente é negociado pelos sindicatos, que buscam equiparar os salários aos índices inflacionários e, assim, evitar a defasagem salarial.

Toda a negociação ocorre por meio de acordo coletivo (ou convenção coletiva) entre empregadores e sindicatos. Quando há impasse, a decisão do reajuste acontece por decisão judicial via Justiça do Trabalho.

Observe ainda que o principal objetivo do dissídio salarial é adequar os salários às variações da economia, assegurando que os colaboradores tenham poder de compra e consigam manter o custo de vida. Além do mais, para as empresas o dissídio é uma maneira de garantir salários justos e compatíveis com o mercado.

Uma dúvida muito comum com relação ao tema é se dissídio é a mesma coisa que aumento salarial. Embora em ambos os casos o funcionário passa a receber um valor a mais no seu salário, tenha em mente que se tratam de dois termos diferentes.

Qual a diferença entre dissídio e aumento salarial?

O dissídio, como você acompanhou, é um reajuste no salário negociado entre sindicato e empregadores em convenção coletiva, visando repor as perdas inflacionárias. Normalmente, ele acontece uma vez por ano,  mas pode ocorrer com maior frequência, dependendo do acordo entre as partes ou de decisões judiciais.

Por sua vez, o aumento salarial é um acréscimo na remuneração dos funcionários. Ele pode ser concedido por diversos motivos, como mérito, promoção de carreira, tempo de serviço ou crescimento da empresa. Ao contrário do dissídio salarial, o aumento não está necessariamente vinculado à inflação, mas sim ao desempenho do colaborador ou ao seu reconhecimento.

Muitas empresas possuem planos de cargos e salários nos quais os profissionais conseguem ter uma ideia de quanto seus salários aumentarão a cada promoção ou ao longo do tempo em que permanecerem na empresa,

Portanto, resumindo a diferença entre dissídio salarial e aumento, temos que:

  • O dissídio busca ajustar os salários com base em fatores econômicos externos (como a inflação),
  • O aumento salarial é um ajuste interno, relacionado a méritos ou a outras condições específicas do funcionário.

É importante que o Departamento Pessoal ou o Recursos Humanos faça a projeção de salários considerando os aumentos e os dissídios. Falaremos mais especificamente sobre isso adiante, mas já para preparar o terreno, compartilhamos com você um e-book gratuito sobre Planejamento e Orçamento de Recursos Humanos. Clique aqui ou na imagem e faça o download do material:

Dissídio individual x dissídio coletivo

A palavra dissídio vem do latim dissidium, que significa "desacordo" ou "disputa". Trazendo o termo para o contexto trabalhista, ele faz referência a um conflito entre empregado e empregador ou entre sindicatos e empregadores, que precisa ser resolvido por meio de negociação ou decisão judicial.

Existem dois tipos principais, o dissídio individual e o dissídio coletivo. O primeiro trata de conflitos como reconhecimento de direitos (como as disputas relacionadas ao término do contrato de trabalho), condições de trabalho, discriminação, assédio e desacordo salarial. Como o nome sugere, é um processo judicial movido por um colaborador contra a empresa.

Com relação ao dissídio coletivo, ele é uma negociação movida pelo sindicato que representa toda uma categoria e está previsto na Lei  nº 4.725, de 13 de julho de 1965.  Neste tipo de dissídio o objetivo é resolver questões que afetam um grupo de trabalhadores, como um reajuste salarial ou mudanças nas condições de trabalho.

O que é dissídio proporcional?

Antes que qualquer coisa, é importante entender o conceito de data-base. Trata-se de uma data fixa que marca o início do período em que os reajustes salariais de uma categoria profissional entram em vigor.

O dissídio proporcional aplica-se aos colaboradores que não estiveram na empresa durante todo o período de vigência do reajuste (normalmente o ano anterior à data-base). Nesses casos, o aumento salarial é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados até o próximo reajuste.

Importância de projetar o dissídio no orçamento empresarial

O dissídio salarial implica no reajuste da folha de pagamento, encargos trabalhistas e benefícios vinculados ao salário. Consequentemente, traz impactos também nos custos operacionais. Por isso, para não pegar ninguém de surpresa, é importante projetá-lo no orçamento empresarial.

Outro motivo pelo qual é importante fazer essa projeção, é para garantir que a empresa tenha recursos suficientes para cumprir suas obrigações trabalhistas sem comprometer outras áreas importantes, como investimentos ou pagamentos a fornecedores.

