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O que é, para que serve e como emitir o DARF? Entenda tudo sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais!

Entenda a importância de emitir corretamente o DARF e saiba mais sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, seus contribuintes e sua finalidade.

Neste artigo

Todo gestor sabe da importância de estar em dia com as obrigações fiscais e o quanto isso reflete positivamente no crescimento e na estabilidade da empresa. Manter-se livre de débitos tributários é uma das regras mais valiosas do mercado e um dos primeiros passos para alcançar o sucesso, pois permite que o negócio caminhe com segurança e tranquilidade.

Mãos preenchendo documento fiscal DARF com caneta em mesa branca referente ao darf

Entretanto, diante da quantidade e da diversidade de tributos existentes, cumprir a tarefa de deixar tudo em dia pode gerar dúvidas e insegurança. E estas podem impactar no financeiro da empresa, gerando problemas no fechamento mensal, porque quando não se sabe exatamente o que tem para pagar, fica difícil fazer previsões mais certeiras sobre o andamento das finanças, certo? Para auxiliar você com essa questão, nosso artigo de hoje fala sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Vamos explicar do que ele se trata, quem são os contribuintes que precisam pagá-lo — e como fazer isso —, para o quê ele serve e como emiti-lo.

O que é o DARF e quem são seus contribuintes?

A Receita Federal é responsável por administrar os tributos federais em nosso país, exercendo, assim, o controle sobre os diversos tipos de pagamentos. Uma boa parcela da arrecadação do órgão vem do recolhimento de valores pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O DARF é um documento utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal como instrumento de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras. Este documento é dividido em dois tipos, o simples e o comum, e sua guia é utilizada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. O DARF Simples já não é mais utilizado. A partir de 2011, com a Lei doSimples Nacional, ele acabou sendo substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DARF Simples havia entrado em vigor em janeiro de 1997 para ser o documento utilizado pelas empresas do Simples como a guia única de recolhimento de tributos. Ele englobava o Imposto Sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PIS/PASEP), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, dependendo da natureza da pessoa jurídica, também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Já o DARF Comum surgiu alguns meses depois do DARF Simples. E, ao contrário de seu antecessor, ele continua em uso até hoje. Este tipo do DARF é o principal meio de arrecadação de tributos dos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas. Alguns exemplos bem comuns deste documento são as guias de pagamento do PIS sobre o faturamento de empresas, do Imposto de Importação de produtos na alfândega ou mesmo do Imposto de Renda da fonte pagadora. Agora que já sabemos do que se trata o Documento de Arrecadação de Receitas Federais e quem são seus contribuintes, podemos passar à questão seguinte, que diz respeito à função do DARF.

Para que serve o Documento de Arrecadação de Receitas Federais?

A principal função do DARF é fazer com que a arrecadação dos contribuintes chegue aos cofres públicos federais. Como falamos, ele é utilizado por pessoas físicas e jurídicas e suas guias podem ser pagas mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou mesmo anualmente, dependendo dos impostos a serem recolhidos. Este documento facilita bastante a vida dos responsáveis pelaárea tributáriae financeira, uma vez que por meio dele se torna possível unificar o pagamento de diversos impostos, taxas e contribuições em uma só guia de recolhimento, o que evita o desgaste do contribuinte e a perda de tempo em filas. Isso sem falar na segurança em saber que a empresa está com os impostos em dia, liberando você para focar no que realmente importa: elaborar estratégias que busquem o desenvolvimento e o crescimento do negócio.

Como emitir o DARF e fazer seu pagamento?

Documento DARF em close com detalhes de arrecadação receitas federais e informações de pagamento de impostos

Antes de mostrarmos os passos necessários para emitir e pagar o DARF, é importante estar ciente da importância deste documento. Por isso, alguns cuidados são fundamentais na hora de seu preenchimento. Tenha bastante cuidado para não cometer erros e faça uma revisão de todos os dados antes de gerar e imprimir a guia. Além disso, após seu pagamento, seja cuidadoso e guarde bem os comprovantes. Você poderá precisar usá-los caso haja algum erro no sistema, uma fiscalização ou até mesmo para fazer balanços fiscais em sua empresa. Emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais é um processo relativamente simples. A opção mais eficaz e segura de emitir o DARF é por meio do programa da Receita Federal chamadoSicalc, que tem como principal benefício a atualização mensal de acordo com a taxa Selic vigente. Depois de entrar na página da Receita federal e acessar o Sicalc, é solicitado o preenchimento dos seguintes dados:

  • Nome e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
  • Número do CPF ou do CNPJ;
  • Código de pagamento (a tabela é disponibilizada no site da Receita Federal);
  • Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
  • Data de vencimento;
  • Valor principal a ser pago;
  • Multa, se houver;
  • Juros, se houver;
  • Valor total (calculado automaticamente pelo programa).

