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Tributação, Fiscal e Compliance Artigos

Por dentro da COFINS: o que é e como funciona a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?

COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal calculado a partir da receita bruta da empresa. Saiba mais.

Neste artigo

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Já falamos de tributos, taxas e contribuições que são tratados em algum momento do processo de composição dos demonstrativos e cálculos de EBITDA. Alguns destes impostos são absorvidos no cálculo da receita líquida e dentre eles está o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Como ele já foi citado em nossos artigos e está muito presente na vida de profissionais da área tributária, resolvemos tratar do assunto em um artigo só para ele. Conheça, agora, um pouco mais sobre COFINS.

Entendendo sobre COFINS

Chamamos de COFINS - ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - uma contribuição federal que é calculada a partir da receita bruta da empresa.

A arrecadação da COFINS financia a Seguridade Social, ou seja, vai para os fundos de Previdência e Assistência Social e de saúde pública.

Quem precisa pagar esta Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?

Todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as que a elas se equiparam pela legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são contribuintes da CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do IRPJ.

Em nosso artigo Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o que é e como calcular o IRPJ? falamos sobre cada um dos Regimes de Tributação da Pessoa Jurídica (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Arbitramento de Lucro). Para você não ficar com dúvidas, acompanhe o que cada um significa:

  • Simples Nacional: nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES". A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS.
  • Contribuintes da Contribuição para o Financiamento da Seguridade SocialLucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR.
  • Lucro Real: participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte desta modalidade empresas com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração.
  • Arbitramento de Lucro: aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

Observe, então, que para as micro e pequenas empresas que fazem parte do regime tributário SIMPLES Nacional, o pagamento da COFINS não é feito separadamente. Isso porque o próprio sistema SIMPLES já tem um sistema unificado de tributação.

Estão isentos de contribuir: associações e entidades sem fins lucrativos, sindicatos e partidos políticos, templos, entre outros.

Quando e como realizar o pagamento da COFINS

O valor da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social deve ser pago até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Por exemplo, se o cálculo foi feito em maio o pagamento deve ser realizado em junho.

Destacamos a importância de ficar atento a esse prazo, porque o pagamento só será aceito até o último dia útil do segundo decêndio (intervalo de dez dias) do mês. Em caso de a empresa possuir filiais a COFINS tem que ser paga pelo CNPJ matriz.

Para realizar o pagamento deve-se emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitida pelo SICALC.

Como calcular a COFINS?

O que importa para calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal da empresa contribuinte. Portanto, a base de cálculo é a totalidade das receitas auferidas pela PJ. Para a COFINS não importa o tipo de atividade que a empresa exerce, nem a classificação contábil adotada para as receitas.

COFINS Como calcular?

Para pessoas jurídicas em regime não cumulativo a alíquota da COFINS é de 7,6%. Já para as PJs em regime cumulativo a alíquota é de 3%. Antes de vermos como funciona o cálculo, vamos entender sobre os dois regimes citados:

Regime de Incidência Cumulativa: tributação medida sobre o faturamento mensal da organização. É o total de todas as receitas obtidas durante o mês, ou seja, é a receita operacional bruta, sem deduções em relação aos custos, despesas e encargos. Empresas que adotam o modelo de Lucro Presumido entram na tributação do Regime Cumulativo.

Regime Não Cumulativo: a alíquota aqui é de 7,6%, excetuando-se comerciantes de combustíveis e álcool, veículos e autopeças, artigos de perfumaria e medicamentos, e bebidas frias (todos eles possuem taxas específicas). Empresas tributadas no regime de Lucro Real podem ganhar créditos sobre certos tipos de despesas e compras. Neste caso, ao valor total da contribuição sobre o faturamento será descontado este crédito, o que diminuirá o valor final da tributação.

Para fins de cálculo da COFINS Não-Cumulativa podem ser aproveitados créditos relativos a:

  • bens adquiridos para revenda;
  • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos - pagos à pessoa jurídica - utilizados nas atividades da empresa;
  • bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda (incluindo-se combustíveis e lubrificantes);
  • energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;
  • valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;
  • máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  • edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
  • bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
  • armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda.