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Dicas para projeção do dissídio salarial

Como o dissídio salarial é uma maneira de equiparar os salários ao aumento da inflação, quando for projetá-lo, analise os reajustes aplicados em anos anteriores. Para a projeção de um percentual realista vale também monitorar os índices inflacionários. Não esqueça de considerar todos os encargos e benefícios trabalhistas que serão impactados, como FGTS, INSS, férias e 13º salário.

Outra super dica para preparar a empresa para possíveis variações nos percentuais de reajuste e, de quebra, garantir mais precisão, é elaborar cenários otimistas, realistas e pessimistas.

A construção de cenários é uma poderosa ferramenta de gestão para aumentar a precisão na projeção do dissídio. Considere:

  • Cenário otimista: percentual de reajuste abaixo do esperado.
  • Cenário realista: percentual baseado na média histórica e nos índices inflacionários.
  • Cenário pessimista: percentual superior ao histórico, prevendo um possível aumento maior nas negociações.

Aqui na Treasy somos tão fãs da projeção de cenários, que ela faz parte da Metodologia Treasy de Gestão Orçamentária. Para conhecer mais sobre ela, você pode acessar a Jornada da Meta ao Resultado.  São 5 aulas gratuitas para você aprender o passo a passo para planejar os resultados de sua empresa.

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Como calcular o dissídio?

Por fim, mas não menos importante, vamos dar uma olhada no cálculo do dissídio. A fórmula é:

Reajuste salarial  = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)

Portanto, perceba que é preciso saber de quanto será o percentual do reajuste definido pelo sindicato. Para exemplificar, suponha que o dissídio salarial estipulado pelo acordo coletivo seja igual a 4,5%. Para um colaborador que recebe R$ 3.500,00, temos:

Reajuste salarial = R$ 3.500,00 + (R$ 3.500,00 x 4,5%)

Reajuste salarial = R$ 3.500,00 + R$ 157,50

Reajuste salarial = R$ 3.657,50

Importante: o aumento salarial afeta o salário-base e os encargos trabalhistas e benefícios vinculados, como FGTS, INSS e férias. Por isso, inclua esses impactos no planejamento financeiro empresarial.

Concluindo

O dissídio salarial garante aos trabalhadores a manutenção do poder de compra e condições de trabalho justas. Já para as empresas, o planejamento do dissídio é essencial para evitar imprevistos financeiros e assegurar a conformidade legal.

Como mostramos, projeções realistas, como a construção de cenários, podem ajudar o seu negócio a se preparar para os reajustes, ao mesmo tempo em que mantém a competitividade no mercado.

Neste artigo, trouxemos para a mesa a discussão de que o dissídio impacta o orçamento empresarial. Por isso, temos uma pergunta: como sua empresa lida com a elaboração do orçamento?