Em seguida, o sistema emitirá a guia com um código de barras que deve ser paga em qualquer agência bancária. Deu para perceber que não é um procedimento tão complicado assim, não é verdade? Porém, é importante que esse tipo de documento seja preenchido por profissionais que tenham conhecimento sobre a legislação tributária, como os da área financeira e da contabilidade. E, mesmo contando com um especialista, é bom que, antes de fazer o envio, haja uma revisão das informações e de todo o processo. No entanto, se mesmo com todo esse cuidado ainda ocorrer um erro durante o preenchimento e ele não for detectado antes do envio, saiba que é possível fazer a retificação do DARF.

Como fazer a retificação do DARF

O processo de retificação do DARF possui duas fases. Acompanhe: 1ª fase É preciso acessar a página da Receita Federal e fazer o download de um formulário (Redarf). Com ele em mãos, basta preencher e assinar as duas vias que serão impressas. 2ª fase Na sequência, é necessário protocolar essa retificação em uma agência da Receita. Caso sua empresa possua certificação digital, este último passo poderá ser feito pela internet. Quer dizer, não é um problema grave cometer erros no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, pois é possível fazer a retificação. Mas, como você viu, é algo que exige mais trabalho. Então, tenha bastante atenção com essa tarefa e economize em recursos que podem ser valiosos para o seu negócio, como o tempo. Afinal, todo profissional precisa de tempo para pensar e buscar alternativas que sejam viáveis parareduzir custos em sua empresa, inclusive os tributários. E para auxiliar você neste desafio, desenvolvemos um e-book que mostra como planejar as questões tributárias e, consequentemente, reduzir os gastos com tributos na sua empresa. Clique na imagem abaixo e faça o download gratuitamente: Ebook planejamento tributário tipos de taxas Treasy botão download verde

Como emitir DARF em atraso

Se você perdeu o prazo para a emissão do DARF, fique calmo, pois para tudo há uma solução. Para regularizar a situação, é preciso acessar a página daReceita Federal e preencher manualmente o DARF, ou, no caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, emitir a guia por meio do programa para cálculo e emissão do DARF, também disponível no site da Receita. O atraso não é desculpa para sua empresa ficar em situação irregular, não é mesmo? Acesse o site da Receita Federal, siga os passos que indicamos e regularize sua situação para evitar problemas no futuro.

Concluindo

Esperamos que após ler nosso artigo você se sinta mais tranquilo e confiante na hora de emitir o DARF e realizar seu pagamento. Siga nossas indicações e fique de olho nos prazos da Receita Federal para não se atrasar. Antes de efetuar a emissão do documento, confira bem todos os seus dados e tenha certeza sobre os valores. E lembre-se: para essas questões que envolvemimpostos, taxas e contribuições, o melhor é contar com especialistas no assunto, pois eles saberão exatamente como fazer o trabalho da forma correta. Esperamos que você tenha gostado deste conteúdo. Ficou com alguma dúvida ou quer contar uma experiência? Fique à vontade. Estamos aqui para ouvi-lo e trocar ideias. Toda semana publicamos aqui no blog artigos relacionados a planejamento, orçamento e acompanhamento econômico-financeiro. Além disso, publicamos mensalmente materiais gratuitos para download, como modelos de planilhas, white papers e e-books. Portanto, se você ainda não é assinante de nossa newsletter, cadastre-se para receber esses conteúdos por e-mail, ou nos adicione nas redes sociais para ficar por dentro de tudo que acontece por aqui.