Exemplo de cálculo regime Cumulativo

Imaginemos um negócio cuja Receita Total tenha sido de R$ 10 mil. Primeiro, vamos à fórmula:

COFINS = RT X AL

Sendo que: RT = Receita Total AL = Alíquota (3%)

Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00

Exemplo de cálculo de regime Não-Cumulativo

Continuando a trabalhar com um negócio cuja Receita Total tenha sido de R$ 10 mil, temos a fórmula:

COFINS PARCIAL = RT X AL

Sendo que: RT = Receita Total AL = Alíquota (7,6%)

Aplicando a fórmula: COFINS = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00

Lembra que falamos que empresas de tributação de Lucro Real podem ganhar créditos sobre alguns tipos de compras? Neste caso, ao valor total da contribuição sobre o faturamento será descontado este crédito, certo? Então, continuando no regime não-cumulativo, temos:

CRÉDITO TOTAL = CC X AL

Onde: CC = Compras Creditadas (R$ 3.000,00)

Portanto: CRÉDITO TOTAL = 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00

Calculando o valor final da COFINS:

COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL

Então: COFINS = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00

Note que por causa dos créditos descontados o valor final da tributação diminuiu (de R$ 760,00 caiu para R$ 532,00).

Concluindo

Não importa qual seja o campo de atuação da empresa, a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é apenas mais um dos cálculos que precisam ser feitos para que a organização esteja com a situação tributária em ordem.

A contribuição da COFINS financia a Seguridade Social e faz parte do grupo de contribuintes as Pessoas Jurídicas (PJ) e as que a elas se equiparam pela legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

E como o assunto é COFINS, lembramos que é de extrema importância que empresas se preocupem com o Planejamento Tributário. Isso porque por meio dele é possível encontrar formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica. Aliás, o Planejamento Tributário é uma fonte de oportunidades para reduzir custos e melhorar os resultados da organização. Para isso, a gestão de tributos pode ser aplicada no:

  • Planejamento Tributário Estratégico;
  • Planejamento Tributário Operacional;
  • Planejamento Tributário Preventivo;
  • Planejamento Tributário Corretivo e
  • Planejamento Tributário Especial.

Para mais informações sobre o assunto, recomendamos nosso e-book sobre Planejamento Tributário. Nele você terá mais detalhes do Planejamento Tributário Especial e encontrará o passo a passo de como fazer um Planejamento Tributário Preventivo ou Corretivo. Para baixá-lo, clique no banner:E-book Planejamento Tributário

Neste material, além do passo a passo ligamos o Planejamento Empresarial com o Orçamento Financeiro e com o Planejamento Tributário. Tudo para sua empresa não ser pega de surpresa pelo Leão!

Mas e aí, conseguiu entender os detalhes sobre COFINS? Esperamos que este artigo tenha sido útil para você (aproveite e deixe um comentário contando para nós o que achou). E já que citamos a área tributária no início deste post, nosso convite é para a leitura do artigo Planejamento Tributário: quanto mais amigo do leão, menor a mordida!. Até a próxima!

