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Tributação, Fiscal e Compliance Autores Convidados

Código CEST 2017: veja o que mudou, obrigatoriedades e pontos de atenção

Descubra se sua empresa precisa se adequar para as novas regras de obrigatoriedade do código CEST e como entrar o código de cada produto!

Neste artigo

Mudanças no CEST 2017

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é uma consequência da Emenda Constitucional 87, de 2015, que instituiu um sistema de partilha para a arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino da transação comercial. A obrigatoriedade da presença do código CEST nos documentos fiscais deixou de ser uma novidade desde 25 de maio de 2016, quando a obrigação já havia sido adiada três vezes. Porém, nessa mesma data definiu-se que entraria finalmente em vigor no dia 1º de julho de 2017 para a indústria e importadores, e seguiria progressivamente de acordo com o segmento de atuação das empresas.

Ou seja, a exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, seu próximo prazo é dia 1º de outubro de 2017, para o atacadista e, por último, 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista). Portanto, a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal).

Toda a equipe contábil de uma empresa ou colaboradores de um escritório de contabilidade, precisam entender quando o CEST é aplicável ou não, além da importância de estar seguro quanto aos processos que devem ser feitos para evitar problemas com o Fisco a partir do início da obrigação.

Como o CEST auxilia o Fisco

A presença do CEST facilita a fiscalização do governo, pois algumas vezes o código estará atrelado ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), assim serão 832 produtos de 25 segmentos de mercadorias que deverão ter o CEST descrito na hora de emitir a NFe.

Quem não especificar o CEST nas notas fiscais que tenham produtos submetidos à substituição tributária ou antecipação de recolhimento do ICMS, corre o risco de sofrer uma rejeição da nota fiscal pela Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Caso você tenha interesse em saber mais sobre a substituição tributária do CEST, confira o e-book que preparamos sobre o assunto para ajudar a entender as regras gerais, como fazer o cálculo do CEST e informações dos produtos que necessitam do recolhimento. Para baixar o material basta clicar no banner:

ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) e CEST

Descubra se sua empresa está obrigada a usar o CEST

Se você emite NFe ou NFCe e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto, mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. Se a empresa emitir uma NFe com algum dos CSTs, então ela deverá informar o CEST:

10 - tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

30 - isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;

90 - outros, desde que com a TAG vICMSST

Lembrando que o código é composto por 7 dígitos: os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento, do terceiro ao quinto dígito corresponde ao item de um segmento ou bem e do sexto ao sétimo dígito corresponde à especificação do item.

Mudanças e pontos de atenção relacionados ao CEST 2017

Todas as compras de produtos devem sair do fornecedor com a nota fiscal especificando corretamente o código CEST e NCM. Com a nova legislação a empresa que recebe a nota também torna-se responsável pelo correto preenchimento da Nota Fiscal eletrônica, então é importante consultar as NFes recebidas, conferindo-as para não ser penalizado.Código CEST 2017

É importante frisar que o código CEST estará apenas no arquivo XML da NFe, ou seja: esta nova especificação da legislação tributária não irá alterar visualmente o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica).

Se você emite cupom fiscal na venda dos seus produtos, precisará especificar o CEST e NCM também no cupom para ficar em dia com a legislação. É preciso conversar com a empresa de software que presta serviço para sua empresa, e solicitar uma alteração no sistema para a impressão correta do cupom fiscal.

O código CEST incorreto pode prejudicar a empresa

Se o CEST informado pelo seu fornecedor estiver errado, você pode estar pagando a mais pela mercadoria. Além disso, compactuar com o erro do fornecedor implica em sérias penalidades para você e sua empresa.

No caso de emissão de uma NFe com o código CEST ou NCM errado implica em retrabalho, pois para estes casos a Carta de Correção eletrônica (CCe) não resolve o problema. Será preciso emitir outra NFe.

Em caso de dúvidas referente a correção do código é importante checar as informações com o seu contador. Caso as dúvidas ainda existam, procure auxílio entrando em contato com a Secretaria da Fazenda.

Sabendo destas informações a empresa reduz o risco de atraso na entrega de mercadorias ao cliente e evita problemas com a fiscalização da Sefaz por falta de informação do código no envio de suas declarações fiscais e cupons fiscais.

Como encontrar o código CEST de cada produto

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) tornou disponível uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do Confaz. A tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você o contribuinte fique ligado no site da Fazenda, prestando também atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.

Alguma dicas de operações de compra de mercadoria que o comércio varejista deve exigir informação do CEST, pode ajudar o contribuinte. Veja abaixo alguns CFOPs que indicam que o fornecedor deve informar o CEST no documento fiscal:

  • CFOPs: 5.101, 6.101, 5.401, 6.401, 5.403, 5.405, 6.403 e 6.404
  • CFOPs: 5.102, 6.102 quando o CST (Código da Situação Tributária) do ICMS for iniciado por 1 – isto significa que a sua empresa está adquirindo mercadoria de um importador.Obrigatoriedade do CEST

Soluções que ajudam o contribuinte

Com o CEST a consulta da NFe deve ser mais criteriosa e este processo pode ocupar um bom tempo. Para ganhar tempo e ser eficiente nas consultas das NFes você deve contar com a ajuda de uma solução de gestão de documentos fiscais como o Arquivei.