Perguntas frequentes

O DARF é obrigatório para todas as empresas?
Não. Empresas do Simples Nacional usam o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) desde 2011. O DARF é usado por pessoas físicas e jurídicas fora do Simples — basicamente, quem precisa pagar tributos federais pontuais como Imposto de Renda, PIS sobre faturamento ou impostos de importação.
Qual a diferença entre DARF e DAS?
O DAS é a guia unificada para microempresas e PMEs no Simples Nacional (reúne vários tributos em um documento). O DARF Comum é para contribuintes fora dessa modalidade, incluindo pessoas físicas. O DAS simplificou o processo que era feito pelo DARF Simples.
Como emitir o DARF?
Você pode gerar o DARF no site da Receita Federal (www.receita.federal.gov.br) acessando o módulo específico, informando o tipo de tributo a recolher, período, valor e dados do contribuinte. Também há opção de emitir via sistema e-DARF. O documento é gerado em código de barras pronto para pagamento.
Preciso pagar DARF se sou pessoa física?
Sim, se você tiver renda de fonte pagadora (freelancer, consultor), rendimentos de aluguel, ganho em aplicação financeira acima do permitido ou qualquer outro tipo de imposto federal. Nesse caso, você emite o DARF com a alíquota correta e faz o pagamento conforme o vencimento.
O que acontece se eu não pagar o DARF no prazo?
Acumula multa (geralmente 75% do valor devido) e juros de mora (0,33% ao dia). Além disso, fica registrado na Dívida Ativa da União, o que prejudica seu acesso a crédito, financiamentos e até gera restrições para contratar com o governo. Quanto antes regularizar, menor o custo.
Posso parcelar a dívida de DARF?
Sim. A Receita Federal permite parcelamento de débitos federais em até 60 parcelas (dependendo do valor e modalidade), mas é necessário solicitar através de um processo específico. O ideal é entrar em contato com a Receita Federal ou procurar orientação profissional para não cometer erros no requerimento.
Qual a periodicidade de pagamento do DARF?
Depende do tipo de tributo. Alguns DARFs são mensais (como PIS sobre faturamento), outros trimestrais, semestrais ou anuais. Cada um tem um código de tributo e vencimento próprio. Por isso, é importante acompanhar o calendário fiscal da Receita Federal para não perder prazos.
O DARF pode ser pago no débito automático?
Não diretamente. Você precisa gerar o código de barras do DARF e pagá-lo via banco (débito em conta, transferência, dinheiro) ou em casas lotéricas. Alguns sistemas de gestão fiscal conseguem automatizar a emissão, mas o pagamento em si é feito manualmente pelo contribuinte.
Preciso manter comprovante de pagamento do DARF?
Com certeza. Guarde o comprovante de pagamento pelo tempo que a lei exigir (geralmente 5 anos para pessoas jurídicas). Isso protege você em caso de questionamento da Receita Federal e facilita a comprovação de regularidade junto a terceiros.
Como saber quais DARFs minha empresa precisa emitir?
Isso depende da sua atividade e estrutura. Uma PJ que vende para exportação paga impostos diferentes de uma que vende no mercado interno. O mais seguro é fazer uma auditoria fiscal inicial com seu contador ou consultor para mapear todas as obrigações federais específicas do seu negócio.
DARF é a mesma coisa que imposto de renda?
Não. O DARF é o documento (a guia), e o imposto de renda é um dos tributos que pode ser pago por ele. Também pagam DARF impostos sobre importação, PIS, contribuições sociais e outras receitas federais. Portanto, DARF é o meio, não o tributo em si.
Se minha empresa for aberta, preciso declarar os DARFs pagos?
Sim. Todo pagamento de DARF fica registrado na Receita Federal e deve constar na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) ou na declaração da pessoa física, conforme o caso. Esses registros ajudam a demonstrar que você está em dia com suas obrigações.
Quanto custa emitir um DARF?
A emissão em si é gratuita. Você só paga o valor do tributo que está recolhendo. Não há taxa pela geração do código de barras ou pelo documento — esse é um serviço da Receita Federal.
Vale a pena contratar um serviço de gestão fiscal para cuidar dos DARFs?
Se sua empresa tem múltiplos DARFs com períodos diferentes, sim. Um profissional evita atrasos caros, calcula corretamente as alíquotas e organiza os comprovantes. Para uma micro ou pequena empresa com poucos débitos, talvez uma ferramenta de controle bem configurada seja suficiente.
Existe DARF para outros impostos além dos federais?
Não. O DARF é exclusivamente para tributos federais (administrados pela Receita Federal). Impostos estaduais como ICMS têm suas próprias guias de pagamento (como o ITCD ou equivalentes por estado). Já o ISS é municipal e tem documento próprio também.
Como faço para corrigir um erro em um DARF já emitido?
Se não foi pago ainda, você cancela e emite um novo com os dados corretos. Se já foi pago, você pode solicitar compensação ou restituição à Receita Federal — nesse caso, é melhor procurar um contador para fazer a gestão correta do processo.
Minha empresa é MEI, preciso de DARF?
Depende. Se você está regularizado como MEI, usa o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas se tem alguma atividade complementar fora do MEI ou renda extraordinária, pode precisar emitir DARF para essa operação específica. O melhor é consultar seu contador.

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