Perguntas frequentes

O que é COFINS e para que serve?
COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal calculado sobre a receita bruta da empresa. O dinheiro arrecadado financia a Previdência, Assistência Social e saúde pública. Basicamente, toda PJ que não está no Simples Nacional precisa pagar.
Quem precisa pagar COFINS?
Todas as Pessoas Jurídicas que operam nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitramento de Lucro. Microempresas e pequenas empresas no Simples Nacional não pagam COFINS separadamente, porque o próprio sistema já engloba esse tributo em uma guia única (DAS).
Empresas no Simples Nacional pagam COFINS?
Não pagam separadamente. O Simples Nacional já reúne COFINS, IRPJ, IPI, PIS e outros tributos em uma única contribuição, recolhida por meio da guia DAS. É uma das vantagens do regime para micro e pequenas empresas.
Qual é a alíquota da COFINS?
A alíquota varia conforme o regime tributário. Para empresas em Lucro Real, a alíquota é de 7,6%. Para quem está em Lucro Presumido, pode variar entre 7,6% e a alíquota cumulativa. O cálculo é feito sobre a receita bruta, não sobre o lucro.
Como calcular o valor de COFINS que minha empresa deve pagar?
Multiplique a receita bruta do período pela alíquota de COFINS da sua empresa (geralmente 7,6% para Lucro Real). Por exemplo: receita de R$ 100 mil × 7,6% = COFINS de R$ 7.600. Esse é o valor que você recolhe ao governo.
Até quando devo pagar COFINS?
O pagamento deve ser feito até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Se a empresa tem filiais, cada uma apresenta sua própria guia. O pagamento é aceito até o último dia útil do segundo decêndio do mês.
O que acontece se não pagar COFINS no prazo?
Incide multa por atraso (na verdade, juros + multa de mora). Além disso, o débito fica em aberto e pode resultar em inscrição na dívida ativa e ações judiciais da Receita Federal. Vale não arriscar: marque esse prazo no calendário.
COFINS é dedutível do lucro tributável?
Não. COFINS é um tributo que não reduz a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL. Ela é paga sobre a receita bruta e não diminui seu lucro para fins de apuração de outro imposto. É uma despesa que sai direto do caixa.
Qual a diferença entre COFINS e PIS?
Ambas são contribuições federais sobre receita bruta, mas financiam áreas diferentes. COFINS custeia Seguridade Social (previdência e saúde), enquanto PIS financia o seguro-desemprego e abono salarial. Empresas em Lucro Real pagam as duas, com alíquotas diferentes.
Empresas isentas de COFINS existem?
Sim. Associações e entidades sem fins lucrativos, sindicatos, partidos políticos, templos e algumas instituições de educação e saúde podem estar isentas. Se sua empresa se encaixa nesse perfil, consulte a Receita Federal para confirmar se você tem direito à isenção.
Como COFINS afeta o cálculo de EBITDA da minha empresa?
COFINS afeta a receita líquida (reduz) e, consequentemente, o EBITDA. Como é um tributo sobre receita, precisa ser considerado na composição dos demonstrativos financeiros. Se você usa uma ferramenta de FP&A, ela deve estar configurada para descontar COFINS automaticamente no fluxo de contas.
Posso aproveitar crédito de COFINS em minha empresa?
Depende. Empresas em Lucro Real podem aproveitar crédito de COFINS em compras de insumos, materiais e serviços ligados à produção ou comercialização. Já em Lucro Presumido, não há direito a crédito. Consulte um contador para mapear quais despesas geram crédito na sua operação.
O que é COFINS cumulativa e não-cumulativa?
COFINS não-cumulativa (7,6%) permite créditos sobre insumos e é mais comum em Lucro Real. COFINS cumulativa é aplicada em setores específicos e não gera crédito. A maioria das empresas opera com a não-cumulativa, mas setores como comércio varejista podem estar na cumulativa.
Como registrar COFINS no meu plano de contas?
Crie uma conta específica no plano de contas, algo como 'COFINS a Pagar' ou 'COFINS a Recolher' em Passivos, e outra em Despesas Tributárias para registrar o gasto mensal. Assim você segue o fluxo entre accrual (acúmulo) e pagamento efetivo.
Preciso emitir um recibo quando pago COFINS?
Não. O comprovante de pagamento é a própria guia de recolhimento (DARF ou sistema eletrônico da Receita Federal). Esse comprovante serve como documento fiscal e deve ser guardado para fins de auditoria e declaração à Receita.
Minha empresa teve queda de receita. A COFINS devida também diminui?
Sim, porque COFINS é calculada sobre a receita bruta do período. Se sua receita caiu, o valor de COFINS cai proporcionalmente. Isso é importante considerar no planejamento financeiro: em meses com faturamento menor, você recolhe menos COFINS.
Como saber se estou pagando COFINS corretamente?
Compare o valor que você recolheu com a fórmula: receita bruta × alíquota (7,6% para Lucro Real, por exemplo). Se bate, está certo. Se sua empresa tem muitos clientes ou filiais, use um sistema de FP&A para rastrear receita e tributos em tempo real — isso evita erros e surpresas.
Vale a pena trocar de regime tributário para economizar em COFINS?
Não é uma decisão que se toma só para COFINS. Você precisa analisar o impacto total de IRPJ, CSLL, PIS e outros tributos juntos. Simples Nacional é mais barato para micro e pequenas empresas, mas Lucro Real pode ser vantajoso se você tem muitas deduções. Converse com um contador para simular sua situação específica.

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