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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido? Quem deve pagar e como é feito o cálculo da CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um um tributo federal que incide sobre todas as empresas e as Pessoas Jurídicas domiciliadas no Brasil.

Neste artigo

É dia de pizza, você está com fome e, por isso, resolve pegar uma fatia bem generosa. Trocando a pizza por arrecadações fiscais (ok, não foi uma troca justa), podemos dizer que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL, corresponderia a algumas fatias generosas.

Isso porque, quando falamos em arrecadação fiscal, a CSLL é tida como uma das contribuições mais representativas pelo fato de abranger um grande leque de contribuintes.

Então, para entender como este tributo funciona e para que ele serve, acompanhe o post que preparamos.

O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social.

Esse apoio à Seguridade Social diz respeito aos investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.

Lembra do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)? Então, para a CSLL são aplicadas as mesmas normas de apuração e de pagamento que foram estabelecidas para o IRPJ.

Quem deve pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?

Todas as empresas devem pagar a CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido ou
  • Lucro Arbitrado.

Contribuinte CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Em nosso artigo sobre IRPJ falamos sobre cada uma dessas modalidades de tributação, mas para você não ficar com dúvidas, acompanhe o que cada um significa:

  • Simples Nacional: nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES". A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
  • Lucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR;
  • Lucro Real: participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte desta modalidade empresas com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração;
  • Arbitramento de Lucro: aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

Importante frisar que a CSLL incide também nos lucros obtidos no exterior.

Quando pagar e como a CSLL é calculada?

Falamos sobre os modelos de tributação Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado. Empresas que optaram por um desses modelos deverão recolher a Contribuição sobre o Lucro Presumido ou Lucro Real respeitando seus respectivos prazos e normas.

Pagamento CSLL

Desse modo, não é possível que uma empresa opte em recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido, por exemplo. E para empresas optantes do SIMPLES a CSLL já está embutida na alíquota.

A apuração da CSLL acompanha a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ. Seu pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele a que se referir.

E já que o cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido pelo contribuinte, vamos entender melhor:

  • Lucro Real: a CSLL será apurada trimestralmente após os fatos do período serem contabilizados, ou seja, vendas, impostos, despesas e custos indo até o lucro. Uma observação deve ser feita para este regime tributário: a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo fisco. Feitos os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e chega-se ao valor a ser pago. É possível, dentro do lucro real, que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido seja recolhida mensalmente.
  • Lucro Presumido: aqui não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente, já que o fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa no período. O processo é o seguinte: primeiro é apurado o faturamento do trimestre. Depois, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (com exceção de transportes de carga e serviços hospitalares) ou 12% para atividades de comércio, indústrias, imobiliárias e hospitalares . Após esse cálculo basta aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser recolhido no período (conforme descrito no próximo tópico “Alíquota”).
  • Simples Nacional: empresas optantes do SIMPLES também contribuem com a CSLL, mas não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%. Como falamos, no SIMPLES o recolhimento de diversos tributos é feito em uma única guia mensal.

Alíquota

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Especificamente sobre as pessoas jurídicas, temos:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda).
  • 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização (Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001).

Como fazer o pagamento da CSLL?

Como pagar CSLL

Para realizar o pagamento da CSLL é necessária a utilização do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nas agências bancárias que integram a Receita Federal. O cuidado que se deve ter ao realizar o pagamento é na hora de colocar o código de recolhimento. Lembre-se que ele deve ser adequado ao perfil tributário da empresa.

Em casos de empresas optantes pelo SIMPLES, os tributos são recolhidos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).

Concluindo

Siglas é o que não faltam para as empresas brasileiras quando falamos de tributos a pagar. A Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) faz parte da lista e neste artigo vimos que ela incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda com o objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social.

Portanto, o pagamento da CSLL serve para apoiar investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.

Como o assunto é tributos, é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário, pois por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica.

Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no:

  • Planejamento Tributário Estratégico;
  • Planejamento Tributário Operacional;
  • Planejamento Tributário Preventivo;
  • Planejamento Tributário Corretivo e
  • Planejamento Tributário Especial.

Para mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:E-book Planejamento TributárioNeste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário. Tudo para sua empresa não ser pega de surpresa pelo Leão!

E já que chegamos ao fim, esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Em caso afirmativo, não deixe de compartilhá-o com seus colegas.