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Perguntas frequentes

O dissídio é obrigatório para todas as empresas?
Sim. O dissídio salarial é obrigatório e definido por acordo ou convenção coletiva entre sindicatos e empregadores. Se a empresa não cumprir o reajuste negociado, corre risco de ações trabalhistas. Em alguns casos, quando há impasse na negociação, a Justiça do Trabalho determina o percentual de reajuste.
Qual é a diferença entre dissídio e aumento salarial?
O dissídio é um reajuste anual negociado entre sindicato e empresa para repor perdas inflacionárias — é externo e obrigatório. O aumento salarial é concedido pela empresa por mérito, promoção, tempo de serviço ou desempenho — é interno e opcional. Uma pessoa pode receber ambos no mesmo ano.
Com que frequência o dissídio acontece?
Normalmente uma vez por ano, mas a frequência depende do acordo coletivo ou da convenção entre a categoria profissional e os empregadores. Alguns sindicatos negociam dissídios a cada 12 meses, outros podem ter períodos diferentes. A Justiça do Trabalho também pode definir a frequência em caso de impasse.
Como calcular o valor do dissídio salarial?
O cálculo é simples: multiplique o salário atual pelo percentual de reajuste acordado. Exemplo: se um funcionário ganha R$ 3.000 e o dissídio é de 6%, o cálculo é 3.000 × 0,06 = R$ 180. O novo salário será R$ 3.180. O percentual é definido na negociação entre sindicato e empresa.
O dissídio é baseado na inflação?
Não necessariamente. Embora o objetivo do dissídio seja adequar os salários às variações econômicas, o percentual acordado pode ser superior, inferior ou igual aos índices inflacionários (IPCA, INPC, etc.). Tudo depende da força de negociação do sindicato e da situação financeira da empresa.
Qual é a data ideal para projetar o dissídio no orçamento?
A data deve estar alinhada com o calendário de negociações da categoria profissional. Consulte o sindicato representante de seus funcionários para saber quando ocorre a dissídio — geralmente há uma data-base para cada categoria. Assim você projeta com antecedência e evita surpresas no fluxo de caixa.
O dissídio incide sobre 13º, férias e outros benefícios?
Sim. O dissídio incide sobre o salário, e consequentemente afeta o cálculo do 13º salário, férias, adicional noturno e outras verbas que usam o salário como base. Por isso, ao projetar o dissídio, considere o impacto em todos esses pagamentos ao longo do ano.
Como projetar corretamente o dissídio no orçamento empresarial?
Identifique a data-base de dissídio da categoria, aplique o percentual esperado ou acordado ao salário de cada funcionário, e reaplique esse novo valor em todas as verbas que usam a remuneração como base (13º, férias, encargos). Faça essa projeção mês a mês ou por faixas salariais para evitar surpresas. Documentar tudo garante cumprimento legal e controle financeiro.
Vale a pena projetar dissídio com antecedência se ainda não houve negociação?
Sim. Use como referência dissídios de anos anteriores da sua categoria ou índices inflacionários para criar um cenário conservador. Quando a negociação for fechada, você atualiza a projeção. Isso reduz o risco de aperto no caixa e permite planejamento mais realista da empresa.
O que é dissídio coletivo?
É o reajuste aplicado a todos os colaboradores de uma categoria profissional, negociado entre o sindicato representante e os empregadores. Afeta igualmente todos os profissionais da mesma função ou setor em empresas diferentes. É o mais comum e é obrigatório.
O que é dissídio individual?
É um reajuste específico concedido a um colaborador individual, fora do dissídio coletivo. Pode ser resultado de negociação direta entre funcionário e empresa ou de decisão judicial. É menos comum que o dissídio coletivo e não é obrigatório para a empresa.
Pequenas empresas precisam cumprir o dissídio coletivo negociado pelos sindicatos?
Sim. Independentemente do tamanho, toda empresa que tenha funcionários filiados a um sindicato ou que esteja enquadrada em uma categoria com convenção coletiva precisa cumprir os dissídios negociados. O não cumprimento expõe a empresa a ações judiciais.
Como evitar surpresas no fluxo de caixa causadas pelo dissídio?
Reserve um percentual mensal de contingência no planejamento mensal e acompanhe regularmente o calendário de negociações da sua categoria. Calcule o impacto total (salário + encargos + 13º + férias) e distribua isso no orçamento. Usar uma ferramenta de planejamento financeiro ajuda a visualizar esse impacto antes que o dissídio seja efetivo.
Qual é a diferença entre dissídio e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)?
O dissídio é um reajuste obrigatório no salário base. A PLR é um bônus opcional vinculado aos resultados da empresa. O dissídio afeta todos os cálculos futuros de salário; a PLR é um pagamento adicional pontual que não altera a remuneração base.
O dissídio pode ser negado pela empresa?
A empresa não pode negar o cumprimento de um dissídio já acordado ou determinado judicialmente. O que ela pode fazer é negociar o percentual durante a convenção coletiva. Se não cumprir após acordo fechado, a empresa é obrigada a pagar o dissídio com possíveis indenizações por atraso.
Como a Treasy ajuda a projetar dissídios no orçamento?
A Treasy permite estruturar seu plano de contas de forma a visualizar o impacto do dissídio na folha de pagamento mês a mês. Você consegue criar cenários com diferentes percentuais, acompanhar o desvio entre o orçado e o realizado após o dissídio ser efetivo, e identificar rapidamente impactos no fluxo de caixa.
É legal aplicar dissídio retroativo?
Sim, é legal e comum. Quando há atraso na negociação ou decisão judicial, o dissídio é aplicado retroativamente à data acordada. A empresa precisa pagar a diferença acumulada ao funcionário em uma única parcela ou parcelado, conforme acordado.
O que fazer se a negociação de dissídio não chegar a um acordo?
Quando há impasse, a Justiça do Trabalho é acionada e decide o percentual de reajuste — processo chamado dissídio judicial. A empresa precisa cumprir a decisão da corte, independentemente de concordar ou não com o percentual definido.

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