Sobre o autor

Logo ArquiveiA Arquivei tem a missão de dar suporte ao compliance fiscal e transformar obrigações fiscais em otimização e inteligência para empresas e contadores, de forma rápida, acessível e confiável.

Com ênfase em automação, facilidade e escalabilidade, as soluções da empresa atendem desde pequenos negócios até grandes multinacionais com alta demanda, entregando informações e relatórios para tomada de decisão baseados na análise de documentos, sem entrada manual de dados. Sediada em São Carlos e com escritório na capital paulista, o Arquivei leva o poder da informação para mais de 50 mil PMEs e Multinacionais em todo país.

Para mais informações sobre a Arquivei acesse: arquivei.com.br

Perguntas frequentes

O que é CEST e por que foi criado?
CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária, criado pela Emenda Constitucional 87/2015 para facilitar a partilha do ICMS entre estados de origem e destino. Ele ajuda o Fisco a identificar produtos sujeitos à substituição tributária e a fiscalizar corretamente as operações comerciais.
Minha empresa está obrigada a usar CEST?
Sim, se você emite NFe ou NFCe e comercializa produtos descritos na tabela do Convênio ICMS 92/15, você precisa informar o CEST — mesmo que sua operação não seja venda ou seu estado não participe da substituição tributária.
Qual é o prazo de obrigatoriedade do CEST para meu negócio?
A indústria e importadores começaram em 1º de julho de 2017. Atacadistas entram em 1º de outubro de 2017. Comércio varejista e demais segmentos precisam estar adequados desde 1º de abril de 2018.
O que acontece se eu não informar o CEST na nota fiscal?
Sua NFe será rejeitada pela Sefaz se o produto está sujeito à substituição tributária e você não preencher o código. Isso pode resultar em multas e penalidades do Fisco, além de interrupção do processo de venda.
Como saber qual CEST usar para meu produto?
Consulte a tabela do Convênio ICMS 92/15. O CEST tem 7 dígitos: os 2 primeiros indicam o segmento, do 3º ao 5º vem o item, e do 6º ao 7º a especificação. Se não encontrar seu produto, procure o fornecedor — ele também é responsável por informar corretamente.
CEST e NCM são a mesma coisa?
Não. NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul e classifica o produto para fins de comércio exterior. CEST especifica se aquele produto sofre substituição tributária. Um produto pode ter tanto NCM quanto CEST atrelados.
Em quais CSTs de ICMS preciso informar o CEST?
Você precisa informar CEST nos CSTs 10 (tributada com ST), 30 (isenta ou não tributada com ST), 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST), 70 (com redução de base de cálculo) e 90 (outros com vICMSST na nota).
Se minha empresa é optante pelo Simples Nacional, preciso usar CEST?
Sim. A obrigatoriedade do CEST vale para toda empresa que emite NFe ou NFCe, independentemente do regime tributário. Simples Nacional não está desobrigado.
Quem é responsável por informar corretamente o CEST: o fabricante ou o revendedor?
Ambos. O fornecedor deve informar o CEST corretamente na nota fiscal de saída. O comprador, ao receber, também se torna responsável pela precisão — então é importante conferir e corrigir se houver erros antes de usar o documento para fins fiscais.
Como atualizar os codes CEST dos meus produtos no sistema de gestão?
Isso depende do seu software fiscal ou sistema de gestão financeira. Geralmente há um cadastro de produtos onde você insere o NCM e o CEST correspondente. Após atualizar, garanta que todas as NFes futuras sejam emitidas com o código correto.
Se meu estado não participa da substituição tributária, ainda preciso usar CEST?
Sim. Você precisa informar o CEST se o produto estiver na tabela do Convênio ICMS 92/15, mesmo que sua UF não tenha aderido ao sistema de partilha de ICMS.
O CEST pode mudar de um ano para outro?
Sim. A Sefaz atualiza a tabela de CEST periodicamente, incluindo novos produtos, removendo outros ou alterando códigos. É importante acompanhar essas atualizações e revisar o cadastro de produtos anualmente.
Vale a pena investir em um software que calcula CEST automaticamente?
Se sua empresa comercializa muitos produtos sujeitos a ST, sim. Reduz erros de preenchimento, acelera a emissão de notas e diminui o risco de rejeição pela Sefaz — o que justifica o investimento.
Como conferir se a nota fiscal que recebi do fornecedor está com o CEST correto?
Compare o CEST informado com a tabela oficial do Convênio ICMS 92/15 e verifique se bate com o NCM do produto. Se estiver errado, solicite ao fornecedor uma nota corrigida antes de usar o documento para fins de crédito fiscal.
Se meu fornecedor não informa o CEST, o que devo fazer?
Solicite uma carta de correção ou uma nova NFe com o CEST preenchido corretamente. Sem ele, você não consegue usar a nota para abatimento de ICMS e fica vulnerável a fiscalizações.
Qual é a diferença entre substituição tributária e antecipação de ICMS em relação ao CEST?
Na substituição tributária, o fornecedor antecipa o recolhimento do ICMS que seria devido no consumidor final. Na antecipação por recolhimento anterior, o ICMS já foi pago antes. Em ambos os casos, o CEST deve ser informado se o produto estiver na tabela de ST.

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