Perguntas frequentes

A CSLL é a mesma coisa que o IRPJ
Não. São dois tributos federais diferentes que incidem sobre o lucro das empresas. O IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, enquanto a CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ambos seguem as mesmas regras de apuração e pagamento, mas são arrecadações separadas e com destinos diferentes — o IRPJ vai para a União e a CSLL financia a Seguridade Social.
Microempresas no Simples Nacional pagam CSLL
Sim, mas de forma integrada. Quem está no Simples Nacional recolhe CSLL junto com outros impostos em uma única guia, a DAS. A alíquota já inclui a CSLL, então você não calcula separadamente — tudo vem junto no mesmo boleto.
Como é calculada a CSLL no Lucro Real
No Lucro Real, a CSLL é calculada sobre o lucro líquido efetivo do período de apuração. Você pega o lucro contábil, faz os ajustes fiscais necessários e aplica a alíquota de 9% sobre esse resultado. O cálculo acompanha exatamente as mesmas regras que o IRPJ.
Qual é a alíquota da CSLL
A alíquota padrão da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido. Algumas instituições financeiras e seguradoras podem ter alíquotas diferentes, mas para a maioria das empresas é 9%.
Empresas no exterior precisam pagar CSLL no Brasil
Se sua empresa auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital obtidos no exterior, esses valores também sofrem incidência de CSLL no Brasil. Você não consegue escapar desse tributo alegando que o lucro veio de fora — a legislação abraça tudo.
Posso recolher CSLL pelo Lucro Presumido e IRPJ pelo Lucro Real
Não. Qual quer que seja o regime tributário que você escolher para o IRPJ — Simples, Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado — a CSLL segue exatamente o mesmo regime. Você não mistura.
Quando vence o pagamento da CSLL
O pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte àquele em que o lucro foi apurado. Se você apurou lucro em janeiro, paga em fevereiro. Se em dezembro, paga em janeiro do ano seguinte.
O que é Lucro Presumido e quem se enquadra
Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. Nesse regime, não é preciso apurar o lucro real — a receita bruta é multiplicada por um percentual definido em lei (que varia por ramo de atividade), e esse resultado é considerado o lucro tributável.
Bancos e financeiras pagam CSLL diferente
Bancos, sociedades de crédito, corretoras de títulos e financeiras se enquadram no regime de Lucro Real obrigatoriamente. Algumas dessas instituições podem ter alíquotas de CSLL diferentes das demais empresas, mas o cálculo segue a mesma mecânica.
O que é Arbitramento de Lucro na CSLL
Arbitramento é quando a autoridade tributária calcula seu lucro porque você não cumpriu as obrigações de determinar o lucro real ou presumido corretamente. É basicamente a Receita impondo uma base de cálculo sobre sua empresa como forma de apuração. Não é um regime que você escolhe — é uma penalidade.
A CSLL incide sobre qual base de cálculo
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido, independentemente do regime tributário. No Lucro Real, é o lucro contábil ajustado; no Lucro Presumido, é a receita bruta multiplicada por um percentual; no Simples, já está embutida na alíquota única.
Por que a CSLL existe
A CSLL foi criada para financiar a Seguridade Social — o sistema que cuida de aposentadorias, seguro-desemprego e saúde pública. É uma contribuição que todas as Pessoas Jurídicas precisam fazer para manter esses serviços funcionando.
Empresa com faturamento até R$ 4 milhões paga CSLL
Sim. Se está registrada como Pessoa Jurídica, sua empresa deve recolher CSLL, independentemente do faturamento. Mesmo microempresas no Simples Nacional recolhem — fica só embutido na DAS.
Como a CSLL funciona no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, você aplica um percentual sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo, depois aplica 9% sobre esse resultado. Por exemplo: se sua receita é R$ 1 milhão e o percentual é 8%, a base é R$ 80 mil, e a CSLL será R$ 7.200.
CSLL é dedutível no cálculo do IRPJ
Não. A CSLL não é dedutível para fins de cálculo do IRPJ. Os dois tributos incidem independentemente — você calcula um e depois calcula o outro sobre a mesma base, sem compensação entre eles.
Qual é a diferença entre SIMPLES, Lucro Real e Lucro Presumido na CSLL
No Simples, tudo vem junto na DAS. No Lucro Real, você calcula sobre o lucro efetivo com ajustes fiscais. No Lucro Presumido, você aplica percentuais simplificados à receita. A alíquota da CSLL muda o regime de apuração, não a alíquota em si — continua 9% na maioria dos casos.
Empresa que não teve lucro precisa pagar CSLL
Se sua empresa teve prejuízo ou lucro zero, não há CSLL a recolher naquele período. A CSLL incide apenas sobre lucro. Você registra a apuração na sua declaração, mas não gera débito.
É possível transferir ou compensar CSLL de um período para outro
Prejuízos fiscais podem ser carregados para períodos seguintes e compensados com lucros futuros, mas a regra tem limite — você consegue compensar até 30% do lucro do período seguinte. Não é transferência direta, é compensação gradual.

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